TJPA - 0800531-10.2022.8.14.0069
1ª instância - Vara Unica de Pacaja
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 12/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 12/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 14/05/2025 23:59.
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03/06/2025 09:00
Expedição de Ofício.
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15/05/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 14:19
Juntada de Ofício
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08/05/2025 14:13
Juntada de Ofício
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03/05/2025 08:04
Juntada de identificação de ar
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14/04/2025 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 10:26
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/04/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 11:18
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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28/03/2025 12:07
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 26/03/2025 23:59.
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28/03/2025 12:07
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 19/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:21
Publicado Sentença em 19/03/2025.
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21/03/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PACAJÁ JUÍZO DE VARA ÚNICA Fórum Juiz Washington Costa Carvalho – Tv.
Inês Soares, 1, Pacajá, 68485-000 Processo: 0800531-10.2022.8.14.0069 Assunto: [Inventário e Partilha, Cessão de Crédito] Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Autor(a): Nome: JOYNA MARIA DA CONCEICAO Endereço: Rua Bom Sossego, 47, Alto Bonito, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Nome: S.
E.
D.
C.
C.
Endereço: Rua Bom Sossego, 47, Alto Bonito, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Réu: SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ALVARÁ JUDICIAL ajuizado por SABRINA EMANUELLY DA CONCEIÇÃO COSTA, representada por sua genitora, para o levantamento de saldo deixado pelo de cujus FÁBIO ALVES DA COSTA junto ao CONSÓRSCIO NACIONAL HONDA.
A inicial narra que no dia 04 de abril de 2021 ocorreu o falecimento de FABIO ALVES DA COSTA, o qual era solteiro e deixou apenas um filho, ora requerente.
Certidão de óbito em ID 60604004 - Pág. 6.
Assim a filha busca a obtenção de alvará judicial para levantamento de valor deixado (R$ 1970,64).
Declaração do INSS no ID. um. 87698990 certificando que não há outros herdeiros. É o relatório.
D E C I D O.
A Lei nº 6.858/80 dispõe sobre o pagamento, aos dependentes e sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares.
O pedido ora apresentado enquadra-se na previsão legal, cabendo ressaltar que a única dependente habilitada à pensão por morte é a viúva, ora requerente, de forma a comprovar que a parte autora é legitimada ao recebimento dos valores deixados.
Em face do exposto, nos termos da lei da 6858/80, ante a regularidade formal do presente, DEFIRO O PEDIDO INICIAL, para que a parte autora possa levantar as quantias existentes referentes ao saldo junto ao CONSÓRSCIO NACIONAL HONDA.
Assim sendo, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, I do C.P.C.
Em consequência, notifique-se o CONSÓRSCIO NACIONAL HONDA para que efetue a transferência dos valores atualizados para conta bancária em nome da mãe da requerente.
Inexistindo interesse na interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado após a publicação desta sentença e expeçam-se os alvarás, dando-se baixa no sistema, e arquivando a seguir.
Sem custas, ante a gratuidade concedida.
Serve como mandado/ofício.
P.I.C.
Pacajá-PA, data da assinatura eletrônica.
Edinaldo Antunes Vieira Juiz de Direito Titular da Comarca de Pacajá-PA -
17/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:06
Julgado procedente o pedido
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17/03/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 14:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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17/03/2025 12:30
Juntada de Ofício
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12/03/2025 08:30
Juntada de identificação de ar
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21/02/2025 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 09:59
Juntada de Informações
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21/02/2025 09:55
Juntada de Ofício
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11/11/2024 08:06
Juntada de identificação de ar
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29/10/2024 13:27
Juntada de identificação de ar
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29/10/2024 02:00
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 23/10/2024 23:59.
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01/10/2024 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 09:49
Conclusos para despacho
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26/07/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 03:48
Decorrido prazo de HONDA CONSORCIO em 02/05/2024 23:59.
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22/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 14:06
Juntada de Petição de certidão
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10/04/2024 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2024 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2024 09:56
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 09:48
Juntada de Ofício
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22/01/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 18:33
Conclusos para despacho
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15/01/2024 18:33
Cancelada a movimentação processual
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25/08/2023 09:07
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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30/04/2023 11:03
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2023 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2023 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2023 11:27
Expedição de Mandado.
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27/03/2023 11:26
Expedição de Mandado.
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22/03/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 09:36
Conclusos para despacho
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22/03/2023 09:36
Cancelada a movimentação processual
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11/03/2023 03:40
Decorrido prazo de AGÊNCIA DO INSS EM TUCURUÍ em 09/03/2023 23:59.
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03/03/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
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25/02/2023 06:11
Juntada de identificação de ar
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20/02/2023 06:23
Juntada de identificação de ar
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27/01/2023 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2023 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2023 10:03
Expedição de Mandado.
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27/01/2023 09:56
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 14:42
Conclusos para despacho
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25/01/2023 14:42
Cancelada a movimentação processual
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30/10/2022 16:09
Juntada de Petição de parecer
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31/08/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 02:50
Publicado Decisão em 16/08/2022.
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13/08/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
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11/08/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 19:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/05/2022 13:23
Conclusos para decisão
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09/05/2022 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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