TJPA - 0820854-92.2017.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/6220/7771/)
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09/08/2023 14:31
Transitado em Julgado em 09/08/2023
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01/08/2023 23:23
Decorrido prazo de THIAGO DOS SANTOS ALMEIDA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 19:22
Decorrido prazo de ERON CAMPOS SILVA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 19:22
Decorrido prazo de ANA CRISTINA FERRO MARTINS em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 19:22
Decorrido prazo de VANESSA DE CASSIA PINHEIRO DE MACEDO em 31/07/2023 23:59.
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27/07/2023 11:39
Arquivado Definitivamente
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13/07/2023 01:32
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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13/07/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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10/07/2023 00:00
Intimação
Processo: 0820854-92.2017.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: GIOVANA DOS SANTOS PINHEIRO Endereço: Passagem Santo Antônio, n210, apto. 201, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-180 Promovido(a): Nome: BANPARA Endereço: Celpa-Centrais Elétricas do Pará, n209, Avenida Governador Magalhães Barata 209, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-903 Nome: MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA.
Endereço: Avenida das Nações Unidas, - de 12997 a 17279 - lado ímpar, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 SENTENÇA Dispensado o relatório, em atenção ao artigo 38 da Lei nº. 9.099/1995.
Passo a decidir.
Em atenção aos termos da certidão de Id nº. 94761730, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e EXTINGO A EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 924, II, do CPC/2015.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95).
Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Belém, 03 de julho de 2023.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
07/07/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 09:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/06/2023 09:19
Conclusos para julgamento
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14/06/2023 09:19
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2023 09:19
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 01:23
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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18/05/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
Processo: 0820854-92.2017.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: GIOVANA DOS SANTOS PINHEIRO Endereço: Passagem Santo Antônio, n210, apto. 201, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-180 Promovido(a): Nome: BANPARA Endereço: Celpa-Centrais Elétricas do Pará, n209, Avenida Governador Magalhães Barata 209, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-903 Nome: MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA.
Endereço: Avenida das Nações Unidas, - de 12997 a 17279 - lado ímpar, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 DECISÃO Expeça-se o competente alvará judicial, conforme já autorizado na decisão de Id nº. 85652745 e em atenção ao pedido contido na petição de Id nº. 86919924, uma vez que observando a procuração apresentada no Id nº. 86921638, nota-se que foi conferido poderes expressos para receber e dar quitação, consoante dispõe o art. 105 do CPC, não havendo, portanto, necessidade de constar no referido mandato autorização expressa para expedição de alvará.
Após, comprovando-se tal expedição e nada mais havendo, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Cumpra-se.
Belém, 18 de abril de 2023.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
15/05/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 12:07
Cancelada a movimentação processual
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14/04/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 02:19
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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18/02/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
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17/02/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 00:00
Intimação
Processo: 0820854-92.2017.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: GIOVANA DOS SANTOS PINHEIRO Endereço: Passagem Santo Antônio, n210, apto. 201, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-180 Promovido(a): Nome: BANPARA Endereço: Celpa-Centrais Elétricas do Pará, n209, Avenida Governador Magalhães Barata 209, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-903 Nome: MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA.
Endereço: Avenida das Nações Unidas, - de 12997 a 17279 - lado ímpar, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 DECISÃO Trata-se de “impugnação” oposta em face de decisão disponibilizada no Id nº. 81951898, na qual o executado BANPARÁ sustenta ter ocorrido excesso de execução, uma vez que teria efetuado o cumprimento voluntário da condenação, conforme comprovante de depósito judicial anexado no Id nº. 29423539.
Sucintamente relatado.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que não merece prosperar a tese retro mencionada ventilada pelo banco executado, tendo em vista que o montante devido a título de honorários sucumbenciais fixados pelo acórdão de Id nº. 25633343, não integrou o memorial de cálculo da condenação que ensejou o depósito de Id nº. 29423539.
Assim, a execução prosseguiu apenas quanto ao valor devido a tal verba (R$2.267,67), conforme já explicitado na decisão de Id nº. 32179534 e em atenção a recente planilha de débito anexada no Id nº. 64826684.
Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO manejada no Id nº. 84270559 nos autos.
Expeça-se o competente alvará judicial para fins de levantamento do valor penhorado no feito via SISBAJUD (Id nº. 81951899) em favor da parte exequente ou ao seu patrono (caso haja procuração com poderes expressos para receber e dar quitação), comprovando-se tal operação nos autos.
Após, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 30 de janeiro de 2023.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
16/02/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2023 13:13
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 03:35
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. em 19/12/2022 23:59.
