TJPA - 0891704-30.2024.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 01:35
Publicado Sentença em 25/03/2025.
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25/03/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Processo de nº 0891704-30.2024.8.14.0301 Requerente: JONAS EDUARDO DA COSTA Requerida: JOSIANE BORGES DA SILVA SENTENÇA Relatório dispensado na forma da legislação correlata (art. 38, Lei nº 9.099/95).
Fundamento e decido.
Compulsando os autos, observa-se a existência de pedido de desistência, em ID 133018609.
Dessa forma, considerando que não existem outras pendências e, ainda, com fundamento no Enunciado nº 90, do Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE), homologo a desistência, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
No momento, sem custas, despesas judiciais, ou honorários advocatícios, tendo em vista que incabíveis no primeiro grau, na forma do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
C.
SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO, OFÍCIO, NOTIFICAÇÃO E CARTA PRECATÓRIA PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009, DA CJMB-TJPA.
Belém-PA, data registrada no sistema.
ALESSANDRO OZANAN Juiz de Direito – 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital -
21/03/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 08:38
Extinto o processo por desistência
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19/03/2025 12:32
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 12:32
Audiência de Una do dia 25/11/2025 09:00 cancelada.
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04/12/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/11/2024 01:16
Audiência Una designada para 25/11/2025 09:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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05/11/2024 01:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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