TJPA - 0800490-12.2023.8.14.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Mairton Marques Carneiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:18
Publicado Sentença em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
-
23/09/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 15:25
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE AUGUSTO CORREA - CNPJ: 04.***.***/0001-15 (APELADO) e não-provido
-
05/06/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 08:28
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 08:26
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AUGUSTO CORREA em 26/05/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:05
Decorrido prazo de RAFAELLE DE ALMEIDA SILVA em 25/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:05
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
DECISÃO: I - Interposta a apelação e preenchidos os pressupostos de admissibilidade, a recebo em seu duplo efeito nos termos do art. 1.012, caput, do CPC, pois, muito embora o Juízo de origem tenha na sentença (ID n. 25723415) confirmado liminar deferida nos autos no ID n. 25723397, o fez de maneira equivocada, eis que a referida liminar fora revogada por este E.
Tribunal de Justiça aquando do julgamento do Agravo de Instrumento de n. 0815638-73.2023.8.14.0000, julgado sob a minha relatoria, tendo inclusive a decisão transitado em julgado antes mesmo da prolação da sentença vergastada, consoante a Certidão de ID n. 25723414.
Cabe aqui ressaltar que o julgamento do referido agravo demonstra a probabilidade do direito material invocado pelo apelante neste recurso, razão pela qual, entendo por bem suspender os efeitos da sentença até o julgamento definitivo deste apelo.
II – Ultrapassado o prazo recursal da presente decisão, retornem-se os autos à minha relatoria.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura digital. ____________________________ Des.
Mairton Marques Carneiro Relator -
28/03/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
27/03/2025 11:06
Conclusos ao relator
-
27/03/2025 11:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/03/2025 10:57
Determinação de redistribuição por prevenção
-
25/03/2025 14:04
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0069628-60.2015.8.14.0301
Domingos da Trindade Ferreira dos Santos
Inss Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jose Otavio Nunes Monteiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/09/2015 14:00
Processo nº 0009670-18.2018.8.14.0050
Banco Bradesco
Arias Antonio Rodrigues da Luz
Advogado: Osmarino Jose de Melo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/10/2018 10:05
Processo nº 0800572-83.2025.8.14.0032
Rosimar Nunes Rodrigues
Banco do Brasil SA
Advogado: Italo Scaramussa Luz
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/05/2025 11:14
Processo nº 0800572-83.2025.8.14.0032
Rosimar Nunes Rodrigues
Advogado: Thais de Lourdes Rodrigues Fonseca
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/03/2025 16:22
Processo nº 0800490-12.2023.8.14.0068
Rafaelle de Almeida Silva
Municipio de Augusto Correa
Advogado: Larissa Gabrielle Lima da Paixao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/08/2023 19:31