-
21/12/2022 03:35
Decorrido prazo de GIOVANA DOS SANTOS PINHEIRO em 19/12/2022 23:59.
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21/12/2022 03:35
Decorrido prazo de BANPARA em 19/12/2022 23:59.
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21/12/2022 00:37
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. em 14/12/2022 23:59.
-
21/12/2022 00:37
Decorrido prazo de BANPARA em 14/12/2022 23:59.
-
21/12/2022 00:37
Decorrido prazo de GIOVANA DOS SANTOS PINHEIRO em 14/12/2022 23:59.
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05/12/2022 00:54
Publicado Decisão em 05/12/2022.
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04/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
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01/12/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2022 09:30
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 09:28
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 10:00
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
12/09/2022 10:00
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 04:55
Decorrido prazo de BANPARA em 04/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 03:39
Decorrido prazo de BANPARA em 03/08/2022 23:59.
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11/06/2022 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2022.
-
11/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
08/06/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 09:21
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 09:15
Juntada de cálculo judicial
-
26/10/2021 15:47
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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14/10/2021 00:34
Publicado Alvará em 13/10/2021.
-
14/10/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 00:00
Intimação
Nesta oportunidade, junto aos autos do processo o alvará de transferência assinado eletronicamente e extrato da subconta. -
08/10/2021 11:01
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
08/10/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 11:00
Juntada de Petição de alvará
-
08/10/2021 10:58
Cancelada a movimentação processual
-
21/09/2021 12:28
Cancelada a movimentação processual
-
21/09/2021 12:25
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2021 00:06
Decorrido prazo de BANPARA em 27/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 13:24
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2021 11:24
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2021 00:36
Decorrido prazo de BANPARA em 18/08/2021 23:59.
-
12/07/2021 09:02
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 12:54
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 12:48
Juntada de cálculo judicial
-
13/05/2021 13:41
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
13/05/2021 13:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2020 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/02/2020 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 13:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/11/2019 18:13
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 14:30
Conclusos para decisão
-
05/11/2019 11:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/10/2019 13:04
Juntada de ato ordinatório
-
31/10/2019 13:03
Juntada de Certidão
-
26/10/2019 00:06
Decorrido prazo de GIOVANA DOS SANTOS PINHEIRO em 25/10/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 00:06
Decorrido prazo de BANPARA em 25/10/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 00:06
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. em 25/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 00:20
Decorrido prazo de GIOVANA DOS SANTOS PINHEIRO em 16/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 00:20
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. em 16/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 00:20
Decorrido prazo de BANPARA em 16/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 11:04
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 12:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/04/2019 09:45
Conclusos para julgamento
-
15/04/2019 09:45
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 01:02
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2019 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA S A em 04/02/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 00:37
Decorrido prazo de GIOVANA DOS SANTOS PINHEIRO em 04/02/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 00:10
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. em 04/02/2019 23:59:59.
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02/02/2019 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA S A em 01/02/2019 23:59:59.
-
02/02/2019 00:25
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. em 01/02/2019 23:59:59.
-
02/02/2019 00:25
Decorrido prazo de GIOVANA DOS SANTOS PINHEIRO em 01/02/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/01/2019 16:51
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2019 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2019 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2019 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2019 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2019 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2019 13:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/06/2018 11:51
Conclusos para julgamento
-
08/06/2018 11:48
Audiência una realizada para 07/06/2018 11:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
08/06/2018 11:43
Juntada de Petição de termo de audiência
-
08/06/2018 11:43
Juntada de Termo de audiência
-
06/06/2018 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2018 16:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/06/2018 16:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/06/2018 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2018 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2018 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2018 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2018 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2017 11:31
Conclusos para despacho
-
01/11/2017 12:32
Juntada de identificação de ar
-
25/10/2017 16:04
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2017 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2017 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2017 13:25
Expedição de Mandado.
-
25/09/2017 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2017 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2017 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2017 10:33
Conclusos para despacho
-
22/09/2017 10:33
Movimento Processual Retificado
-
14/09/2017 16:48
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2017 10:54
Conclusos para decisão
-
12/09/2017 15:53
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2017 15:48
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2017 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2017 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2017 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2017 11:57
Expedição de Mandado.
-
21/08/2017 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2017 11:15
Audiência una designada para 07/06/2018 11:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
21/08/2017 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2017 10:27
Concedida em parte a Medida Liminar
-
18/08/2017 11:17
Conclusos para decisão
-
18/08/2017 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2017
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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