TJPA - 0803362-06.2022.8.14.0045
1ª instância - Vara Criminal de Redencao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por BRUNO AURELIO SANTOS CARRIJO em/para 19/09/2025 10:00, Vara Criminal de Redenção.
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10/09/2025 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2025 12:20
Juntada de Certidão
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27/08/2025 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2025 23:59.
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23/08/2025 20:18
Expedição de Informações.
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22/08/2025 09:25
Juntada de Certidão
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21/08/2025 11:52
Expedição de Informações.
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18/08/2025 10:04
Juntada de Informações
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16/08/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 09:06
Expedição de Carta precatória.
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15/08/2025 22:07
Expedição de Ofício.
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22/07/2025 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2025 14:26
Expedição de Informações.
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15/07/2025 10:54
Juntada de Informações
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11/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:21
Expedição de Carta precatória.
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11/07/2025 11:55
Expedição de Ofício.
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11/07/2025 11:53
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 19/09/2025 10:00, Vara Criminal de Redenção.
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26/06/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 08:12
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 14:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por BRUNO AURELIO SANTOS CARRIJO em/para 23/06/2025 11:30, Vara Criminal de Redenção.
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23/06/2025 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/06/2025 11:24
Juntada de Informações
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04/06/2025 09:21
Juntada de Informações
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03/06/2025 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 13:29
Expedição de Informações.
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16/05/2025 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/05/2025 01:49
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DE REDENÇÃO PROCESSO: 0803362-06.2022.8.14.0045 Acusado(s): CELIO ALVES LOPES, CPF: *69.***.*90-10, DN 01.01.1974, filho de Aide Alves Lopes e de Benedito Lopes Moreira - Rua Davi Fortuna de Sousa, n. 160, bairro Vila Esperança, telefone: (66) 99984-0298, Rondonópolis/MT.
DECISÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO RH em razão do excesso de serviço.
Vistos, DEFESA I - Intime(m)-se o(s) advogado(s) constituído(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, justifique a ausência de manifestação nos autos, sob as penas do artigo 265 do CPP (Art. 265.
O defensor não poderá abandonar o processo sem justo motivo, previamente comunicado ao juiz, sob pena de responder por infração disciplinar perante o órgão correicional competente), devendo, no referido prazo, apresentar resposta à acusação; II - Inerte, certifique-se e oficie-se à OAB/MT para apurar eventual falta funcional diante de indícios de abandono do patrocínio injustificado.
Após, intime(m)-se o(a) acusado(a) quanto à inércia do(a) advogado(a) e sobre o prazo para apresentar defesa, sendo-lhe facultado constituir outro(a) advogado(a), no prazo de 05 (cinco) dias, preclusivos; III - Findo prazo, sem manifestação ou caso não localizado o acusado, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para que apresente resposta à acusação.
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO TELEPRESENCIAL: Considerando o princípio da celeridade, insculpido no art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal e o disposto no art. 10, XI, da Portaria n. 353 de 04/12/2023 do CNJ, por tratar-se de crime grave, diante do elevado acervo processual em trâmite nesta unidade, designo, desde logo audiência de instrução e julgamento para o dia 23 de junho de 2025, às 11h30min, a ser realizada telepresencialmente, cujo link segue abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTYwOTczOTItNzM1Ni00YmIyLTk3YTYtMmUyMWVkYjRhOWQ0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%228f9f4920-db32-441a-8ca4-f11d5bb0dda8%22%7d Diante da ausência de prejuízo, na abertura da audiência serão analisadas as hipóteses de absolvição sumária do art. 397 do CPP eventualmente suscitadas pela defesa.
INTIMAÇÃO E OITIVA DAS TESTEMUNHAS/INTERROGATÓRIO DO RÉU: As testemunhas policiais serão ouvidas nas respectivas corporações pela ferramenta de videoconferência da Microsoft Teams (Ofícios n. 40 e 41/2020).
As testemunhas não policiais/vítimas/réu solto(s) serão ouvidas/interrogados igualmente pela ferramenta de videoconferência da Microsoft Teams utilizando os seus celulares ou seus equipamentos de informática fora das dependências do Fórum, devendo fornecer número de contato ao Oficial de Justiça para eventual ajuste e apoio quanto à utilização da ferramenta.
Caso haja indisponibilidade técnica, a(s) testemunha(s)/vítima(s)/réu(s) poderá(ão) comparecer no salão do Júri da Comarca, para ser(em) ouvida(s)/interrogado(s) presencialmente.
Caso existam testemunhas/vítimas residentes em outra comarca, EXPEÇA-SE precatória/mandado eletrônico de intimação para comparecer na audiência telepresencial, utilizando seus meios próprios, por intermédio do aplicativo da Microsoft Teams, acessando link da audiência encaminhado na(o) precatória/mandado.
