TJPA - 0804632-11.2024.8.14.0008
1ª instância - Vara Criminal de Barcarena
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 12:30
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
24/04/2025 04:34
Decorrido prazo de MARCOS AFONSO TRINDADE DOS SANTOS em 08/04/2025 23:59.
-
21/04/2025 03:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/04/2025 23:59.
-
21/04/2025 02:42
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA INETE SANTOS em 08/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:00
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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04/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Barcarena INQUÉRITO POLICIAL (279) PROCESSO: 0804632-11.2024.8.14.0008 INDICIADO: MARCOS AFONSO TRINDADE DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de Inquérito Policial para apurar o delito no âmbito da violência doméstica.
Compulsando os autos, verifico que a vítima manifestou expressamente seu desejo de não representar contra o acusado.
Tratando-se de ação penal pública condicionada à representação do ofendido, o desinteresse da vítima configura uma verdadeira retratação do direito de representação.
Ante o exposto, por analogia in bonam partem ao art. 107, V, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade de AFONSO TRINDADE DOS SANTOS, em razão da renúncia da representação por parte da vítima.
Ciência ao Ministério Público.
Após, observadas as formalidades da lei, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barcarena/PA, data da assinatura eletrônica. Álvaro José da Silva Sousa Juiz de Direito -
01/04/2025 09:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/04/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:05
Extinta a Punibilidade por retratação do agente
-
28/03/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 13:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/03/2025 10:14
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA INETE SANTOS em 24/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 08:49
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2025 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 02:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/02/2025 23:59.
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19/02/2025 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2025 13:49
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 11:19
Conclusos para despacho
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10/02/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 14:06
Conclusos para despacho
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26/12/2024 00:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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