TJPA - 0800135-69.2020.8.14.0015
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 11:21
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
24/04/2025 01:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA MARIA em 10/04/2025 23:59.
-
20/04/2025 03:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA MARIA em 02/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 03:07
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
20/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
O Código de Processo Civil vigente dispõe que, “ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução” (art. 203, § 1º, CPC).
Estabelece, ainda, que “o juiz não resolverá o mérito por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias” (art. 485, III, CPC).
No caso presente, instada a se manifestar, a parte autora não se manifestou sobre o interesse no prosseguimento do feito, deixando de dar o andamento ao processo, conforme relatado.
Deste modo, a extinção do feito por abandono do processo é a medida que se impõe.
Ante o exposto, com fulcro no art. 51, §1º, da Lei nº 9.099/95, declaro EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Sem custas (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Após certificado o trânsito em julgado desta sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Castanhal-PA, data da assinatura eletrônica.
Elaine Neves de Oliveira Juíza de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Castanhal -
17/03/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 11:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
04/02/2025 11:54
Conclusos para julgamento
-
11/08/2024 03:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA MARIA em 05/08/2024 23:59.
-
10/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
04/08/2023 07:51
Juntada de identificação de ar
-
15/06/2023 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2022 06:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA MARIA em 17/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 06:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA MARIA em 17/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 11:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA MARIA em 08/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 03:31
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2022.
-
20/10/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
17/10/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 11:54
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 09:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2021 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2020 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 13:52
Conclusos para despacho
-
06/04/2020 13:52
Cancelada a movimentação processual
-
16/01/2020 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2020
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800129-35.2025.8.14.1875
Maria do Socorro Santa Brigida da Fonsec...
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/03/2025 19:03
Processo nº 0800638-62.2025.8.14.0000
Ricardo Alex Pires Franco da Silva
Adriane da Silva Rodrigues
Advogado: Ricardo Alex Pires Franco da Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/03/2025 10:15
Processo nº 0804312-48.2025.8.14.0000
Supermercados e Supercenter Nazare
F. C. Oliveira &Amp; Cia. LTDA
Advogado: Eduardo Tadeu Francez Brasil
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/03/2025 14:20
Processo nº 0800128-50.2025.8.14.1875
Maria do Socorro Santa Brigida da Fonsec...
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/08/2025 09:36
Processo nº 0800128-50.2025.8.14.1875
Maria do Socorro Santa Brigida da Fonsec...
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/03/2025 18:18