TJPA - 0840118-51.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 19:05
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 01:39
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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03/04/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0840118-51.2024.8.14.0301 EXEQUENTE: ANA GORETI DA COSTA MURRIETA EXECUTADO: CLARO CELULAR SA DECISÃO/MANDADO
Vistos.
Analisando os presentes autos nesta oportunidade, verifico que o Processo de Execução seguiu a ritualística de um Processo de Conhecimento, haja vista ter sido inicialmente cadastrado pelo peticionante como Procedimento do Juizado Especial Cível (Processo de Conhecimento).
Verifico também que os pedidos apostos na petição inicial confundem os ritos a serem observados, posto que ora se pugna pela citação do executado para cumprimento imediato da obrigação de fazer, corporificada no acordo extrajudicial tomado pelas partes (pedido líquido e certo), e ora se pugna pela condenação a repetição de indébito, obrigação não existente na avença objeto da ação, de modo que se trata de pedido a ser perquirido em ação de conhecimento, respeitando o contraditório e a ampla defesa.
Assim tendo ocorrido, chamo o feito à ordem para o fim de se intimar a parte autora para que, no prazo de 15 dias, esclareça se pretende demandar seu direito, corporificado no instrumento particular pactuado entre as partes, através de uma Ação de Execução de Título Extrajudicial, caso em que deverá adequar seus pedidos ao procedimento escolhido ou se, em verdade, pretende demandar seu direito, corporificado no instrumento particular pactuado entre as partes, através de uma Ação de Obrigação de Fazer c/c Repetição do Indébito, caso em que se aproveitarão os atos judiciais já praticados presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA. (Documento datado e assinado digitalmente) ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível -
31/03/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/01/2025 13:47
Conclusos para decisão
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21/01/2025 13:47
Cancelada a movimentação processual
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15/10/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 08:41
Juntada de relatório de gravação de audiência
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10/10/2024 12:23
Audiência Una realizada para 10/10/2024 11:40 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/10/2024 11:25
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 07:30
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 17:28
Decorrido prazo de CLARO CELULAR SA em 03/06/2024 23:59.
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13/05/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 13:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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13/05/2024 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2024 12:28
Conclusos para decisão
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10/05/2024 12:28
Cancelada a movimentação processual
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10/05/2024 12:16
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2024 17:05
Audiência Una designada para 10/10/2024 11:40 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
09/05/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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