TJPA - 0806116-21.2025.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 09:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
27/08/2025 13:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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31/07/2025 09:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/07/2025 09:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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10/07/2025 22:42
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/05/2025 23:59.
-
04/05/2025 03:51
Decorrido prazo de VANIA CLAUDIA BARRETO FERREIRA em 16/04/2025 23:59.
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27/04/2025 01:07
Decorrido prazo de VANIA CLAUDIA BARRETO FERREIRA em 23/04/2025 23:59.
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27/03/2025 01:42
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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27/03/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0806116-21.2025.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANIA CLAUDIA BARRETO FERREIRA REU: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Almirante Barroso, S/N, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 DECISÃO Trata-se de Ação de cobrança de valores de progressão horizontal ajuizada por Vania Claudia Barreto Ferreira, já qualificado nos autos, em face do Estado do Pará, mediante a qual requer, em síntese, a adequação do valor pago a título de remuneração, de ID. 135752850.
A parte autora adequou o valor da causa para R$ 54.869,93 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e nove reais e noventa e três centavos), na petição de ID. 139329532. É o relatório.
DECIDO.
Verifico que diante da Resolução nº 018/2014-GP, que criou o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Belém, cuja instalação ocorreu no dia 23 de janeiro de 2015, conforme Portaria nº 214/2015-GP, publicada no Diário de Justiça do dia 26 de janeiro de 2015, atribuindo competência absoluta ao Juizado para as demandas cujo valor da causa não exceda o patamar de 60 (sessenta) salários mínimos – atualmente R$ 91.080,00 (oitenta e quatro mil e setecentos e vinte reais), a presente ação, ajuizada após a criação do Juizado, não se enquadra nas hipóteses previstas no § 1º, do art. 2º da Lei 12.153/2009, quais sejam: § 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.
Forçoso ressaltar que o mesmo diploma legal determina no § 4º, do art. 2º, que: § 4º No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
Isto posto, declaro a incompetência deste Juízo, determinando a redistribuição do processo para o Juizado Especial da Fazenda Pública, com as cautelas legais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no Sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito Titular da 4ª Vara de Fazenda de Belém – k1 -
24/03/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 09:55
Conclusos para decisão
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20/03/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 22:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 22:58
Conclusos para decisão
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28/01/2025 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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