TJPA - 0800707-40.2025.8.14.0115
1ª instância - Vara Civel de Novo Progresso
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/09/2025 08:46 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria 
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                                            24/09/2025 08:45 Juntada de Certidão 
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                                            25/08/2025 08:17 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ 
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                                            21/08/2025 13:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2025 13:27 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
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                                            27/04/2025 00:55 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 16/04/2025 23:59. 
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                                            27/03/2025 00:09 Publicado Despacho em 26/03/2025. 
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                                            27/03/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 
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                                            26/03/2025 08:52 Juntada de Certidão 
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                                            25/03/2025 00:00 Intimação ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVO PROGRESSO Fórum de Novo Progresso, R. do Cachimbo, 315 - Jardim Planalto, Novo Progresso - PA, 68193-000 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ MONITÓRIA (40) Processo nº 0800707-40.2025.8.14.0115 Requerente: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT Requerido(a): Nome: JOSE ANTONIO DUARTE DESPACHO 01.
 
 INTIME-SE a parte Requerente para que comprove o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do CPC. 02.
 
 Transcorrido o prazo, certifique-se quanto ao recolhimento das custas, e façam os autos CONCLUSOS.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Novo Progresso/PA, data da assinatura digital.
 
 DANILO BRITO MARQUES Juiz de Direito Titular da Vara Cível da Comarca de Novo Progresso
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                                            24/03/2025 09:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/03/2025 09:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 09:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/03/2025 10:35 Conclusos para despacho 
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                                            20/03/2025 12:10 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            20/03/2025 12:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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