TJPA - 0804982-81.2024.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 15:04
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/09/2025 14:13
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada em/para 12/03/2026 11:00, 3ª Vara Criminal de Belém.
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25/09/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 14:10
Desentranhado o documento
-
25/09/2025 14:10
Desentranhado o documento
-
25/09/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2025 13:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada conduzida por CRISTINA SANDOVAL COLLYER em/para 25/09/2025 09:00, 3ª Vara Criminal de Belém.
-
25/09/2025 07:24
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2025 07:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2025 09:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/09/2025 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 01:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/09/2025 01:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 11:28
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2025 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 16:25
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2025 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 11:00
Decorrido prazo de EDSON MATIAS DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 10:59
Decorrido prazo de FERNANDO ANDRADE CATARINO NETO em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 16:48
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2025 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 22:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/08/2025 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2025 09:05
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2025 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2025 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2025 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2025 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2025 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2025 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2025 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2025 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2025 22:29
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 22:23
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 22:18
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 22:08
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 22:06
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 22:04
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 21:53
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 21:51
Expedição de Mandado.
-
12/07/2025 18:01
Decorrido prazo de FERNANDO ANDRADE CATARINO NETO em 25/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 16/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 16/06/2025 23:59.
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11/07/2025 08:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 09/05/2025 23:59.
-
30/06/2025 19:24
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2025.
-
30/06/2025 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
04/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:28
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada em/para 25/09/2025 09:00, 3ª Vara Criminal de Belém.
-
04/06/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
19/05/2025 23:36
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 10:25
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2025 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2025 00:59
Decorrido prazo de FERNANDO ANDRADE CATARINO NETO em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2025 01:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 23:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 10:26
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 20:57
Decorrido prazo de FERNANDO ANDRADE CATARINO NETO em 22/04/2025 23:59.
-
20/04/2025 03:53
Decorrido prazo de FERNANDO ANDRADE CATARINO NETO em 03/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 01:38
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
14/04/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
DECISÃO R.
H.
Defiro o pedido de habilitação dos advogados (Id n.º 140199915) nos termos dos arts. 268 e 269 do CPP.
Belém/PA, 09 de abril de 2025.
DRA.
CRISTINA SANDOVAL COLLYER Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Belém-PA -
09/04/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 09:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
08/04/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 00:35
Publicado Citação em 02/04/2025.
-
03/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:04
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
03/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc. 1.
Defiro os pedidos feitos pelo Ministério Público no ID. 139646650. 2.
Determino a expedição de ofício a SEAP, a fim de que informe se o(a) acusado(a) FERNANDO ANDRADE CATARINO NETO se encontra custodiado(a) e, em caso positivo, determino que seja CITADO(A) no respectivo local, em observância à Súmula 351 do STF. 3.
Caso reste infrutífera a determinação do item 02, expeça-se edital de citação para o(a) nacional, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
No caso de pedido pelo Ministério Público de produção antecipada de provas, o DEFIRO de acordo com o RHC 64.086 da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, datado de 20.08.2023.
Ademais, o artigo 156, inciso I, do Código de Processo Penal (CPP) autoriza que o juiz, de ofício, ordene a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, mesmo antes de iniciada a ação penal.
Já o artigo 366 do CPP estipula que, caso a ação penal fique suspensa em razão do não comparecimento aos autos de réu citado por edital, o magistrado também poderá decretar a antecipação da produção de provas, de forma que plenamente cabível o pleito do Ministério Público.
Ressalto que como muito bem argumentou o Ministério Público, a produção antecipada de provas, se realizada segundo a legislação vigente, não ofende a Constituição Federal nem traz prejuízos à defesa.
Isso porque a produção antecipada é realizada na presença de defensor nomeado e se o réu posteriormente comparecer ao processo, será permitido que ele requeira a produção das provas que julgar necessárias para sua defesa e até mesmo que requeira a repetição da prova produzida antecipadamente, desde que apresente argumento idôneo para isso. 5. À Secretaria para que designe data para realização da audiência de instrução e julgamento de oitiva antecipada de provas das mencionadas testemunhas. 6.
Por fim, determino à senhora Diretora de Secretaria que semestralmente, requisite informações, através de ofício, à Superintendência do Sistema Penal com o objetivo de sabermos se o acusado faz parte da população carcerária do Estado.
Belém/PA, 28 de março de 2025.
DRA.
CRISTINA SANDOVAL COLLYER Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Criminal de Belém-PA -
31/03/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 11:48
Juntada de mandado
-
15/02/2025 03:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2025 11:42
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 11:38
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
10/02/2025 13:36
Recebida a denúncia contra FERNANDO ANDRADE CATARINO NETO - CPF: *54.***.*44-53 (INDICIADO)
-
07/02/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 09:57
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
04/02/2025 14:35
Juntada de Petição de denúncia
-
27/01/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 04:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 05:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 15:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/05/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 15:11
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 08:52
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
26/04/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 09:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/03/2024 16:01
Declarada incompetência
-
15/03/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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