TJPA - 0809616-37.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 15:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/11/2024 09:51
Juntada de Certidão
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20/10/2024 01:23
Decorrido prazo de FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA em 15/10/2024 23:59.
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20/10/2024 01:23
Decorrido prazo de FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA em 15/10/2024 23:59.
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04/10/2024 22:47
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 08:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/09/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 00:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/09/2024 23:59.
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01/09/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 10:55
Juntada de Certidão
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08/08/2024 17:25
Juntada de Petição de apelação
-
22/07/2024 00:47
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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21/07/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2024
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19/07/2024 16:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0809616-37.2021.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA, FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA, FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA IMPETRADO: DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FAZENDÁRIAS DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ, DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ Vistos etc.
Versam os presentes autos sobre Embargos de Declaração, em face da sentença dos autos.
Intimado, o embargado para apresentar contrarrazões. É o Relatório.
Passo a decidir.
Como é cediço, os embargos declaratórios destinam-se, exclusivamente, para sanar contradições, omissões, obscuridades na decisão, a fim de integrar o julgado.
Pelo cumprimento das exigências formais para sua admissibilidade, recebo os embargos de declaração, todavia deixo de acolhê-los diante da constatação de inexistência da omissão, contradição e erro material alegados, uma vez que a matéria contraditória já fora decidida nesta instância, conforme decisão dos autos devendo o inconformismo ser veiculado pelo meio idôneo.
Além disso, é válido frisar que o julgador não está vinculado às teses veiculadas na pretensão deduzida, vez que prevalece o princípio do livre convencimento motivado, até porque o argumento suscitado pelo embargante é irrelevante para sustentar a tese veiculada na medida em que já houve decisão sobre o pedido.
Desta feita, não assiste, em meu entendimento, nenhuma razão ao Embargante, pois o recorrente olvida, não é demasiado lembrar, a vedação legal de alteração dos fundamentos ou do dispositivo da sentença senão para sanar erro material, obscuridade ou contradição, de forma que, não se configurando nenhuma dessas hipóteses o objeto do recurso, não há como proteger pretensão destinada ao enfrentamento de tese desprovida de fundamentos jurídicos e do devido cabimento.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos declaratórios opostos, vez que inexistente qualquer vício de obscuridade, contradição ou necessidade de integração na sentença embargada.
PRIC Belém, datado e assinado eletronicamente. -
18/07/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/11/2023 10:22
Conclusos para decisão
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09/11/2023 06:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/11/2023 23:59.
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29/10/2023 03:52
Decorrido prazo de FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA em 25/10/2023 23:59.
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29/10/2023 03:52
Decorrido prazo de FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA em 25/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 03:52
Decorrido prazo de FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA em 25/10/2023 23:59.
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21/10/2023 07:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/10/2023 23:59.
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21/10/2023 07:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/10/2023 23:59.
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14/10/2023 00:45
Decorrido prazo de FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA em 10/10/2023 23:59.
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14/10/2023 00:45
Decorrido prazo de FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA em 10/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 00:45
Decorrido prazo de FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA em 10/10/2023 23:59.
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10/10/2023 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/10/2023 07:51
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 14:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/09/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 00:43
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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22/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal De Justiça Do Estado Do Pará UPJ das Varas De Execução Fiscal CERTIDÃO Processo: 0809616-37.2021.8.14.0301 IMPETRANTE: FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA, FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA, FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA IMPETRADO: DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FAZENDÁRIAS DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ, DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ID - 100922788) foram interpostos tempestivamente.
O referido é verdade e dou fé.
Dado e passado na Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal, Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará.
Belém, 20 de setembro de 2023 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, §3º do Provimento 006/2006 da CJRMB c/c Art. 1.023, §2º do CPC, FICA A PARTE RECORRIDA INTIMADA, para no prazo legal, apresentar CONTRARRAZÕES aos Embargos Declaratórios acima referidos.
UPJ das Varas de Execução Fiscal de Belém -
20/09/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 08:46
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 02:25
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 16:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/09/2023 13:07
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/09/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 12:51
Julgado procedente o pedido
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06/03/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 08:26
Conclusos para julgamento
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26/10/2022 15:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
26/10/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 11:03
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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07/10/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 12:24
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2021 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 12:45
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 12:45
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2021 00:14
Decorrido prazo de DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ em 05/05/2021 23:59.
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05/05/2021 04:11
Decorrido prazo de DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FAZENDÁRIAS DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ em 03/05/2021 23:59.
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01/05/2021 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/04/2021 23:59.
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28/04/2021 18:17
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2021 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2021 02:38
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 10:17
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2021 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2021 13:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/04/2021 13:17
Juntada de Petição de parecer
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16/04/2021 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/04/2021 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/04/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 10:01
Expedição de Certidão.
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16/04/2021 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2021 11:35
Expedição de Mandado.
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15/04/2021 11:11
Cancelada a movimentação processual
-
15/04/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 11:59
Expedição de Mandado.
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13/04/2021 10:43
Cancelada a movimentação processual
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13/04/2021 10:43
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 10:37
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 22:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2021 11:43
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 11:42
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 16:47
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2021 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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