TJPA - 0801018-70.2025.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 00:28 Publicado Intimação em 03/09/2025. 
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                                            05/09/2025 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 
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                                            01/09/2025 22:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2025 22:26 Julgado procedente o pedido 
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                                            26/05/2025 11:11 Conclusos para julgamento 
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                                            26/05/2025 11:11 Audiência Una realizada conduzida por BIANCA ALVAREZ BOSSATTO em/para 26/05/2025 11:00, Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira. 
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                                            26/05/2025 11:11 Juntada de Termo de audiência 
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                                            23/05/2025 18:35 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/05/2025 11:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/03/2025 03:34 Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 20/03/2025 23:59. 
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                                            28/03/2025 06:02 Decorrido prazo de ZACARIAS REMIGIO DE OLIVEIRA NETO em 21/03/2025 23:59. 
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                                            27/03/2025 12:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/03/2025 03:43 Publicado Intimação em 14/03/2025. 
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                                            15/03/2025 03:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025 
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                                            13/03/2025 03:32 Expedição de Certidão. 
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                                            13/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DESPACHO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0801018-70.2025.8.14.0005 Reclamante: Nome: ZACARIAS REMIGIO DE OLIVEIRA NETO Endereço: Travessa Agrário Cavalcante, 755, Sudam I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-025 Reclamado Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
 
 Endereço: AC Val de Cães, s/n, Avenida Pará, s/n, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 Vistos, etc. 1 - O feito seguirá o rito da Lei nº 9.099/95, o qual concede a gratuidade no primeiro grau de jurisdição; 2 - Não há pedido de tutela de urgência a ser analisado; 3 - Atribuo o ônus da prova relativo à falha do serviço para a parte requerida, uma vez que detém melhores condições de produzir a prova, além a verossimilhança das alegações autorais.
 
 Lado outro, incumbirá ao autor a comprovação dos danos morais sofridos.
 
 Por fim, destaque-se que os danos materiais não são presumidos, devendo ser comprovados; 4 - Designo audiência UNA, Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 26 de maio de 2025, às 11h00min, oportunidade na qual deverá o réu apresentar contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto arguição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.
 
 Frise-se que não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia; 5 - Ressalto que a audiência será realizado em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, link de acesso abaixo, visto que, no ato da distribuição dos autos, a parte autora optou pelo Juízo 100% digital, na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados; LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGZjMDgyZDctODY3OC00ZGFjLWExNjAtM2U5NWRkODlmZWQz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d 6 - INTIME-SE a parte autora, advertindo-se que a sua ausência sem justificativa prévia importará extinção do feito sem julgamento do mérito e com condenação em custa, na forma do art. 51, I e §2º da Lei nº 9.099/95; 7 - CITE-SE a parte ré, advertindo-se que sua ausência implicará confissão e revelia, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95; 8 - Em obediência ao art. 246, Lei 13.105, de 16 de março de 2015, Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, nos casos em que conste, devidamente cadastrada/habilitada no PJE, PROCURADORIA da empresa requerida, bem como no banco de dados deste Tribunal de Justiça, endereço eletrônico: https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Portal-PJE/188240-Procuradorias-com-PJe.xhtml, a citação desta deverá ser realizada via sistema PJE, Cumpra-se, Registra-se; Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
 
 Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
 
 LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular
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                                            12/03/2025 12:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2025 12:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2025 12:02 Audiência de Una designada em/para 26/05/2025 11:00, Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira. 
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                                            18/02/2025 10:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/02/2025 14:34 Conclusos para despacho 
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                                            14/02/2025 11:07 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            14/02/2025 11:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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