TJPA - 0820799-05.2021.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 09:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
11/09/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 31 de julho de 2025 ELAINE CAMPOS MOURA -
31/07/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 09:46
Juntada de ato ordinatório
-
21/04/2025 18:10
Juntada de Petição de certidão
-
21/04/2025 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2025 08:32
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 10:46
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2025 10:46
Mandado devolvido cancelado
-
17/01/2025 13:14
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 12:47
Juntada de Mandado
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02/12/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:36
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes ao seu pleito retro, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 13 de novembro de 2024.
ISMAEL FREIRES DE SOUSA -
13/11/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 04:42
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 4 de novembro de 2024 ISMAEL FREIRES DE SOUSA -
04/11/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 08:53
Juntada de Petição de diligência
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23/09/2024 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2024 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2024 18:08
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 14:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/04/2024 12:24
Conclusos para decisão
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15/04/2024 12:24
Cancelada a movimentação processual
-
15/04/2024 12:04
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2024 09:43
Juntada de despacho
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18/04/2022 12:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/04/2022 05:17
Decorrido prazo de NELES MARCOS RIBEIRO BORGES em 30/03/2022 23:59.
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21/03/2022 03:59
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 16/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 03:04
Publicado Despacho em 09/03/2022.
-
10/03/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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08/03/2022 00:00
Intimação
Processo n. 0820799-05.2021.8.14.0301 DESPACHO Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade.
Cumpra-se.
Belém/PA, 23 de fevereiro de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
07/03/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 13:08
Conclusos para despacho
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23/02/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 16:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
16/02/2022 16:54
Juntada de Certidão
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21/12/2021 11:51
Juntada de Petição de apelação
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17/12/2021 00:13
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 16/12/2021 23:59.
-
30/11/2021 02:49
Publicado Sentença em 30/11/2021.
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30/11/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos etc.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. devidamente qualificada nos autos ajuizou a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em desfavor de NELES MARCOS RIBEIRO BORGES, igualmente qualificado nos autos, com fundamento no art. 3º do Decreto-lei nº 911/69, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.931/2004 e 13.043/2014, com fundamento em contrato de cédula de crédito bancário.
Intimada a promover a juntada aos autos do original do título a parte autora quedou-se inerte, conforme certificado no ID n. 42214404.
Ante o exposto, INDEFIRO a inicial nos termos do art. 321, § 1ºm ante a falta de documento essencial, razão pela qual extingo o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, I, CPC/15.
Custas pela autora.
Deixo de fixar honorários, vez que a ré não foi integralizada ao processo.
Transitado em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos, dando-se baixa nos respectivos sistemas legais Belém/PA, 22 de novembro de 2021 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
26/11/2021 10:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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26/11/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 00:02
Publicado Certidão em 24/11/2021.
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24/11/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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23/11/2021 12:28
Indeferida a petição inicial
-
23/11/2021 00:00
Intimação
CERTIDÃO CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que até a presente data, a parte autora não apresentou o contrato original, ressalto quem no momento da apresentação, esta UPJ certifica imediatamente sobre a entrega pois o documento é acautelado em envelope, devidamente lacrado e assinado pelo parte autora, razão pela qual remeto os autos a Vossa Excelência para deliberação.
Belém, 22 de novembro de 2021 MARCELI MARA VIEIRA MONTEIRO GONCALVES 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES. -
22/11/2021 09:15
Conclusos para julgamento
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22/11/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 09:15
Juntada de Petição de certidão
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17/11/2021 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2021 09:21
Conclusos para decisão
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10/09/2021 00:06
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 09/09/2021 23:59.
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17/08/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 00:00
Intimação
Processo n.0820799-05.2021.8.14.0301 DECISÃO Ciente do agravo de instrumento juntado pela autora.
Esclareço à autora que há necessidade de apresentar o contrato EM SECRETARIA, ainda que se trate de documento assinado eletronicamente.
Assim, faculto-lhe novo prazo de 30 dias (corridos) para que promova o depósito do documento em secretaria, juntamente com o documento de reconhecimento facial do requerido, sob pena de extinção do feito.
Findo o prazo, ou realizado o depósito, CERTIFIQUE-SE o ocorrido e voltem os autos conclusos.
Belém, 13 de julho de 2021 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
26/07/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 09:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/07/2021 15:37
Conclusos para decisão
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13/07/2021 15:37
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2021 00:38
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 02/07/2021 23:59.
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02/07/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 13:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/06/2021 12:12
Conclusos para decisão
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10/06/2021 12:11
Expedição de Certidão.
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15/04/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 13:04
Juntada de Petição de petição
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24/03/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 08:53
Cancelada a movimentação processual
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24/03/2021 08:53
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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