TJPA - 0802855-55.2025.8.14.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 04:40
Decorrido prazo de EDIANO BOERI em 02/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:37
Decorrido prazo de EDIANO BOERI em 02/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 20:39
Decorrido prazo de ADEMIR ROGERIO SCHNEIDER em 23/05/2025 23:59.
-
07/07/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 9 de junho de 2025 Processo Nº: 0802855-55.2025.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: BANCO DO BRASIL SA Requerido: IRRAEL SANCHEZ CAMPOS e outros (3) Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça juntada aos autos, bem como proceder com o recolhimento das custas dos novos atos e diligências que entender necessárias ao prosseguimento da ação.
Prazo da Lei.
Parauapebas/PA, 9 de junho de 2025.
LUCAS ALVES JAQUES Servidor(a) da UPJ das Varas Cíveis de Parauapebas/PA (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
09/06/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 16:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/05/2025 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 09:51
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2025 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2025 11:39
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2025 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2025 11:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/05/2025 18:09
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2025 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 18:36
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2025 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2025 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2025 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2025 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0802855-55.2025.8.14.0040 [Cédula de Crédito Bancário] Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, Lote B, Torres I, II e III, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 Nome: IRRAEL SANCHEZ CAMPOS Endereço: Rodovia PA 160 sn - km 03, Quadra Gleba Rio Novo, Mineiros, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: ADEMIR ROGERIO SCHNEIDER Endereço: Rua Corinthians, n qd 09 lote 12, Montes Claros, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: JUNIOR JOSE BOERI Endereço: Rua 16, Quadra 120, lote 34 Vista do Vale, Nova Carajás, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: EDIANO BOERI Endereço: Av H 13, qd 75 Lote 13, Cidade Jardim, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Considerando que a petição inicial preenche os requisitos do art. 798 do CPC, recebo a inicial. 1.
Fixo, nos termos do art. 827, caput, do CPC, honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 2.
Determino a CITAÇÃO PESSOAL do(s) executado(s), para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida de acordo com os valores apresentados na inicial – R$ 9.585.402,01 (nove milhões quinhentos e oitenta e cinco mil quatrocentos e dois reais e um centavo), além de honorários, sob pena de penhora e avaliação, ficando esclarecido que o termo inicial para a contagem do prazo para pagamento da dívida corresponde ao dia da efetiva realização da citação (art. 829, CPC/2015).
O(s) Executado(s) fica(m) ciente(s), ainda, de que se houver pagamento integral no prazo indicado, o valor dos honorários será reduzido pela metade (art. 827, §1º) 2.1.
Da data da juntada do mandado de citação (art. 915), o(s) Executado(s) poderá oferecer, em 15 (quinze) dias, Embargos à Execução. 3.
Tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, o Oficial de Justiça fica autorizado a proceder à penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a satisfação do crédito executado. 4.
Não sendo encontrado o Executado, o Oficial de Justiça fica autorizado, desde já, a proceder ao arresto de bens na forma do art. 830 do CPC/2015.
Expeça-se o necessário, desde que comprovado o recolhimento das custas.
Após diligências, voltem os autos conclusos.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas -
20/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 09:10
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
27/02/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
20/02/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803988-35.2025.8.14.0040
Flavio Santos Barreto
Advogado: Leticia Melo Camargo Catete
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/03/2025 15:57
Processo nº 0898898-52.2022.8.14.0301
Marcelo Cristiano Silva Amorim
Estado do para
Advogado: Katia Carolina Cruz de Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/12/2022 12:28
Processo nº 0003949-31.2012.8.14.0039
Luiz Carlos Salani
Simon Bolivar da Silveira Bueno
Advogado: Fernando de Aragao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/11/2012 13:27
Processo nº 0898898-52.2022.8.14.0301
Marcelo Cristiano Silva Amorim
Estado do para
Advogado: Brunna Daniele Menezes Farias
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/06/2025 12:46
Processo nº 0003949-31.2012.8.14.0039
Luiz Carlos Salani
Simon Bolivar da Silveira Bueno
Advogado: Fernando de Aragao
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/09/2025 13:52