TJPA - 0833921-17.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 07:55
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/08/2025 23:59.
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31/07/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 03:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/05/2025 23:59.
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25/04/2025 14:05
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 14/04/2025 23:59.
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25/04/2025 14:05
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 24/04/2025 23:59.
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24/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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23/03/2025 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0833921-17.2023.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA DECISÃO O executado cumpriu voluntariamente o pagamento da verba honorária arbitrada em seu desfavor, conforme se visualiza em comprovante de id 112498526, também confirmado pelo Estado do Pará.
Assim, reputo satisfeita a obrigação e extingo a execução quanto a este ponto, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Determino a conversão dos valores depositados pelo executado na subconta deste processo, em favor do Estado do Pará, em sua Conta, informada na petição do ID. 127766556.
Quanto às custas, aplique-se o disposto na legislação vigente.
Intimem-se as partes para que digam, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a possibilidade de renúncia do prazo recursal, para fins de baixa processual.
P.R.I.C. - Arquive-se após o trânsito em julgado, registrando-se a baixa processual, nos termos da Resolução nº46, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
20/03/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2025 11:28
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/10/2024 05:12
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/10/2024 23:59.
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30/09/2024 09:56
Conclusos para decisão
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25/09/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 12:31
Conclusos para despacho
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09/09/2024 12:31
Cancelada a movimentação processual
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03/04/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 06:31
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/02/2024 23:59.
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02/02/2024 09:42
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 01/02/2024 23:59.
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16/12/2023 08:12
Juntada de identificação de ar
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13/12/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2023 19:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/10/2023 12:51
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 12:51
Cancelada a movimentação processual
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17/10/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 02:48
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/08/2023 23:59.
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03/08/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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29/04/2023 06:06
Juntada de identificação de ar
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17/04/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2023 13:38
Expedição de Carta.
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03/04/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 08:27
Conclusos para despacho
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31/03/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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