TJPA - 0801619-70.2025.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 06:58
Decorrido prazo de MARCIA PATRICIA BARBOSA VIEIRA em 13/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:39
Decorrido prazo de MARCIA PATRICIA BARBOSA VIEIRA em 08/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:39
Decorrido prazo de MARCIA PATRICIA BARBOSA VIEIRA em 08/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:06
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:06
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 04:16
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 04:13
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 07/05/2025 23:59.
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20/05/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 12:36
Audiência de Una do dia 05/06/2025 10:30 cancelada.
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09/05/2025 12:36
Juntada de Certidão
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22/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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20/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
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16/04/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0801619-70.2025.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA PATRICIA BARBOSA VIEIRA Endereço: Nome: MARCIA PATRICIA BARBOSA VIEIRA Endereço: Rua Piraíba de Assunção, 03, Maracacuera (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66815-161 Advogado: GUSTAVO ALVES MARTINS OAB: MG223847 Endere�o: desconhecido REU: BANCO OLÉ CONSIGNADO Endereço: Nome: BANCO OLÉ CONSIGNADO Endereço: ALVARENGA PEIXOTO, Nº. 974, 8º ANADAR, SANTO AGOSTINHO, BELO HORIZONTE, MG, 974, ALVARENGA PEIXOTO, NÃO IALVARENGA PEIXOTONFORMADO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-120 Advogado: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB: SP270757 Endereço: AV REPUBLICA DO CHILE, ANDAR 29, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-170 SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais–LJE).
Decido.
Com fulcro nos arts. 51, caput, da Lei nº 9.099/1995, 485, VIII, do CPC e no Enunciado nº 90 do FONAJE, extingo o processo sem resolução do mérito, tendo em vista o pedido de desistência do reclamante constante nos autos.
Sem incidência de custas, despesas processuais e honorários advocatícios (LJE, arts. 54 e 55).
Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações: 1. publique-se, registre-se e intimem-se; 2. havendo audiência designada, cancelar; 3. ocorrendo trânsito em julgado, arquivem-se os autos; 4. interposto recurso inominado e diante da dispensa do juízo de admissibilidade nesta fase, intime-se a parte recorrida, sem necessidade de prévia conclusão dos autos ao Gabinete, para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal (arts. 41 da Lei nº 9.099/1995, 1.010, § 3º do CPC e Enunciado nº 474 do Fórum Permanente dos Processualistas Civis); 5. servirá o presente como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).PA).
Belém/PA, data e assinatura eletrônicas.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito -
15/04/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:03
Extinto o processo por desistência
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14/04/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2025.
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18/03/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0801619-70.2025.8.14.0201 (PJe).
AUTOR: MARCIA PATRICIA BARBOSA VIEIRA .
REU: BANCO OLÉ CONSIGNADO .
ATO ORDINATÓRIO De ordem do magistrado, neste ato, fica(m) o(a)(s) promovente(s) intimado(a)(s), via advogado(a)(s) habilitado(a)(s) no sistema, para, no prazo de 15 dias, emendar a exordial, sob pena de indeferimento da petição inicial, apresentando aos autos cópia digitalizada do seguinte documento: 1) Comprovante de residência em documento idôneo e atualizado (conta de água, luz ou telefone, conforme inteligência do art. 1º da Lei 6.629/79) em nome da parte reclamante ou em nome de terceiro acompanhado de declaração do titular do comprovante residencial atestando que a parte autora reside no endereço nele constante.
Importante salientar que tal medida se faz necessária, a fim de firmar a competência territorial deste Juízo.
BELéM, 13 de março de 2025.
MARIANA FREITAS REBELO LUZ Servidor Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci (ASSINATURA DIGITAL) -
13/03/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 10:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 10:24
Audiência de Una designada em/para 05/06/2025 10:30, Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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13/03/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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