TJPA - 0893732-68.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:03
Conclusos para julgamento
-
17/08/2025 04:14
Decorrido prazo de SUPERSONIC LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 25/07/2025 23:59.
-
17/08/2025 04:14
Decorrido prazo de SUPERSONIC LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 25/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:48
Decorrido prazo de Diretor da Diretoria de fiscalização (DFI) em 19/05/2025 23:59.
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12/07/2025 03:48
Decorrido prazo de Diretor da Diretoria de Tributação da Secretaria Executiva de Fazenda de Estado da Fazenda do Pará em 16/05/2025 23:59.
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12/07/2025 03:48
Decorrido prazo de Subsecretário da Administrtação Tributária do Estado do Pará em 16/05/2025 23:59.
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12/07/2025 03:48
Decorrido prazo de Estado do Pará em 15/05/2025 23:59.
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12/07/2025 03:37
Decorrido prazo de Diretor da Diretoria de fiscalização (DFI) em 19/05/2025 23:59.
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12/07/2025 03:37
Decorrido prazo de Diretor da Diretoria de Tributação da Secretaria Executiva de Fazenda de Estado da Fazenda do Pará em 16/05/2025 23:59.
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12/07/2025 03:37
Decorrido prazo de Subsecretário da Administrtação Tributária do Estado do Pará em 16/05/2025 23:59.
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12/07/2025 03:37
Decorrido prazo de Estado do Pará em 15/05/2025 23:59.
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09/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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04/07/2025 11:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
04/07/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0893732-68.2024.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SUPERSONIC LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, SUPERSONIC LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA IMPETRADO: SUBSECRETÁRIO DA ADMINISTRTAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, DIRETOR DA DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA DE ESTADO DA FAZENDA DO PARÁ, DIRETOR DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO (DFI), DIRETOR(A) DA DIRETORIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO, ESTADO DO PARÁ AUTORIDADE: ILMO(A) COORDENADOR(A) EXECUTIVO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E NÃO-TRIBUTÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 1-À UNAJ para cálculo de eventuais custas finais; 2-Após, retornem os autos conclusos com urgência para prolação de sentença.
Datado e assinado eletronicamente -
02/07/2025 08:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
02/07/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 20:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 12:40
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2025 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 12:38
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2025 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 22:26
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2025 22:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 11:38
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2025 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 11:34
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2025 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2025 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2025 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2025 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2025 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2025 09:46
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 09:46
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 09:46
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 09:46
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 09:46
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 04:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/04/2025 23:59.
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24/04/2025 03:44
Decorrido prazo de SUPERSONIC LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 09/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 03:44
Decorrido prazo de SUPERSONIC LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 09/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 03:44
Decorrido prazo de SUPERSONIC LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 09/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 03:44
Decorrido prazo de SUPERSONIC LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 09/04/2025 23:59.
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23/04/2025 15:51
Decorrido prazo de SUPERSONIC LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 09/04/2025 23:59.
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23/04/2025 15:45
Decorrido prazo de SUPERSONIC LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 09/04/2025 23:59.
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21/04/2025 04:13
Decorrido prazo de SUPERSONIC LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 11/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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06/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL (UPJ) DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM PROCESSO N. 0893732-68.2024.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SUPERSONIC LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, SUPERSONIC LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA IMPETRADO: SUBSECRETÁRIO DA ADMINISTRTAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, DIRETOR DA DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA DE ESTADO DA FAZENDA DO PARÁ, DIRETOR DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO (DFI), DIRETOR(A) DA DIRETORIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO, ESTADO DO PARÁ AUTORIDADE: ILMO(A) COORDENADOR(A) EXECUTIVO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E NÃO-TRIBUTÁRIA DO ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Nos termos do Art. 1º, §2º, inciso XI, do Provimento n. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém c/c o item 1.2, ‘c’, do Manual de Rotinas Cíveis do TJEPA, fica INTIMADO(A) o(a) IMPETRANTE, através de seu advogado(a) constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o pagamento das custas intermediárias/remanescentes, juntando, em seguida, o respectivo comprovante aos autos, tendo em vista que, conforme petição (id. 131460297) foram pagos apenas as diligências dos oficiais de justiça, faltando o pagamento de custas referentes a expedição de 05 (CINCO) MANDADOS, conforme especificado no ato ordinatório (id. 133950150).
Belém/Pa, 2 de abril de 2025.
ASSINADO DIGITALMENTE SERVIDOR(A) DA UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM SERVIDOR/RESPONSÁVEL: JANAINA WILZA LOBO SARAIVA -
02/04/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0893732-68.2024.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SUPERSONIC LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, SUPERSONIC LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA IMPETRADO: SUBSECRETÁRIO DA ADMINISTRTAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, DIRETOR DA DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA DE ESTADO DA FAZENDA DO PARÁ, DIRETOR DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO (DFI), DIRETOR(A) DA DIRETORIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO, ESTADO DO PARÁ AUTORIDADE: ILMO(A) COORDENADOR(A) EXECUTIVO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E NÃO-TRIBUTÁRIA DO ESTADO DO PARÁ R.H.
Considerando a Certidão constante de ID 139201025, INTIME-SE o impetrante para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento, nos moldes do §1º do art 485, CPC/15.
Caso manifeste-se no sentido do prosseguimento, promova o recolhimento das custas complementares discriminadas no Ato Ordinatório constante de ID 133950150.
P.R.I.C.
Datado e assinado eletronicamente -
24/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 11:41
Juntada de Petição de parecer
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0893732-68.2024.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SUPERSONIC LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, SUPERSONIC LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA IMPETRADO: SUBSECRETÁRIO DA ADMINISTRTAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, DIRETOR DA DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA DE ESTADO DA FAZENDA DO PARÁ, DIRETOR DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO (DFI), DIRETOR(A) DA DIRETORIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO AUTORIDADE: ILMO(A) COORDENADOR(A) EXECUTIVO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E NÃO-TRIBUTÁRIA DO ESTADO DO PARÁ R.H.
Vistas ao Ministério Público, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 12 da Lei Mandamental; Por fim, remetam-se os autos conclusos.
Datado e assinado eletronicamente -
18/03/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 01:01
Decorrido prazo de JONATHAN CELSO RODRIGUES FERREIRA em 07/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 08:06
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 17:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/11/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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