TJPA - 0800611-80.2025.8.14.0032
1ª instância - Vara Unica de Monte Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
07/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Compra e Venda] - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - 0800611-80.2025.8.14.0032 Nome: ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES - ME Endereço: Rua 17 de Janeiro, Chácaras São Pedro, APARECIDA DE GOIâNIA - GO - CEP: 74923-213 Advogado: LAUANY DEBORAH RODRIGUES OAB: GO47779 Endere�o: desconhecido Nome: VANIA SANTOS DE JESUS Endereço: Ramal Passagem, 182, Vila Passagem, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: RAIMUNDO CONCEICAO DE ALMEIDA Endereço: Ramal Passagem, 182, Vila Passagem, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 DECISÃO INTELOCUTÓRIA Vistos, etc... 1.
O processo deverá seguir o Rito Sumaríssimo da Lei nº. 9.099/95, conforme requerido pela parte autora. 2.
Consoante disposto no artigo 54 da Lei nº. 9.099/1995, fica dispensado, em primeiro grau, o pagamento de custas, taxas ou despesas, para acesso ao Juizado Especial, pela parte requerente. 3.
Designo audiência de tentativa de conciliação e oferecimento de embargos para o dia 16/07/2026, às 12hr00min, devendo o(s) executado(s) ser(em) citado(s) com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. 4.
Expeça-se mandado de citação, com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º e 10º.
Conste também do mandado de citação que o(s) devedor(es) deverá(ão) oferecer embargos na própria audiência, caso não haja acordo. 5.
Fica o(a) exequente(a) intimado para a audiência na pessoa de seu(sua) advogado(a) e por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial – DJE, ressaltando-se que a ausência injustificada daquele(a) acarretará na extinção do processo sem julgamento do mérito, e condenação no pagamento das custas processuais. 6.
Reza o parágrafo 3º do artigo 292 do Código de processo Civil que: “O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo(a) autor(a), caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.”. 7.
Considerando que o credor requereu que a tramitação do feito fosse pelo rito sumaríssimo, nos termos do artigo 54, caput, da Lei nº. 9.099/1995, INDEFIRO a inclusão de honorários advocatícios no cálculo constante no ID 139701099, motivo pelo qual, com espeque no já citado artigo 292, § 3º, do CPC, corrijo o valor da causa para R$ 5.016,10 (cinco mil e dezesseis reais e dez centavos).
Proceda-se, a secretaria, a devida correção junto ao sistema. 8.
P.
R.
I.
C.
Monte Alegre/PA, 4 de agosto de 2025.
THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito -
04/08/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 16:41
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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03/07/2025 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Compra e Venda] - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - 0800611-80.2025.8.14.0032 Nome: ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES - ME Endereço: Rua 17 de Janeiro, Chácaras São Pedro, APARECIDA DE GOIâNIA - GO - CEP: 74923-213 Advogado: LAUANY DEBORAH RODRIGUES OAB: GO47779 Endere�o: desconhecido Nome: VANIA SANTOS DE JESUS Endereço: Ramal Passagem, 182, Vila Passagem, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: RAIMUNDO CONCEICAO DE ALMEIDA Endereço: Ramal Passagem, 182, Vila Passagem, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 DESPACHO R.
H. 1.
A exequente deverá apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado crédito que pretende receber, eis que indicou na inicial o valor atualizado do crédito objeto da lide como sendo R$ 6.019,32 (seis mil e dezenove reais e trinta e dois centavos), no entanto apresentou cálculo que consta como devido o valor de R$ 5.016,10 (cinco mil e dezesseis reais e dez centavos), em respeito ao disposto no artigo 798, parágrafo único, incisos I a V, do Código de Processo Civil, contendo o índice de correção monetária adotado; a taxa de juros aplicada; os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; e a especificação de desconto obrigatório realizado, sob pena de impossibilidade de prosseguimento do feito, por inviabilizar a plena defesa do executado.
Concedo prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Fica a credora intimada através de sua advogada, via DJE.
Monte Alegre/PA, 11 de junho de 2025.
THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito -
12/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 13:03
Conclusos para decisão
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16/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Compra e Venda] - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - 0800611-80.2025.8.14.0032 Nome: ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES - ME Endereço: Rua 17 de Janeiro, Chácaras São Pedro, APARECIDA DE GOIâNIA - GO - CEP: 74923-213 Advogado: LAUANY DEBORAH RODRIGUES OAB: GO47779 Endere�o: desconhecido Nome: VANIA SANTOS DE JESUS Endereço: Ramal Passagem, 182, Vila Passagem, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: RAIMUNDO CONCEICAO DE ALMEIDA Endereço: Ramal Passagem, 182, Vila Passagem, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 DESPACHO R.
H.
Intime-se a autora, na pessoa do sua advogada, mediante publicação no DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Monte Alegre/PA, 26 de março de 2025.
THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito -
27/03/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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