TJPA - 0822360-06.2017.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 13:48
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 13:48
Transitado em Julgado em 16/09/2023
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01/09/2023 05:58
Decorrido prazo de MARIA EUNICE BEGOT DA SILVA DANTAS em 30/08/2023 23:59.
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24/08/2023 03:35
Decorrido prazo de MARIA EUNICE BEGOT DA SILVA DANTAS em 23/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:53
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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30/07/2023 12:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0822360-06.2017.8.14.0301 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DO PARA EMBARGADO: MARIA EUNICE BEGOT DA SILVA DANTAS SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO, sob o rito comum, ajuizada por FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DO PARA em face de MARIA EUNICE BEGOT DA SILVA DANTAS, partes qualificadas.
Considerando o pagamento do valor em execução (Id. 30233898), houve perda do objeto dos embargos em tela.
EMENTA: EMBARGOS À EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - PAGAMENTO DO DÉBITO - EXECUÇÃO EXTINTA - ARTIGO 794, I DO CPC - EMBARGOS - PERDA DO OBJETO. - A extinção da execução face pagamento, nos termos do artigo 794, I, do CPC, dá ensejo à extinção dos embargos do devedor, em razão da perda do objeto - Processo extinto, sem resolução do mérito.
Recurso prejudicado. (TJ-MG - AC: 10024121045785002 Belo Horizonte, Relator: Eduardo Mariné da Cunha, Data de Julgamento: 28/08/2014, Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 09/09/2014) Relatei.
Decido.
O novo Código de Processo Civil determina, em seu art. 17 que "para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade".
O interesse de que trata a norma resume-se ao que doutrinariamente costuma-se chamar de binômio necessidade-utilidade: há interesse processual somente quando é necessário exercer o direito postulatório para se alcançar determinado resultado e, quando o que se pede seja útil para o sujeito que o requer.
Segundo Wambier o “interesse processual nasce, portanto, da necessidade da tutela jurisdicional do Estado, invocada pelo meio adequado, que determinará o resultado útil pretendido, do ponto de vista processual”.
Caso haja carência de um ou mais das condições da ação então o juiz ficará impedido de julgar o próprio mérito da ação, pois, se não preenchidos, impedem a condução do processo para a avaliação final.
Dito isto, entendo que o interesse processual não persiste no caso em apreço, uma vez que os autores não obtiveram a totalidade do objeto perseguido nesta via judicial em sede de liminar, tendo o concurso sido finalizado a vasto tempo, não tendo os autores participados das fases posteriores.
Resta patente, portanto, a perda do objeto discutido nos autos, devendo ser extinto o feito pela ausência superveniente de interesse processual.
Dispositivo.
Firme nessas razões, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito na forma do art. 485, VI, do CPC, proclamando a perda de seu objeto.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, 13 de julho de 2023.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) -
27/07/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 11:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/03/2023 18:22
Conclusos para julgamento
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31/03/2023 18:22
Cancelada a movimentação processual
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05/12/2022 11:31
Apensado ao processo 0023727-79.2009.8.14.0301
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22/11/2022 13:38
Expedição de Certidão.
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29/09/2021 02:37
Decorrido prazo de SILVIA MARINA RIBEIRO DE MIRANDA MOURAO em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 02:37
Decorrido prazo de MARIA EUNICE BEGOT DA SILVA DANTAS em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 02:37
Decorrido prazo de SANDRA MARINA RIBEIRO DE MIRANDA MOURAO em 28/09/2021 23:59.
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14/09/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 21:07
Juntada de Petição de petição
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24/06/2021 12:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/06/2021 02:36
Decorrido prazo de MARIA EUNICE BEGOT DA SILVA DANTAS em 01/06/2021 23:59.
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10/05/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/03/2021 10:33
Conclusos para decisão
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22/03/2021 10:33
Cancelada a movimentação processual
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03/02/2021 23:05
Juntada de Petição de petição
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13/01/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2020 13:00
Conclusos para despacho
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30/12/2020 13:00
Cancelada a movimentação processual
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25/11/2020 14:44
Expedição de Certidão.
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12/11/2020 18:01
Juntada de Petição de petição
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16/10/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
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28/08/2020 09:23
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2020 11:32
Juntada de Ofício
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20/08/2020 00:14
Decorrido prazo de MARIA EUNICE BEGOT DA SILVA DANTAS em 19/08/2020 23:59.
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07/08/2020 09:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/07/2020 09:37
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2020 09:37
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2020 16:54
Outras Decisões
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22/07/2020 12:51
Conclusos para decisão
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16/07/2020 00:40
Decorrido prazo de MARIA EUNICE BEGOT DA SILVA DANTAS em 15/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 15:01
Juntada de Petição de petição
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24/06/2020 10:46
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/06/2020 14:01
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2020 14:01
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2020 14:00
Ato ordinatório praticado
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22/06/2020 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2019 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/12/2018 03:44
Decorrido prazo de MARIA EUNICE BEGOT DA SILVA DANTAS em 19/12/2018 23:59:59.
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19/12/2018 18:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/12/2018 00:15
Decorrido prazo de FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DO PARA em 06/12/2018 23:59:59.
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27/11/2018 11:34
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2018 11:34
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2018 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2018 11:31
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2018 11:29
Juntada de ato ordinatório
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27/11/2018 11:26
Juntada de Certidão
-
27/10/2018 19:52
Conclusos para julgamento
-
27/10/2018 19:52
Movimento Processual Retificado
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24/10/2018 10:19
Conclusos para despacho
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22/09/2018 00:09
Decorrido prazo de FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DO PARA em 21/09/2018 23:59:59.
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18/09/2018 00:15
Decorrido prazo de MARIA EUNICE BEGOT DA SILVA DANTAS em 17/09/2018 23:59:59.
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28/08/2018 08:59
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2018 08:54
Juntada de ato ordinatório
-
06/06/2018 17:10
Juntada de Petição de apelação
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22/05/2018 22:46
Juntada de Petição de apelação
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18/05/2018 13:26
Decorrido prazo de FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DO PARA em 27/02/2018 23:59:59.
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14/05/2018 15:59
Decorrido prazo de MARIA EUNICE BEGOT DA SILVA DANTAS em 15/02/2018 23:59:59.
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10/05/2018 19:08
Juntada de Petição de petição
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08/05/2018 01:09
Decorrido prazo de FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DO PARA em 23/11/2017 23:59:59.
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08/05/2018 00:12
Decorrido prazo de FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DO PARA em 23/11/2017 23:59:59.
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02/05/2018 13:51
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2018 14:03
Julgado improcedente o pedido
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24/04/2018 12:55
Conclusos para julgamento
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24/04/2018 12:55
Movimento Processual Retificado
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23/04/2018 13:45
Conclusos para despacho
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19/04/2018 13:51
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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19/04/2018 13:48
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2018 10:23
Declarada incompetência
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12/04/2018 12:08
Conclusos para decisão
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12/04/2018 12:04
Juntada de Certidão
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19/01/2018 10:25
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2018 12:47
Movimento Processual Retificado
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08/01/2018 13:50
Conclusos para decisão
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30/11/2017 14:48
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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30/11/2017 09:31
Conclusos para decisão
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29/11/2017 15:08
Juntada de Petição de petição
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13/11/2017 09:47
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2017 09:46
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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25/10/2017 11:13
Conclusos para decisão
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28/09/2017 08:35
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2017 11:15
Declarada incompetência
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28/08/2017 21:03
Conclusos para decisão
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28/08/2017 21:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2018
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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