TJPA - 0819386-15.2025.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:56
Decorrido prazo de RUBENS NOBRE DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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14/07/2025 09:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/07/2025 23:59.
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10/07/2025 21:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/06/2025 23:59.
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10/07/2025 17:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/05/2025 23:59.
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10/07/2025 16:53
Decorrido prazo de RUBENS NOBRE DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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07/07/2025 08:57
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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07/07/2025 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de cobrança de valores relativos ao PASEP, movida em desfavor do Banco do Brasil.
Cumpre-nos mencionar que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou para julgamento sob o rito dos repetitivos os Recursos Especiais 2162222-PE e 2162223-PE, nos quais se discute a quem cabe o ônus da prova em ações indenizatórias decorrentes de saques indevidos, desfalques, falta de aplicação dos rendimentos e outras falhas relativas a contas vinculadas ao Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
Cadastrada como Tema 1.300, a controvérsia ainda não foi dirimida, o que leva à necessidade de suspensão do feito.
Considerando que o STJ determinou a suspensão de todos os processos que discutem a matéria supracitada, aguarde-se em secretaria o julgamento do Tema 1300/RR-STJ, permanecendo o presente feito suspenso.
Int.
Belém/PA, datada e assinada eletronicamente.
IVAN DELAQUIS PEREZ Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Capital. -
26/06/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:09
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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23/06/2025 15:59
Conclusos para decisão
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23/06/2025 15:59
Juntada de Certidão
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16/06/2025 18:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/05/2025 02:54
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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30/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 08:09
Juntada de identificação de ar
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23/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 22 de maio de 2025.
ISMAEL FREIRES DE SOUSA -
22/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 13:47
Juntada de Certidão
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22/05/2025 10:32
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 01:31
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 05:01
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0819386-15.2025.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUBENS NOBRE DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 248, Avenida Presidente Vargas 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-900 Finalidade: CITAÇÃO DECISÃO/CARTA/MANDADO Defiro a gratuidade processual, eis que a cópia do comprovante de recebimento de benefício juntada aos autos comprovam o estado de hipossuficiência da parte requerente.
Cite-se a parte requerida para apresentar contestação, no prazo legal, sob pena, em caso de inércia, das sanções previstas no art. 344 do CPC.
Deixo de designar, nesta oportunidade, a audiência de conciliação/mediação, devendo, após a apresentação de eventual réplica à peça contestatória, voltarem-me os autos conclusos para deliberação acerca da supracitada audiência.
Belém, datada e assinada eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25031410433907000000129371736 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 25031410433941800000129371743 RG E CPF Documento de Identificação 25031410433980000000129371746 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 25031410434015300000129371748 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 25031410434061500000129371751 CÁLCULO Documento de Comprovação 25031410434098900000129371741 CTPS Documento de Comprovação 25031410434239800000129371754 CARTA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Documento de Comprovação 25031410434332100000129371755 EXTRATO PASEP Documento de Comprovação 25031410434368600000129371756 MICROFILMAGEM Documento de Comprovação 25031410434416600000129371759 Decisão Decisão 25031812360719100000129502553 Petição Petição 25040418044686600000130906716 COMPROVANTE DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA Documento de Comprovação 25040418044719000000130906717 Certidão Certidão 25043011570002300000132379863 -
07/05/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 11:57
Conclusos para decisão
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30/04/2025 11:57
Juntada de Certidão
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04/04/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 00:56
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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22/03/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Atento aos autos, verifico que a parte Autora requereu a concessão do benefício da Justiça Gratuita, entretanto, deixou de juntar qualquer comprovação da condição de sua insuficiência financeira, razão pela qual deve esta ser intimada, por meio de seu procurador, para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, devendo trazer à colação a comprovação do preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade processual (cópia da declaração de imposto de renda, rendimentos e/ou outros), sob pena de indeferimento (Art. 99, §2º, do CPC/2015).
Int.
Belém, datada e assinada eletronicamente. -
18/03/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 10:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 10:44
Conclusos para decisão
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14/03/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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