TJPA - 0823658-91.2021.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 11:13
Apensado ao processo 0896622-77.2024.8.14.0301
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19/11/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 11:54
Juntada de Certidão
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07/11/2024 11:34
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:14
Decorrido prazo de JOAO BATISTA REIS em 24/10/2024 23:59.
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19/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 08:54
Juntada de petição
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29/09/2021 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/09/2021 11:18
Expedição de Certidão.
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28/09/2021 02:52
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/09/2021 23:59.
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27/09/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
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26/09/2021 19:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/09/2021 03:42
Publicado Despacho em 02/09/2021.
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21/09/2021 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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01/09/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0823658-91.2021.8.14.0301 DESPACHO Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade.
Cumpra-se.
Belém/PA, 20 de agosto de 2021 Silvio César dos Santos Maria Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
31/08/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 12:47
Conclusos para despacho
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20/08/2021 12:47
Expedição de Certidão.
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18/08/2021 00:13
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 17/08/2021 23:59.
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16/08/2021 12:37
Juntada de Petição de apelação
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15/08/2021 18:47
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0823658-91.2021.8.14.0301 Tratam-se de Embargos de Declaração propostos por UNIMED BELÉM – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em face da sentença Id. 28725926 que julgou procedente o pedido autoral.
Alega a embargante que há omissão na sentença embargada por não considerar os documentos que comprovariam que promoveu todas as medidas necessárias para garantir o atendimento de seus beneficiários durante a pandemia de COVID-19.
O embargado apresentou contrarrazões espontaneamente (Id. 29971413) alegando que a sentença não merece reparos, requerendo a aplicação de multa e condenação em litigância de má fé.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO. É certo ser admissível embargos de declaração quando houver no julgado obscuridade ou contradição, omissão ou para corrigir erro material, na conformidade do que determina o art. 1.022, do CPC.
Na espécie, não vislumbro contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada através do presente ato judicial.
Pretende a embargante rediscutir questão exaustivamente apreciada no bojo da sentença, repetindo os argumentos suscitados na contestação para reverter a sentença desfavorável.
Os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para reapreciação de decisão, devendo o embargante, em caso de inconformismo, usar o meio jurídico correspondente.
Assim, resta demonstrado que os presentes embargos de declaração foram interpostos com a finalidade de reconsideração da matéria julgada, utilizando dos mesmos argumentos anteriormente discutidos, não se buscando sanar omissão no ato decisório, requisito indispensável para conhecimento do recurso.
ISTO POSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E NEGO-LHES PROVIMENTO.
Advirto a embargante que a interposição de novos embargos visando rediscutir o mérito da sentença poderá ensejar aplicação das penalidades previstas no artigo 1.026, §2º e 3º do CPC.
INTIMEM-SE.
Belém/PA, 23 de julho de 2021 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
26/07/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 11:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/07/2021 09:58
Conclusos para julgamento
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23/07/2021 09:58
Cancelada a movimentação processual
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22/07/2021 00:32
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/07/2021 23:59.
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21/07/2021 19:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/07/2021 09:40
Expedição de Certidão.
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06/07/2021 19:48
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 13:55
Julgado procedente o pedido
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28/06/2021 09:35
Conclusos para julgamento
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28/06/2021 09:35
Cancelada a movimentação processual
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25/06/2021 02:51
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/06/2021 23:59.
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25/06/2021 02:51
Decorrido prazo de JOAO BATISTA REIS em 24/06/2021 23:59.
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23/06/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 21:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/06/2021 15:36
Conclusos para decisão
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10/06/2021 15:36
Cancelada a movimentação processual
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10/06/2021 08:39
Expedição de Certidão.
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06/06/2021 22:10
Juntada de Petição de petição
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12/05/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 11:00
Ato ordinatório praticado
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12/05/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 10:57
Juntada de Petição de certidão
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04/05/2021 17:44
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 11:15
Conclusos para despacho
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22/04/2021 11:15
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2021 04:22
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/04/2021 23:59.
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14/04/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
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14/04/2021 01:09
Juntada de Petição de certidão
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14/04/2021 01:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2021 18:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/04/2021 18:27
Expedição de Mandado.
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13/04/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 18:20
Concedida a Antecipação de tutela
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13/04/2021 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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