TJPA - 0801521-83.2024.8.14.0116
1ª instância - Vara Unica de Ourilandia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 12:56
Gratuidade da justiça não concedida a ERIC SILVA GOMES - CPF: *68.***.*40-78 (EMBARGANTE).
-
08/09/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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15/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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12/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:15
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 07:32
Conclusos para decisão
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04/06/2025 07:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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04/06/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte-PA PROCESSO Nº: 0801521-83.2024.8.14.0116 Nome: ERIC SILVA GOMES Endereço: Rua Ademar Guimarães, Setor Oeste, REDENçãO - PA - CEP: 68552-390 Nome: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA Endereço: AC Marabá, Quadra Três 13 Lote 17, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 DESPACHO / MANDADO 01.
Certifique-se a tempestividade dos embargos. 02.
Sendo tempestivos, intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a alegada insuficiência de recursos, mediante a juntada aos autos dos seguintes documentos, cumulativamente, sob pena de extinção sem resolução do mérito: a) comprovantes de renda mensal dos últimos três meses; b) cópias das declarações de imposto de renda completas dos últimos três exercícios financeiros ou dos comprovantes de isenção de entrega das declarações referentes ao mesmo período; c) cópias dos extratos bancários de contas de titularidade do(a) requerente relativos aos últimos três meses; d) cópias das faturas de cartão de crédito de titularidade do(a) requerente concernentes aos últimos três meses.
Com a manifestação, retornem os autos conclusos para decisão inicial.
Ourilândia do Norte, data da assinatura digital.
GABRIEL DE FREITAS MARTINS Juiz de Direito Substituto -
14/03/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 23:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/12/2024 23:53
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 23:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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