TJPA - 0804113-39.2024.8.14.0201
1ª instância - 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 08:49
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 14:22
Revogada a Medida Cautela Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
-
15/07/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 14:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 19:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
-
04/07/2025 10:22
Expedição de Termo de Compromisso.
-
07/04/2025 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 01:03
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA 1.
DADOS DO PROCESSO: Autos nº: 0804113-39.2024.8.14.0201 Tipo penal: Art. 129, §13, CP Acusado: MARCUS WISNEY SILVA DO ROSARIO Data/hora: 19/03/2025 11h30 Local: Sala de Audiência Virtual do Microsoft Teams 2.
PRESENTES: Juiz: Dr.
JONAS DA CONCEIÇÃO SILVA Ministério Público: Dr(a).
FÁBIA MUSSI Advogado(a): Dr(a).
MÁRCIO ROCHA, OAB/PA 35.188 Acusado: MARCUS WISNEY SILVA DO ROSARIO Vitima: E.
S.
D.
J.
Testemunha Acusação: PM RILTON RIBEIRO DA COSTA 3.
OCORRÊNCIAS: 3.1 Aberta audiência, ficam cientificados os presentes de que o presente ato será gravado em mídia audiovisual, conforme artigo 405, § 1º do CPP, sendo posteriormente juntada aos autos. 3.2 As partes ficam dispensadas da assinatura física no presente termo, tendo em vista que o ato será realizado de forma virtual, valendo a assinatura do Magistrado, o qual possui fé pública, como comprovação da presença das partes e de todas as ocorrências da audiência. 3.3 Passou este juízo a oitiva da vítima, E.
S.
D.
J., RG 6940736 PC/PA, filha de Maria Rosiane Barbosa da Silva e João Carlos Costa Reis, nascida aos 18/01/1993 no Município de Viseu/PA. 3.4 Passou este juízo a oitiva da testemunha arrolada pela Acusação PM RILTON RIBEIRO DA COSTA, RG 40.255 PM/PA, testemunha compromissada. 3.5 Após, foi assegurado ao acusado o direito de conversar em particular com o seu defensor, tendo todos os participantes saído da sala de audiências e da sala virtual (Teams) e a gravação sido interrompida. 3.6 Após a realização de entrevista prévia com seu defensor e o esclarecimento acerca do direito constitucional ao silêncio (art. 5º, LXIII, da CRFB; art. 186 do CPP) e sobre a eventual incidência da atenuante em caso de confissão (art. 65, III, 'd', do CP), o réu foi INTERROGADO: MARCUS WISNEY SILVA DO ROSÁRIO, CPF *82.***.*39-87, RG 3114990 PC/PA, filho de Benedita Catarina Silva do Rosário e Raimundo Alderino Costa do Rosário, nascido aos 18/07/1977 no Município de Belém/PA, eletricista, tem um casal de filhos (14 e 07 anos), ensino médio incompleto, não responde outros processos criminais. 3.7 Instados, MP e Defesa declararam que não possuem diligências finais a requerer (art. 402, CPP). 3.8 Dada a palavra ao(a) Representante do Ministério Público para apresentação de alegações finais, este(a) se manifestou de forma oral, pugnando pela procedência do pedido nos termos da denúncia. 3.9 Dada a palavra à defesa para apresentação de alegações finais, esta requereu prazo para alegações finais. 3.10 As oitivas da(s) vítima(s) e da(s) testemunha(s), bem como as manifestações do MP e da DP/advogado(a) foram gravadas via aplicativo Microsoft Teams e a mídia resultante dessa gravação será juntada aos autos. 4.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 4.1 Dou por encerrada a Instrução Processual, junte-se certidão de antecedentes criminais atualizada do acusado. 4.2 Vistas para apresentar alegações finais, no prazo sucessivo de 05 dias. 4.3 Após, venham os autos conclusos para sentença.
Nada mais havendo por consignar, pelo Juiz presidente da audiência foi determinado o encerramento do presente termo.
Eu, _______, Sabrina Sá, Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi.
Dr.
Jonas da Conceição Silva, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
Juiz: ___________________________________________________ -
21/03/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 12:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por JONAS DA CONCEICAO SILVA em/para 19/03/2025 11:30, 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
-
10/03/2025 00:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 00:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 09:08
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Secretaria
-
26/02/2025 10:15
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Setor Social
-
13/02/2025 23:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 22:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 00:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 16:28
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
07/02/2025 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:10
Juntada de Ofício
-
30/01/2025 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2025 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2025 13:13
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 13:13
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 13:15
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/03/2025 11:30 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
-
08/01/2025 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 09:29
Juntada de Termo de Compromisso
-
09/09/2024 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2024 00:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2024 01:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:07
Juntada de Alvará
-
23/08/2024 12:11
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 09:30
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
-
23/08/2024 09:30
Revogada a Prisão
-
13/08/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 09:03
Cancelada a movimentação processual
-
06/08/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2024 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2024 11:34
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 11:31
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
29/07/2024 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2024 23:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 23:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2024 23:59.
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27/07/2024 21:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 10:12
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
23/07/2024 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 11:58
Mantida a prisão preventida
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23/07/2024 10:13
Audiência Custódia realizada para 23/07/2024 09:00 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
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23/07/2024 08:03
Audiência Custódia designada para 23/07/2024 09:00 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
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22/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:22
Juntada de Ofício
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22/07/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 14:24
Conclusos para despacho
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22/07/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 12:11
Juntada de Certidão
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22/07/2024 10:04
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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21/07/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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