TJPA - 0814727-04.2024.8.14.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 13:42
Conclusos para decisão
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24/04/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 11:00
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 12 de março de 2025 Processo Nº: 0814727-04.2024.8.14.0040 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente: FAGNER TOCANTINS RAMOS Requerido: HT CABOS E TECNOLOGIA LTDA Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI, fica a parte EMBARGADA intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os embargos (art. 920, I do CPC).
Parauapebas/PA, 12 de março de 2025.
GILBERTO RODRIGUES DE SOUSA JUNIOR Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
12/03/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 12:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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08/03/2025 01:07
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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08/03/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: [email protected].
Processo nº 0814727-04.2024.8.14.0040 Embargos à Execução DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Certifique-se acerca da tempestividade dos embargos.
Se tempestivos: Intime-se, via ato ordinatório, o embargado por meio de seu patrono via DJEn (devendo ser promovido o seu cadastramento caso ainda não haja) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os embargos (art. 920, I do CPC), devendo a UPJ promover o cadastro do advogado habilitado para a parte embargada.
Após manifestação, façam os autos conclusos.
Certifique-se o ajuizamento dos embargos à execução na execução eletrônica indicada na petição inicial.
Parauapebas (PA), data do sistema.
Juiz/Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA Assinado eletronicamente, conforme disposto no artigo 1°, §2°, inciso III, alínea a. da Lei n° 11.419/06. -
28/02/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2024 11:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/09/2024 11:39
Conclusos para decisão
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16/09/2024 11:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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