TJPA - 0825531-92.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 12:39
Juntada de
-
18/08/2025 12:39
Juntada de
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18/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:48
Juntada de extrato de subcontas
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28/03/2025 01:09
Decorrido prazo de PAULO NAZARENO MIRANDA DE ALCANTARA em 20/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 01:09
Decorrido prazo de PAULO NAZARENO MIRANDA DE ALCANTARA em 21/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:41
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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15/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
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13/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar, Jurunas, Belém/PA - CEP 66.033-640 Fones: Secretaria: (91) 3239-5453/3239-5454 (whatsapp) E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0825531-92.2022.8.14.0301 (PJe).
REQUERENTE: PAULO NAZARENO MIRANDA DE ALCANTARA REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Diante da juntada do comprovante de pagamento pelo ENTE REQUERIDO, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 2.
Decorrido o prazo supra, sem a manifestação da parte autora, e uma vez já tendo havido bloqueio e sequestro de valores nos autos, DEVE A SECRETARIA PROCEDER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES BLOQUEADOS PARA O RÉU, em conta bancária já informada ou, em caso negativo, que deverá ser informada, no prazo de 05 (cinco) dias, pela parte requerida. 3.
Na hipótese de não ter havido ainda o bloqueio de valores e diante da inércia da parte autora ou havendo manifestação confirmando pagamento, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. 4.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Belém/PA, data e assinatura via sistema.
LAURO ALEXANDRINO SANTOS Juiz Titular da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém-PA -
11/03/2025 21:31
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 21:31
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 21:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 21:08
Conclusos para decisão
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13/10/2024 02:37
Decorrido prazo de PAULO NAZARENO MIRANDA DE ALCANTARA em 07/10/2024 23:59.
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04/10/2024 21:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/10/2024 23:59.
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13/09/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 12:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/08/2024 09:49
Conclusos para decisão
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27/07/2024 05:09
Decorrido prazo de PAULO NAZARENO MIRANDA DE ALCANTARA em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 05:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/07/2024 23:59.
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07/06/2024 15:42
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 10:22
Processo Reativado
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27/05/2024 02:16
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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16/05/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
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28/04/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2024 09:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/04/2024 10:45
Conclusos para decisão
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08/04/2024 10:45
Cancelada a movimentação processual
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05/04/2024 03:34
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/04/2024 23:59.
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16/02/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 10:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/02/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 13:14
Juntada de intimação de pauta
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01/08/2022 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/07/2022 03:51
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/07/2022 23:59.
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28/06/2022 21:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/06/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
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29/05/2022 00:39
Decorrido prazo de PAULO NAZARENO MIRANDA DE ALCANTARA em 27/05/2022 23:59.
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27/05/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 03:38
Decorrido prazo de PAULO NAZARENO MIRANDA DE ALCANTARA em 24/05/2022 23:59.
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25/05/2022 03:38
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/05/2022 23:59.
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13/05/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 12:08
Julgado procedente o pedido
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12/05/2022 21:14
Conclusos para julgamento
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19/04/2022 09:16
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 13:52
Conclusos para despacho
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05/04/2022 13:51
Cancelada a movimentação processual
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03/03/2022 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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