TJPA - 0800579-85.2019.8.14.0032
1ª instância - Vara Unica de Monte Alegre
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 11:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/04/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 10:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
10/10/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 10:40
Processo Reativado
-
10/10/2024 10:40
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 04:00
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
03/08/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 12:28
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 12:28
Cancelada a movimentação processual
-
18/02/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 13:55
Cancelada a movimentação processual
-
27/08/2021 10:49
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2021 11:55
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2021 22:46
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 18:49
Audiência Conciliação designada para 09/08/2021 10:40 Vara Única de Monte Alegre.
-
29/04/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 13:12
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 13:12
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2021 17:50
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Correção Monetária, Penhora / Depósito/ Avaliação] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - 0800579-85.2019.8.14.0032 Nome: PAMELA TAMARA DA COSTA ALVES Endereço: Rua 15 de novembro, 571, terra amarela, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: TAISE DA SILVA SOARES CASTRO OAB: PA26455 Endereço: desconhecido Advogado: AMANDA JESSIKA DE CASTRO PIRES NASCIMENTO OAB: PA23606 Endereço: travessa 14 de agosto, 454, centro, PRAINHA - PA - CEP: 68130-000 Advogado: HIGO LUIS NASCIMENTO PEREIRA OAB: PA25189 Endereço: Praça João Paulo Sexto, 150, Cidade Alta, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: MARLENE DIAS VALENTE Endereço: RUA JOÃO COELHO, 451, CIDADE ALTA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 ADVOGADO: CARIM JORGE MELÉM NETO - OAB/PA Nº. 13.789 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. 1.
Defiro o pedido de habilitação do novo advogado da exequente nos autos, no entanto, em consonância com o discorrido pelas antigas patronas da parte no ID 22003539, determino que estas permaneçam vinculadas ao feito na condição também de exequentes, vez que atuaram na demanda em tela até trânsito em julgado de sentença que arbitrou honorários sucumbenciais, fazendo jus, assim, ao valor referente aos mesmos, o qual já está devidamente descriminado na planilha constante no ID 19538811. 2.
Considerando-se o teor da certidão de ID 20831699, cumulada à gradação legal dos bens passíveis de penhora e a previsão legal do artigo 835 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de penhora on line, através do sistema Bacen Jud, e determino que seja feito bloqueio de eventual numerário existente em nome da parte executada, em instituição financeira, no importe de R$ 32.854,42 (trinta e dois mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e dois centavos). 3.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da executada, intime-se-o na pessoa de seu advogado constituído nos autos, mediante publicação no DJE, para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854. 4.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação da executada, certifique-se eventual preclusão da decisão de rejeição ou não apresentação de manifestação pela devedora, e, desde já defiro a conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. 5.
Formalizada a requisição do bloqueio, aguardem-se os autos em Gabinete pelo prazo de 05 (cinco) dias pelo retorno de informações do Banco Central. 6.
Efetuado o bloqueio com sucesso, os valores deverão ser transferidos para subconta da conta única, vinculada a estes autos. 7.
Havendo o bloqueio parcial de valores, intime-se a parte credora, através de seus advogados, mediante publicação de ato ordinatório no DJE, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste seu interesse no prosseguimento do feito quanto ao valor remanescente, indicando, inclusive, bens à penhora. 8.
Contudo, em sendo negativa, intime-se a parte exequente, através de seus advogados, mediante publicação de ato ordinatório no DJE, para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique as providências que considerar cabíveis para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. 9.
P.
R.
I.
C. 10.
Serve a cópia da presente decisão como mandado judicial/ofício. Monte Alegre/PA, 22 de janeiro de 2021. THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito -
22/01/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 14:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/12/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2020 09:53
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/11/2020 12:23
Conclusos para decisão
-
03/11/2020 11:41
Transitado em Julgado em 18/09/2020
-
09/09/2020 13:25
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 11:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/05/2020 15:38
Conclusos para julgamento
-
14/05/2020 15:38
Cancelada a movimentação processual
-
20/04/2020 17:26
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 00:08
Decorrido prazo de MARLENE DIAS VALENTE em 11/03/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2020 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2020 16:08
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2020 13:30 Vara Única de Monte Alegre.
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28/01/2020 18:59
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2020 08:33
Audiência conciliação designada para 29/01/2020 13:30 Vara Única de Monte Alegre.
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24/10/2019 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2019 11:38
Audiência conciliação realizada para 16/10/2019 12:00 Vara Única de Monte Alegre.
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16/10/2019 10:30
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2019 10:30
Juntada de Petição de petição
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15/10/2019 22:59
Juntada de Petição de petição
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10/09/2019 12:47
Juntada de identificação de ar
-
22/08/2019 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2019 09:44
Audiência conciliação designada para 16/10/2019 12:00 Vara Única de Monte Alegre.
-
31/07/2019 00:07
Decorrido prazo de PAMELA TAMARA DA COSTA ALVES em 30/07/2019 23:59:59.
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05/07/2019 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2019 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2019 15:46
Conclusos para despacho
-
05/07/2019 15:46
Movimento Processual Retificado
-
03/05/2019 18:02
Conclusos para decisão
-
03/05/2019 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2019
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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