TJPA - 0801074-43.2022.8.14.0059
1ª instância - Vara de Combate ao Crime Organizado de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 08:46
Conclusos para decisão
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22/09/2025 08:46
Juntada de Certidão
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21/09/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/09/2025 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2025 09:34
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
11/09/2025 09:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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11/09/2025 07:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/08/2025 12:08
Juntada de Certidão
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26/08/2025 20:45
Decorrido prazo de AFONSO HENRIQUE REBELO FURTADO em 14/07/2025 23:59.
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26/08/2025 20:45
Decorrido prazo de PETER PAULO MARTINS VALENTE em 14/07/2025 23:59.
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19/08/2025 09:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/08/2025 09:27
Conclusos para decisão
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18/08/2025 09:27
Juntada de Certidão
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17/08/2025 04:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/07/2025 23:59.
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17/08/2025 04:09
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ARAUJO JESUS em 14/07/2025 23:59.
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17/08/2025 04:09
Decorrido prazo de ERLANE BRITO COSTA em 14/07/2025 23:59.
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17/08/2025 04:09
Decorrido prazo de JOSE MARIA SILVA DE SOUZA em 14/07/2025 23:59.
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17/08/2025 04:09
Decorrido prazo de RAFAELA OLIVEIRA NOGUEIRA em 14/07/2025 23:59.
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17/08/2025 04:09
Decorrido prazo de RUAN RIBEIRO DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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17/08/2025 04:09
Decorrido prazo de VALDEIR MONTELLO MONTEIRO em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/07/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/07/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 09:02
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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10/07/2025 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 21:24
Publicado Decisão em 03/07/2025.
 - 
                                            
08/07/2025 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
VARA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO DECISÃO 1.
Compulsando os autos, tendo em vista o aditamento à denúncia de ID 143407078, reconcedo o prazo para apresentação de resposta à acusação. 2.
P.R.I.C.
Belém/PA, data registrada no sistema.
EDUARDO RODRIGUES DE MENDONÇA FREIRE Juiz de Direito Titular da Vara de Combate ao Crime Organizado - 
                                            
