TJPA - 0800102-28.2025.8.14.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 22:07
Juntada de Petição de apelação
-
03/09/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 10:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/05/2025 13:49
Conclusos para decisão
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09/05/2025 13:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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03/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 09:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0800102-28.2025.8.14.0040 [Parcelas de benefício não pagas] Nome: RANDESON SILVA GONCALVES Endereço: Rua Iguaçu, Quadra 07, Lote 13, Casas Populares II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL DESPACHO O autor vem requerer retroação da DIB do benefício de pensão por morte deferido somente na segunda DER, em 21.07.2022, quando na verdade já faria jus desde a data do óbito, em 12.10.2021, tendo em vista que o primeiro requerimento se dera em 18.11.2021.
Contudo, da análise acurada dos autos, verifica-se que a obituada deixou um filho menor na data do seu passamento (7 anos de idade).
Assim, esclareça o autor se o menor VICTOR GABRIEL PATRICIO GONÇALVES teve o benefício deferido desde o óbito da genitora para fins de melhor análise e limitação do objeto desta ação.
Para tanto, assinalo o prazo de 15 dias.
A inércia ensejará a extinção do feito.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas -
19/03/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 19:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/01/2025 19:29
Conclusos para decisão
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06/01/2025 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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