TJPA - 0807805-29.2024.8.14.0045
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Redencao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 12:01
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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25/04/2025 11:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 23/04/2025 23:59.
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22/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 00:17
Publicado Sentença em 04/04/2025.
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06/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Nos termos do que dispõe o art. 38 da Lei nº 9.099/95, dispenso o relatório.
Manifestação de desistência acostada aos autos.
O direito de desistir da ação é conceituado pela doutrina como sendo “ato unilateral do demandante, a princípio sem necessidade do consentimento do réu, pelo qual ele abdica expressamente da sua posição processual (autor), adquirida após o ajuizamento da causa”.
Está-se, pois, in casu, diante de circunstância que requer pura e simplesmente aplicação da regra contida no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, uma vez que se trata, a bem da verdade, de desistência da parte autora no prosseguimento do processo, litteris: “O juiz não resolverá o mérito quando: VIII – homologar a desistência da ação”.
Ante o exposto, e consequência, com fundamento na disposição legal do artigo 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO a desistência.
Deixo de condenar em custas e honorários, em face do art. 55 da lei 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Redenção/PA, data registrada pelo sistema. (assinado eletronicamente) LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS Juíza de Direito -
02/04/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:42
Extinto o processo por desistência
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31/03/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 13:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/03/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2024 17:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/11/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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