07/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:04
Recebido aditamento à denúncia contra CARLOS EDUARDO ARAUJO JESUS - CPF: *29.***.*43-62 (REU)
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19/05/2025 13:01
Conclusos para decisão
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19/05/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:13
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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30/03/2025 03:21
Decorrido prazo de RAFAELA OLIVEIRA NOGUEIRA em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 05:25
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ARAUJO JESUS em 17/03/2025 23:59.
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28/03/2025 04:53
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ARAUJO JESUS em 18/03/2025 23:59.
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28/03/2025 04:53
Decorrido prazo de RUAN RIBEIRO DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
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21/03/2025 12:22
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/03/2025 00:10
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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15/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
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12/03/2025 08:13
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE DADOS DO PROCESSO: Processo nº: 0801074-43.2022.8.14.0059 Assunto: [Ameaça , Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins] Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA Endereço: PRIMEIRA RUA, S/N, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 Réu: CARLOS EDUARDO ARAUJO JESUS Endereço: 08ª RUA, SN, ENTRE AS TVS. 09 E 10, MATINHA, SOURE - PA - CEP: 68870-000 Réu: ERLANE BRITO COSTA Endereço: Rua 08, sn, Entre as Tvs. 20 e 21, Pacoval, SOURE - PA - CEP: 68870-000 Réu: JOSE MARIA SILVA DE SOUZA Endereço: Rua do Acampamento, 41, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66083-030 Réu: RAFAELA OLIVEIRA NOGUEIRA Endereço: 07ª RUA, 09, PASSAGEM ROSINHA, Fone 982828914 (MÃE LENA), Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-020 Réu: RUAN RIBEIRO DA SILVA Endereço: Rua Anita Garibaldi, 15, LT Olga Benário, Águas Lindas, BELéM - PA - CEP: 66690-150 Réu: VALDEIR MONTELLO MONTEIRO Endereço: 08ª RUA, SN, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 DECISÃO Tratam os autos de Ação Penal ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face de CARLOS EDUARDO ARAUJO JESUS, ERLANE BRITO COSTA, JOSÉ MARIA SILVA DE SOUZA, RAFAELA OLIVEIRA NOGUEIRA, RUAN RIBEIRO DA SILVA e VALDEIR MONTELLO MONTEIRO, pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos. 147 do CPB e 35 da Lei n° 11.343/06.
Vieram os autos conclusos.
Era o que cabia relatar.
Passo à fundamentação.
Compulsando os autos, constata-se que é hipótese de declínio de competência deste juízo.
Explico.
Os fatos narrados na exordial acusatória se enquadram no conceito de organização criminosa, previsto no artigo 1º, § 1º da Lei 12850/2013, verbis: Art. 1o Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado. § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
Diante de uma leitura atenta dos autos, conclui-se que existiu uma associação de seis pessoas com estrutura organizada e hierarquizada, caracterizada pela divisão de tarefas, com o objetivo de obter vantagem, mediante a prática de infrações penais ligadas a traficância e outros delitos correlatos (ameaça, extorsão etc.) De acordo com o Parquet, a associação dos denunciados se constituiu para comercialização de entorpecentes na Cidade de Soure/PA, de modo que o grupo aglutinava todas as atividades de gestão do comércio ilícito, da distribuição e armazenamento à cobrança e punição de maus pagadores, com divisão funcional de atribuições e responsabilidades.
Desta feita, conclui-se que os fatos narrados na denúncia estão sim enquadrados no conceito de organização criminosa, pois extrapolam os limites finalísticos da mera associação para o tráfico, razão pela qual este juízo é incompetente para processar e julgar o feito.
No tocante à competência da Vara de Combate aos Crimes Organizados em Belém/PA, vide Resolução 008/2007 acerca do tema: Art. 1º.
Especializar a competência da 20ª Vara Criminal da Capital, estabelecida através da Lei nº 6.480, de 13 de setembro de 2002, para privativa de processamento e julgamento de todos os delitos envolvendo atividades de organização criminosa (crime organizado), na forma prevista do item 2, b, b1, da Recomendação nº 03/2006, do CNJ, e com jurisdição em todo o território do Estado do Pará (grifo nosso).
Parágrafo único.
A atividade jurisdicional da 20ª Vara Criminal da Capital será plena, nela compreendida a avaliação de todas as medidas requeridas na fase investigativa nos limites de sua estrita competência.
O conceito de organização criminosa adotado pela Resolução 008/2007 é similar ao conceito trazido pelo artigo 1º, § 1º da Lei 12850/2013, verbis: Art. 8º.
Para os efeitos da competência estabelecida no artigo 1º, e observada a esfera subsidiária, considera-se crime organizado todos os crimes tipificados no Código Penal brasileiro e em legislações esparsas, desde que cometidos por grupo criminoso organizado, na forma prevista no item 2, a, "in fine", da Recomendação nº 03/2006, do CNJ, assim conceituado: "aquele estruturado, de três ou mais pessoas, existente há algum tempo e atuando consertadamente com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves ou enunciadas na Convenção das Nações Unidas sobre Crime Organizado Transnacional, com a intenção de obter, direta ou indiretamente, um benefício econômico ou outro benefício material".
Importa esclarecer, que a competência em debate é fixada em razão da matéria, portanto, absoluta, logo, pode-se e deve-se conhecer de ofício, a qualquer tempo, valendo-se da regra do Kompetenz Kompetenz, segunda a qual todo juiz é competente para decidir acerca de sua própria competência para processar e julgar um feito.
Desta feita, segundo a Resolução 008/2007 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, o juízo competente para processar e julgar causas envolvendo crime organizado é o Juízo da Vara de Combate ao Crime Organizado e não da Vara Única da Comarca de Soure.
Isto posto, com base na Resolução 008/2007 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará e no artigo 74 do CPP, declino da competência deste juízo para processar e julgar a presente demanda e determino o envio destes autos e de todos os incidentes processuais distribuídos por dependência a ele à Vara de Combate ao Crime Organizado em Belém/PA.
Ciência ao Ministério Público e às Defesas Publique-se.
Registre-se.
Soure - PA, 10 de março de 2025.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE - 
                                            
