TJPA - 0816351-47.2025.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 14:25
Juntada de relatório de gravação de audiência
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04/08/2025 14:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO em/para 04/08/2025 09:35, 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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04/08/2025 14:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO em/para 04/08/2025 09:30, 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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03/08/2025 21:36
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2025 09:36
Juntada de Petição de certidão
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12/07/2025 14:13
Decorrido prazo de DEBORA LENICE MENDES DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
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12/07/2025 14:13
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 11:31
Decorrido prazo de DEBORA LENICE MENDES DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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12/07/2025 11:31
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/06/2025 23:59.
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08/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:52
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 04/08/2025 09:35, 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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03/06/2025 09:51
Audiência de Conciliação designada em/para 04/08/2025 09:30, 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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02/06/2025 13:51
Concedida a Medida Liminar
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26/05/2025 03:44
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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26/05/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 18:43
Conclusos para decisão
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22/05/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0816351-47.2025.8.14.0301 DECISÃO Para exame do pedido de tutela de urgência, nessa sede de cognição sumária, entendo conveniente a justificação prévia, nos termos do art. 84, §3º, da Lei Federal nº. 8.078/1990, na forma de abertura de oportunidade para a parte Ré argumentar nos autos.
Defiro a inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, inciso VIII da lei 8.078/90, e determino que a parte reclamada junte aos autos as faturas de consumo da Unidade Consumidora nº 3010537800 referente ao período abril de 2016 a fevereiro de 2023 e demais documentos que tenha em seu poder relativos aos fatos apresentados na inicial.
Determino, pois, a citação da parte reclamada, com as advertências de praxe, dando-lhe ciência dos termos da inicial, bem como intimando-a, no mesmo ato, para que apresente, querendo, suas considerações acerca do pedido de tutela provisória de urgência, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos.
Intimem-se nos termos da Resolução CNJ nº 569/2024 e do Ofício Circular nº 146/2024-CGJ.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém -
20/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 08:18
Conclusos para decisão
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13/05/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 06:44
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0816351-47.2025.8.14.0301 DECISÃO Considerando a petição da parte autora no ID140316049, defiro o pedido de prorrogação de prazo de 15 (quinze), a contar do protocolo dessa petição, para emende a petição inicial, conforme determinado na decisão exarada no ID138207870, sob pena de indeferimento da exordial.
Intimem-se nos termos da Resolução CNJ nº 569/2024 e do Ofício Circular nº 146/2024-CGJ.
Cumpra-se.
Belém, 09 de abril de 2025 MÁRCIO TEIXEIRA BITTENCOURT Juiz Auxiliar de 3ª Entrância – Capital Juiz de Direito Respondendo pela 10ª Vara do JECível de Belém Juiz de Direito Respondendo pela 3ª Vara do JECível de Belém -
23/04/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:23
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2025 09:00
Conclusos para decisão
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02/04/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 01:47
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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13/03/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418/(91)98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0816351-47.2025.8.14.0301 DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando as faturas de energia[1] referentes aos meses de abril de 2016 a fevereiro de 2023 contestadas na presente ação.
Bem como comprovante de residência.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos.
Intimem-se nos termos da Resolução CNJ nº 569/2024 e do Ofício Circular nº 146/2024-CGJ.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém [1] As faturas sub judice podem ser obtidas no site da EQUATORIAL ou requerida em um dos postos de atendimento da reclamada. -
10/03/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 17:26
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2025 16:54
Conclusos para decisão
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27/02/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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