TJPA - 0800907-04.2025.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Maria Teixeira do Rosario
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            09/04/2025 07:56 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            09/04/2025 07:56 Baixa Definitiva 
- 
                                            09/04/2025 00:29 Decorrido prazo de MARIA FRANCINETE DA SILVA CARNEIRO em 08/04/2025 23:59. 
- 
                                            07/04/2025 00:02 Publicado Decisão em 07/04/2025. 
- 
                                            05/04/2025 00:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025 
- 
                                            04/04/2025 00:00 Intimação PJe - MSCiv 0800907-04.2025.8.14.0000 DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por MARIA FRANCINETE DA SILVA CARNEIRO em face de ato atribuído ao Secretário de Educação do Estado do Pará.
 
 Compulsando os autos constatei que o impetrante requereu a desistência da ação em petição de id. 24857927.
 
 Acerca da matéria, eis a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 669.367 (Tema 530 de Repercussão Geral): “É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários, a qualquer momento antes do término do julgamento, mesmo após eventual sentença concessiva do ‘writ’ constitucional, não se aplicando, em tal hipótese, a norma inscrita no art. 267, § 4º, do CPC/1973”.
 
 Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
 
 JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO Desembargador Relator
- 
                                            03/04/2025 08:25 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/04/2025 08:18 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
- 
                                            02/04/2025 14:35 Juntada de Certidão 
- 
                                            02/04/2025 08:29 Extinto o processo por desistência 
- 
                                            13/02/2025 15:41 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/01/2025 08:40 Conclusos para decisão 
- 
                                            23/01/2025 23:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002801-42.2016.8.14.0104
Estado do para
Leolar Moveis e Eletrodomesticos LTDA
Advogado: Jose Henrique Rocha Cabello
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/03/2016 13:35
Processo nº 0002801-42.2016.8.14.0104
Estado do para
Leolar Moveis e Eletrodomesticos LTDA
Advogado: Jose Henrique Rocha Cabello
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/08/2025 16:26
Processo nº 0824297-51.2017.8.14.0301
Maria do Socorro da Silva Alves
Advogado: Brenda Fernandes Barra
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/09/2017 15:09
Processo nº 0804946-57.2025.8.14.0028
Magazine Luiza S/A
Advogado: Jacques Antunes Soares
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/03/2025 20:03
Processo nº 0911008-49.2023.8.14.0301
Raimundo de Souza Cordovil
Igepps- Instituto de Gestao Previdenciar...
Advogado: Jose Firmino Gomes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/12/2023 15:59