TJPA - 0815009-11.2019.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 13:13
Cancelada a movimentação processual
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20/11/2023 16:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/11/2023 07:04
Decorrido prazo de CARLOS BARBOSA ALVES DE SOUZA em 31/10/2023 23:59.
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29/10/2023 18:07
Decorrido prazo de CARLOS BARBOSA ALVES DE SOUZA em 25/10/2023 23:59.
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29/10/2023 18:07
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/10/2023 23:59.
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29/10/2023 18:07
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 01:51
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
Processo: 0815009-11.2019.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CARLOS BARBOSA ALVES DE SOUZA Endereço: Rua dos Mundurucus, 822, ap 603, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-660 Promovido(a): Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, KM 8,5 S/N, SEDE ADM DA CELPA, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 SENTENÇA Dispenso o relatório nos moldes do artigo 38 da Lei nº. 9.099/1995.
As partes celebraram acordo para por fim ao litígio, conforme minuta vinculada no Id nº. 100967448.
Pelo exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre os litigantes, nos termos do artigo 57, da Lei nº. 9.099/1995, para que surta os seus efeitos jurídicos e extingo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Considerando que o pagamento das duas primeiras parcelas do acordo foi realizado mediante depósito judicial, conforme extrato de subconta do processo em anexo, expeça-se alvará judicial para levantamento do valor depositado em favor da parte reclamante ou ao seu patrono (caso haja procuração com poderes expressos para receber e dar quitação), comprovando-se tal operação nos autos.
Após, nada mais havendo, arquive-se.
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição.
P.R.I.C.
Servirá a presente como mandado ou carta.
Belém, 02 de outubro de 2023.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Cível de Belém -
03/10/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 11:06
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 11:06
Decorrido prazo de CARLOS BARBOSA ALVES DE SOUZA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 10:43
Homologada a Transação
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02/10/2023 11:29
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 14:50
Cancelada a movimentação processual
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12/09/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 11:49
Juntada de Outros documentos
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30/08/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 08:38
Juntada de intimação de pauta
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05/04/2021 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/03/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 09:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/03/2021 02:19
Decorrido prazo de CARLOS BARBOSA ALVES DE SOUZA em 19/03/2021 23:59.
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09/03/2021 21:47
Decorrido prazo de CARLOS BARBOSA ALVES DE SOUZA em 26/02/2021 23:59.
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05/03/2021 14:40
Conclusos para decisão
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05/03/2021 14:40
Expedição de Certidão.
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26/02/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
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15/02/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2020 00:54
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 16/12/2020 23:59.
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11/12/2020 00:41
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/12/2020 23:59.
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09/12/2020 14:28
Conclusos para decisão
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09/12/2020 14:28
Expedição de Certidão.
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08/12/2020 10:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/11/2020 00:42
Decorrido prazo de CARLOS BARBOSA ALVES DE SOUZA em 23/11/2020 23:59.
-
24/11/2020 00:42
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/11/2020 23:59.
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20/11/2020 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 19:34
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2020 19:34
Juntada de ato ordinatório
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20/11/2020 19:33
Expedição de Certidão.
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18/11/2020 00:42
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/11/2020 23:59.
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17/11/2020 17:00
Juntada de Petição de petição
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28/10/2020 11:16
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2020 11:16
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2020 12:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/08/2020 01:19
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/08/2020 23:59.
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23/08/2020 10:22
Conclusos para julgamento
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23/08/2020 10:21
Expedição de Certidão.
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15/08/2020 00:59
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 14/08/2020 23:59.
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14/08/2020 14:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/08/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2020 12:58
Juntada de ato ordinatório
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06/08/2020 12:56
Expedição de Certidão.
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30/06/2020 02:14
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/06/2020 23:59:59.
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29/06/2020 01:48
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/06/2020 23:59:59.
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19/06/2020 21:00
Juntada de Petição de petição
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04/05/2020 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 12:29
Julgado improcedente o pedido
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27/11/2019 13:44
Conclusos para julgamento
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27/11/2019 13:44
Audiência una cancelada para 24/03/2020 10:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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12/11/2019 14:30
Juntada de Petição de termo de audiência
-
12/11/2019 14:30
Juntada de Termo de audiência
-
12/11/2019 14:30
Juntada de Petição de termo de audiência
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12/11/2019 08:15
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2019 19:12
Juntada de Petição de petição
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24/10/2019 08:50
Juntada de Certidão
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17/10/2019 15:18
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2019 11:58
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2019 11:06
Juntada de ato ordinatório
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12/08/2019 20:54
Juntada de Petição de certidão
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12/08/2019 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2019 20:48
Juntada de Petição de certidão
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07/08/2019 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2019 13:21
Expedição de Mandado.
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17/07/2019 12:55
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2019 12:54
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2019 12:53
Juntada de Certidão
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17/07/2019 12:43
Audiência una redesignada para 24/03/2020 10:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/07/2019 12:42
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2019 12:42
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2019 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2019 09:18
Conclusos para despacho
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03/07/2019 10:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/05/2019 00:09
Decorrido prazo de ROMULO RAPOSO SILVA em 10/05/2019 23:59:59.
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10/05/2019 00:18
Decorrido prazo de CARLOS BARBOSA ALVES DE SOUZA em 09/05/2019 23:59:59.
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12/04/2019 13:23
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2019 13:23
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2019 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2019 14:06
Conclusos para despacho
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26/03/2019 17:04
Juntada de Petição de petição
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25/03/2019 15:46
Audiência una designada para 18/07/2019 10:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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25/03/2019 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2019
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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