Inviável o comparecimento por meios próprios, o que deverá ser certificado pelo(a) Oficial de Justiça, deverá ser intimado(a) para comparecer presencialmente perante a SALA PASSIVA do juízo deprecado, na data e horário informados, cujo link também deve ser encaminhado juntamente com a carta precatória/mandado, solicitando ao juízo deprecado que informe e-mail da unidade para inclusão na reunião do Teams/audiência.
Não havendo sala passiva, proceda a oitiva, fixando-se prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento.
Requisitem-se os agentes policiais.
Oficie-se.
Os ofícios de apresentação dos agentes policiais civis, deverão ser juntados diretamente nos autos do PJE e dos agentes policiais militares ser reencaminhados na forma digitalizada no formato PDF para e-mail do Protocolo da Comarca (“Redenção – Protocolo” [email protected]) ou e-mail "Redenção - Vara Criminal" [email protected], devendo, em caso de transferência, informar a Comarca em que se encontrem lotados e número de telefone, a fim de viabilizar a oitiva por videoconferência.
INTIMAÇÃO E ACESSO DAS PARTES: Ministério Público e Defensoria Pública foram cadastrados pelos e-mails já informados nos autos, nos quais receberam o link de acesso à audiência, compartilhado nesta data, devendo, em caso de não recebimento, informar endereço de e-mail atualizado.
Fica(m) o advogado(s) cientificado(s) a INFORMAR endereço de e-mail (correio eletrônico) pelo qual serão cadastradas e receberão o link de acesso à audiência por videoconferência a ser realizada pela plataforma Microsoft Teams, caso ainda não informado.
Ficando silentes, deverão acessar a audiência pelo link acima indicado.
DILIGÊNCIAS: Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais do(s) acusado(s) atualizada.
Expeçam-se ofícios solicitando a apresentação de funcionários públicos arrolados como testemunhas às suas respectivas repartições, devendo, em caso de transferência, informar a Comarca em que se encontrem lotados e número de telefone, a fim de viabilizar a oitiva no local em que se encontrem, assim como a UCR REDENÇÃO e demais estabelecimentos penais quanto ao(s) preso(s) para participarem do ato, inclusive interrogatório, por videoconferência.
Oficie-se a Superintendência da Polícia Civil do Araguaia e da Capital, e-mails [email protected], [email protected] e [email protected].
Fica a secretaria cientificada de que deverá proceder vista ao Ministério Público como ato ordinatório nas hipóteses de devolução de mandado de citação/intimação/notificação de réus/partes não localizados, a fim de evitar conclusões desnecessárias e atraso na tramitação processual.
Intime-se a Defesa e dê Ciência a RMP.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário para cumprimento das determinações exaradas nesta decisão.
Servirá esta decisão, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009 CJCI, anexo às cópias necessárias.
Redenção/PA, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) KELLER VIEIRA LINO JÚNIOR Juiz de Direito Auxiliar da Vara Criminal de Redenção (PORTARIA Nº 4310/2022-GP.
Belém, 18 de novembro de 2022) -
07/05/2025 13:22
Expedição de Carta precatória.
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07/05/2025 10:45
Juntada de Informações
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07/05/2025 10:13
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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07/05/2025 10:05
Juntada de Ofício
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07/05/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 09:59
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 23/06/2025 11:30, Vara Criminal de Redenção.
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05/05/2025 00:12
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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30/04/2025 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/04/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 09:27
Conclusos para decisão
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23/04/2025 14:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
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20/04/2025 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
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02/04/2025 03:36
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Criminal de Redenção Processo Judicial Eletrônico - PJE Proc.: 0803362-06.2022.8.14.0045 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) [Homicídio Simples] ATO ORDINATÓRIO 1.
Considerando que o Provimento n.º 006/2006-CJRMB, alterado pelo Provimento 08/2014-CJRMB delegou poderes ao servidor no âmbito de suas atribuições para a prática de atos de mero expediente, sem caráter decisório, independentemente de despacho; 2.
Dê-se vista a defesa/DPE para apresentar Defesa/Resposta a acusação no prazo legal.
Redenção/PA, 31 de março de 2025.
LETICIA MARIA GONCALES FIN Servidor Vara Criminal de Redenção -
31/03/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 09:14
Juntada de Certidão
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12/03/2025 14:11
Juntada de Informações
-
28/02/2025 09:51
Juntada de Certidão
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11/02/2025 11:54
Expedição de Carta precatória.
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11/02/2025 10:42
Expedição de Informações.
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05/11/2024 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/10/2023 09:03
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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29/09/2023 12:42
Conclusos para decisão
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02/08/2022 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2022 21:45
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 21:45
Ato ordinatório praticado
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05/07/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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