11/03/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:24
Acolhida a exceção de Incompetência
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26/02/2025 00:22
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ARAUJO JESUS em 17/02/2025 23:59.
 - 
                                            
26/02/2025 00:22
Decorrido prazo de RAFAELA OLIVEIRA NOGUEIRA em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 09:59
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/02/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/02/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/02/2025 03:57
Decorrido prazo de RUAN RIBEIRO DA SILVA em 31/01/2025 23:59.
 - 
                                            
09/02/2025 03:40
Decorrido prazo de RAFAELA OLIVEIRA NOGUEIRA em 31/01/2025 23:59.
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09/02/2025 02:59
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ARAUJO JESUS em 21/01/2025 23:59.
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09/02/2025 02:19
Decorrido prazo de RUAN RIBEIRO DA SILVA em 31/01/2025 23:59.
 - 
                                            
09/02/2025 02:13
Decorrido prazo de RAFAELA OLIVEIRA NOGUEIRA em 31/01/2025 23:59.
 - 
                                            
02/02/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/01/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/01/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/01/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/01/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/01/2025 17:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
07/01/2025 17:03
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
07/01/2025 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
18/12/2024 19:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
18/12/2024 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/12/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/12/2024 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
10/12/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/12/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/12/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/12/2024 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
10/12/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/12/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/12/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/12/2024 13:32
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/12/2024 13:30
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/12/2024 13:26
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/12/2024 13:24
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/12/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/12/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/10/2024 01:51
Decorrido prazo de RAFAELA OLIVEIRA NOGUEIRA em 21/10/2024 23:59.
 - 
                                            
13/10/2024 03:52
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ARAUJO JESUS em 09/10/2024 23:59.
 - 
                                            
11/10/2024 14:03
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
11/10/2024 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/10/2024 10:03
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
08/10/2024 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
05/10/2024 15:53
Decorrido prazo de RUAN RIBEIRO DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
 - 
                                            
28/09/2024 20:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
28/09/2024 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
27/09/2024 19:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
27/09/2024 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
18/09/2024 09:39
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
18/09/2024 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
09/09/2024 08:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
09/09/2024 08:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
06/09/2024 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
06/09/2024 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
06/09/2024 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
06/09/2024 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
06/09/2024 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
05/09/2024 14:00
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
05/09/2024 13:57
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
05/09/2024 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
05/09/2024 13:29
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
05/09/2024 13:24
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
05/09/2024 13:22
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
05/09/2024 13:22
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
05/09/2024 13:22
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/06/2024 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
02/05/2024 10:05
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/04/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/04/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/04/2024 09:57
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
23/04/2024 23:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/04/2024 23:16
Recebida a denúncia contra CARLOS EDUARDO ARAUJO JESUS - CPF: *29.***.*43-62 (INDICIADO), ERLANE BRITO COSTA - CPF: *06.***.*02-08 (INDICIADO), JOSE MARIA SILVA DE SOUZA - CPF: *20.***.*54-14 (INDICIADO), RAFAELA OLIVEIRA NOGUEIRA - CPF: *42.***.*52-01 (I
 - 
                                            
23/04/2024 12:21
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
 - 
                                            
22/04/2024 10:45
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/04/2024 16:30
Juntada de Petição de denúncia
 - 
                                            
27/03/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/03/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/03/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/03/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/02/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/02/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/09/2023 14:49
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SOURE em 26/09/2023 23:59.
 - 
                                            
24/08/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/08/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/07/2023 04:04
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SOURE em 26/06/2023 23:59.
 - 
                                            
21/07/2023 04:03
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SOURE em 26/06/2023 23:59.
 - 
                                            
21/07/2023 04:03
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SOURE em 26/06/2023 23:59.
 - 
                                            
02/06/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/06/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/02/2023 18:13
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SOURE em 13/02/2023 23:59.
 - 
                                            
26/01/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/01/2023 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
25/01/2023 09:58
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/01/2023 09:58
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
25/01/2023 08:43
Juntada de Decisão
 - 
                                            
16/11/2022 12:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/11/2022 07:58
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
17/10/2022 12:43
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/10/2022 20:10
Juntada de Petição de parecer
 - 
                                            
22/09/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/09/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/09/2022 08:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
22/09/2022 08:41
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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