TJPA - 0804028-28.2021.8.14.0017
1ª instância - Vara Criminal e de Execucoes Fiscais de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 03:20
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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12/09/2025 12:44
Audiência de Conciliação designada em/para 06/04/2026 12:00, Vara Criminal e de Execuções Fiscais de Conceição do Araguaia.
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12/09/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2025 10:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por CESAR LEANDRO PINTO MACHADO em/para 20/10/2025 12:00, Vara Criminal e de Execuções Fiscais de Conceição do Araguaia.
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06/08/2025 14:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/08/2025 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2025 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/07/2025 08:48
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 11:36
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 20:46
Decorrido prazo de MARCOS ALVES DE SOUSA em 08/04/2025 23:59.
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25/04/2025 20:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/04/2025 23:59.
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28/03/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 10:41
Audiência de Conciliação designada em/para 20/10/2025 12:00, Vara Criminal e de Execuções Fiscais de Conceição do Araguaia.
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26/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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26/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA VARA CRIMINAL E DE EXECUÇÕES FISCAIS PROCESSO: 0804028-28.2021.8.14.0017 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA POLO PASSIVO: Nome: MARCOS ALVES DE SOUSA Endereço: FAZENDA PINGO D'AGUA, LOTE 08, VILA JONCON, ZONA RURAL, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 DECISÃO Trata-se de requerimento de homologação de acordo de não persecução penal, nos termos do art. 28-A, § 4º do CPP, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 20/10/2025, às 12h:00min, intimando ou requisitando-se o indiciado.
Considerando a Resolução 21/2022 a referida audiência será realizada preferencialmente de forma PRESENCIAL, no entanto poderá ser realizada de forma híbrida, ou seja, telepresencial, com acesso através do aplicativo Microsoft teams, pelo link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Yzg0N2FiNTEtNmM2OC00YWVmLWExMmEtYjQ4ZjBiOWNkYzFi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22e2fb3b5e-9e4c-409f-9c82-d0c079ca517e%22%7d Ressalto que o advogado que desejar realizar as audiências por meio virtual poderá cadastrar ou requerer "juízo 100% digital".
As partes devem informar e-mail e contato telefônico.
As partes deverão portar documento de identificação com foto para qualificação no início da audiência.
As partes que não dispuserem de acesso aos meios eletrônicos poderão comparecer ao FÓRUM- Sala de Audiências da Vara Criminal e de Execuções Fiscais.
Quaisquer dúvidas ou dificuldades poderão ser esclarecidas, com antecedência, com a secretaria judiciaria por meio do Balcão Virtual ou, por meio de contato telefônico pelo telefone: (91) 98328-2981.
Considerando a natureza híbrida do ato, é facultado às partes dela participar virtualmente, SOB SUA CONTA E RISCO - em relação à(s) falha(s) na conexão, acesso ao sistema ou equipamentos necessários para o ato, tais como computador, webcam, fone de ouvido e outros, sendo de inteira responsabilidade do participante (partes, advogados, testemunhas), a responsabilidade por eventuais problemas técnicos que não sejam oriundos da vara, podendo provocar a continuidade do ato sem a presença do (a) participante, bem como a responsabilização pelos custos de eventual remarcação ou suspensão da audiência.
Advirta as partes que é de sua INTEIRA RESPONSABILIDADE ENTRAR EM CONTATO COM O AUXILIAR DE AUDIÊNCIAS, E QUE SE ASSIM NÃO O FIZER OU SE NÃO COMPARECER AO FÓRUM, SERÁ CONSIDERADA AUSENTE, sendo conferida tolerância mínima de 15 minutos.
Caso a parte, testemunha, réu e advogado, não tenha internet adequada, deverá comparecer ao fórum desta Comarca, para participar do ato.
Advirta-se ainda que e de INTEIRA RESPONSABILIDADE DA PARTE que desejar participar de forma online, garantir a utilização de internet adequada, sem oscilações.
Advirta-se as partes, advogados, testemunhas e demais atores processuais a necessidade de observância das diretrizes estabelecidas na Resolução nº 465 de 22/06/2022 do Conselho Nacional de Justiça, ressaltando desde que já que os participantes devem se comportar como se estivessem no espaço físico do fórum, bem como: (i) permanecerem com a câmera ligada; (ii) se encontrarem em ambientes sem ruídos externos, devendo fazer uso fones de ouvido e microfones embutido, para melhor fluência do ato; (iii) utilizarem a vestimenta adequada.
Fica vedada a participação em audiência por qualquer das partes, inclusive testemunhas, concomitantemente com a realização de outros atos não relacionados a assentada, tais como dirigir veículo, realização de refeições, atendimento presencial, uso de celular, salvo, neste caso em situação de extrema necessidade e urgência, participante fazer uso de local silencioso e adequado para o ato.
Intime-se o indiciado.
Dê-se ciência ao Ministério Público e a Defesa.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cópia deste despacho, em via digitalizada, servirá como mandado/ofício.
Cumpra-se Conceição do Araguaia-PA, data da assinatura eletrônica CÉSAR LEANDRO PINTO MACHADO Juiz de Direito -
21/03/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 19:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2024 10:45
Conclusos para decisão
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29/10/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 03:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/10/2024 23:59.
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27/09/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 07:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/07/2024 23:59.
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04/07/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
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18/03/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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04/02/2024 06:40
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA em 30/01/2024 23:59.
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29/12/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 15:45
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/10/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 16:09
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA em 07/03/2023 23:59.
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10/01/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2022 06:33
Juntada de Petição de certidão
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27/08/2022 06:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2022 10:50
Conclusos para decisão
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16/08/2022 09:30
Juntada de Petição de parecer
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22/07/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 11:14
Ato ordinatório praticado
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22/07/2022 11:13
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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22/07/2022 06:52
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA em 19/07/2022 23:59.
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17/06/2022 14:02
Juntada de Petição de inquérito policial
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09/06/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2022 08:21
Conclusos para decisão
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06/06/2022 08:21
Expedição de Certidão.
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05/06/2022 02:11
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA em 02/06/2022 23:59.
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12/05/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/03/2022 13:02
Conclusos para decisão
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29/03/2022 13:01
Expedição de Certidão.
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03/12/2021 09:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/12/2021 10:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/11/2021 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2021 15:48
Expedição de Mandado.
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29/11/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2021 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2021 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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