TJPA - 0807789-71.2019.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2021 08:55
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2021 13:06
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 08:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
25/08/2021 08:45
Juntada de Petição de certidão
-
23/08/2021 13:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
23/08/2021 13:17
Transitado em Julgado em 18/02/2021
-
07/03/2021 02:37
Decorrido prazo de BELEMZÃO ANANINDE em 18/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 02:37
Decorrido prazo de PORTO A PORTO COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 18/02/2021 23:59.
-
25/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Processo nº 0807789-71.2019.8.14.0006. Parte requerente: Nome: PORTO A PORTO COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Endereço: Avenida Nossa Senhora Aparecida, 381, Seminário, CURITIBA - PR - CEP: 80440-000 Parte requerida: Nome: BELEMZÃO ANANINDE Endereço: CDD Ananindeua, Rodovia BR-316 km 4 Lote s/n, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67113-970 Assunto: [Inadimplemento, Duplicata] S E N T E N Ç A Vistos etc.
Cuida-se de pedido de desistência (ID 20105524) da Ação de Execução postulada por PORTO A PORTO COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em face de DISTRIBUIDORA BELÉM DE ALIMENTOS LTDA, antes da citação da parte requerida.
Homologo o pedido de desistência do presente processo, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do CPC, e, em consequência, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do mesmo diploma legal.
Custas e despesas pela parte requerente, devendo ser intimada para realizar o recolhimento, em havendo, no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
P.R.I.C. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa na distribuição, em tudo observadas as formalidades legais. Ananindeua, 05 de janeiro de 2021 WEBER LACERDA GONÇALVES Juiz de Direito -
22/01/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2021 18:57
Extinto o processo por desistência
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26/11/2020 15:11
Conclusos para julgamento
-
26/11/2020 15:10
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
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01/09/2020 10:32
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2020 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2020 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2020 09:35
Expedição de Mandado.
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02/06/2020 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 01:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2020 06:29
Conclusos para despacho
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31/03/2020 06:29
Cancelada a movimentação processual
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05/12/2019 14:09
Conclusos para decisão
-
05/12/2019 14:01
Movimento Processual Retificado
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05/12/2019 14:01
Conclusos para decisão
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08/07/2019 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2019
Ultima Atualização
26/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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