TJPA - 0802757-80.2024.8.14.0048
1ª instância - Vara Unica de Salinopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 08:03
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Salinópolis | Vara Única de Salinópolis Rua 4, s/n (Entre Rua I e Rua J) – Destacado – Salinópolis – PA CEP: 68.721-000 | Fone: (91) 3423-2269 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0802757-80.2024.8.14.0048 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Nome: MARIA ENEILDA FONSECA DOS SANTOS Endereço: Alameda Jardim Atlântico II, 15, Ponta da Agulha, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 Nome: GISELLE CHRISTINA RIBEIRO TAVARES Endereço: Travessa WE-64, 971, (Cidade Nova V), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-165 Nome: TADEU THALLES RIBEIRO TAVARES Endereço: Praça Magalhães, 140, Ed Stella, apto 101, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-140 Nome: THYAGO ALEXANDRE RIBEIRO TAVARES Endereço: Travessa de Breves, 1118, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66030-140 Nome: RUY SURUBIU DE ARAUJO TAVARES Endereço: Alameda Jardim Atlântico II, 15, Ponta da Agulha, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 DECISÃO/DESPACHO 1.
Defiro o pedido de ID. 146960858, determinando o desentranhamento da petição de ID.146259750, bem como que seja renovado a intimação do MPE, na pessoa do Procurador Geral de Justiça do Ministério Público Estadual para fins de cumprimento da decisão de ID. 137474692 . 2.
Expeça-se o necessário.
Salinópolis (PA), 16 de julho de 2025. (assinatura eletrônica) RAFAELA DE JESUS MENDES MORAIS Juiz de Direito, titular da Vara Agrária de Castanhal, respondendo pela Vara Única da Comarca de Salinópolis - PA -
17/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 11:15
Desentranhado o documento
-
17/07/2025 11:15
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2025 15:14
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:14
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:11
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
20/03/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SALINÓPOLIS Rua João Pessoa, 1084, Centro, Salinópolis/PA – CEP: 68.721-000 Fone: (91) 3423-2269 – E-mail: [email protected] Processo nº: 0802757-80.2024.8.14.0048 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: Nome: MARIA ENEILDA FONSECA DOS SANTOS Endereço: Alameda Jardim Atlântico II, 15, Ponta da Agulha, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 Nome: GISELLE CHRISTINA RIBEIRO TAVARES Endereço: Travessa WE-64, 971, (Cidade Nova V), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-165 Nome: TADEU THALLES RIBEIRO TAVARES Endereço: Praça Magalhães, 140, Ed Stella, apto 101, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-140 Nome: THYAGO ALEXANDRE RIBEIRO TAVARES Endereço: Travessa de Breves, 1118, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66030-140 REQUERIDO: Nome: RUY SURUBIU DE ARAUJO TAVARES Endereço: Alameda Jardim Atlântico II, 15, Ponta da Agulha, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Arrolamento Sumário, proposta por Maria Eneilda Fonsêca dos Santos e os filhos do de cujus, em razão do falecimento de Ruy Surubiu de Araújo Tavares, ocorrido em 09 de agosto de 2022.
O objetivo é a realização do inventário e partilha dos bens deixados pelo falecido.
Os interessados informam que, inicialmente, pretendiam realizar o inventário extrajudicial, mas, em razão da necessidade de abertura de conta judicial para o depósito de valores devidos ao espólio, optaram pela via judicial. É o breve relatório.
DECIDO.
O arrolamento sumário é regulamentado pelos artigos 659 e seguintes do Código de Processo Civil, sendo cabível quando todos os herdeiros são capazes e estão de acordo com os termos da partilha.
O artigo 617 do CPC dispõe que a inventariança será exercida pelo cônjuge ou companheiro sobrevivente, caso estivesse convivendo com o falecido ao tempo do óbito, o que se aplica ao caso concreto.
Quanto ao pedido de criação de conta judicial para o recebimento das verbas indenizatórias, verifica-se a pertinência da solicitação, uma vez que os valores integram o espólio e devem ser utilizados para pagamento das despesas processuais e obrigações fiscais.
Ante o exposto, defiro os pleitos elencados na exordial para o fim de: a) Nomear inventariante a Sra.
Maria Eneilda Fonseca dos Santos, sendo dispensada assinatura de termo de compromisso, em observância ao disposto no art. 664 do CPC/15; b) Determinar a criação de conta judicial vinculada a este Juízo, para depósito dos valores devidos ao espólio pelo Ministério Público do Estado do Pará; c) Autorizar o pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e tributos devidos com os valores do espólio, mediante comprovação nos autos; d) Intimar o Ministério Público do Estado para que efetue o depósito das verbas indenizatórias na conta judicial a ser criada; Considerando que eventuais questões relativas a tributos não serão apreciadas no arrolamento (art. 662, caput, do CPC), notifique-se a Fazenda Pública Estadual acerca da presente demanda.
Diligencie-se.
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO/OFÍCIO/CARTAPRECATORIA, nos termos do Provimento nº 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos nº 011/2009 e nº 014/2009), aplicável às comarcas do interior por força do Provimento nº 003/2009 da CJCI).
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intimem-se.
Salinópolis/PA, datado e assinado eletronicamente.
ANTONIO CARLOS DE SOUZA MOITTA KOURY Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Salinópolis/PA -
17/03/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 08:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 14:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/12/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803369-78.2024.8.14.0028
Alessandro de Lima Santos
Rafael Fernandes Marinho
Advogado: Andre Ricardo de Sousa Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/02/2024 17:20
Processo nº 0801636-89.2025.8.14.0045
Delegacia de Policia Civil de Redencao
Thiago Vitor Santos Lima
Advogado: Gustavo Araujo Salazar
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/03/2025 12:31
Processo nº 0803369-78.2024.8.14.0028
Alessandro de Lima Santos
Rafael Fernandes Marinho
Advogado: Andre Ricardo de Sousa Oliveira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/05/2025 09:08
Processo nº 0803106-76.2024.8.14.0115
Rudison Nobre SA
Maria Ivonete Franca da Silva
Advogado: Elison Monteiro da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/12/2024 22:06
Processo nº 0820858-59.2024.8.14.0051
A Saraiva Souza - ME - ME
Simara Rocha de Castro
Advogado: Luciana Gomes do Nascimento
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/10/2024 17:47