TJPA - 0819987-02.2017.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2023 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/06/2023 08:38
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 10:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/04/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 13:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/04/2023 18:54
Juntada de Petição de apelação
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12/04/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 06:29
Publicado Decisão em 23/03/2023.
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23/03/2023 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0819987-02.2017.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: KCR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA IMPETRADO: COORDENADOR DO CERAT SEFA, PROCURADORIA DO ESTADO DO PARA, ESTADO DO PARÁ PROCURADOR: OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR Vistos etc.
Versam os presentes autos sobre Embargos de Declaração, em face da sentença do presente writ.
Intimado, o embargado apresentou contrarrazões. É o Relatório.
Passo a decidir.
Como é cediço, os embargos declaratórios destinam-se, exclusivamente, para sanar contradições, omissões, obscuridades na decisão, a fim de integrar o julgado.
Pelo cumprimento das exigências formais para sua admissibilidade, recebo os embargos de declaração, todavia deixo de acolhê-los diante da constatação de inexistência da omissão, contradição e erro material alegados, uma vez que a matéria contraditória já fora decidida nesta instância, conforme decisão dos autos devendo o inconformismo ser veiculado pelo meio idôneo.
Além disso, é válido frisar que o julgador não está vinculado às teses veiculadas na pretensão deduzida, vez que prevalece o princípio do livre convencimento motivado, até porque o argumento suscitado pelo embargante é irrelevante para sustentar a tese veiculada na medida em que já houve decisão sobre o pedido.
Desta feita, não assiste, em meu entendimento, nenhuma razão ao Embargante, pois o recorrente olvida, não é demasiado lembrar, a vedação legal de alteração dos fundamentos ou do dispositivo da sentença senão para sanar erro material, obscuridade ou contradição, de forma que, não se configurando nenhuma dessas hipóteses o objeto do recurso, não há como proteger pretensão destinada ao enfrentamento de tese desprovida de fundamentos jurídicos e do devido cabimento.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos declaratórios opostos, vez que inexistente qualquer vício de obscuridade, contradição ou necessidade de integração na sentença embargada.
PRIC Belém, datado e assinado eletronicamente. -
21/03/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/02/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/08/2021 23:59.
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09/08/2021 13:55
Conclusos para decisão
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09/08/2021 13:54
Expedição de Certidão.
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05/08/2021 22:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2021 08:24
Conclusos para decisão
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21/07/2021 08:24
Expedição de Certidão.
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20/07/2021 19:40
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 19:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/07/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 10:55
Denegada a Segurança a KCR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-97 (IMPETRANTE)
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19/11/2019 09:32
Conclusos para julgamento
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17/11/2019 10:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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17/11/2019 10:59
Juntada de Certidão de custas
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24/09/2019 11:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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04/09/2019 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2019 12:38
Conclusos para despacho
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03/09/2019 12:38
Movimento Processual Retificado
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26/02/2019 08:34
Conclusos para julgamento
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25/02/2019 18:11
Juntada de Petição de petição
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11/02/2019 12:24
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2019 11:50
Juntada de Certidão
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14/05/2018 07:43
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/11/2017 23:59:59.
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07/05/2018 00:49
Decorrido prazo de KCR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 05/12/2017 23:59:59.
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04/05/2018 01:15
Decorrido prazo de OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR em 05/10/2017 23:59:59.
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30/10/2017 13:42
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2017 12:28
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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25/10/2017 00:03
Decorrido prazo de KCR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 24/10/2017 23:59:59.
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24/10/2017 12:07
Juntada de Petição de parecer
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20/10/2017 14:11
Conclusos para decisão
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20/10/2017 14:09
Juntada de Certidão
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20/10/2017 13:27
Juntada de Petição de petição
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20/10/2017 13:27
Juntada de Petição de petição
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20/10/2017 13:25
Juntada de Petição de petição
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28/09/2017 12:03
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2017 11:32
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2017 10:56
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2017 10:55
Juntada de ato ordinatório
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14/09/2017 10:54
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2017 11:50
Não Concedida a Medida Liminar
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06/09/2017 09:52
Conclusos para decisão
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31/08/2017 13:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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31/08/2017 13:52
Juntada de relatório unaj
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25/08/2017 14:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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18/08/2017 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2017 10:22
Conclusos para despacho
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10/08/2017 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2017
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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