TJPA - 0827727-47.2022.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 12:57
Transitado em Julgado em 10/05/2025
-
23/04/2025 17:45
Decorrido prazo de PAULO CESAR BARRAL PANTOJA em 03/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 00:08
Publicado Sentença em 13/03/2025.
-
15/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0827727-47.2022.8.14.0006 EXECUÇÃO FISCAL (1116) [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ANANINDEUA Polo Passivo: Nome: PAULO CESAR BARRAL PANTOJA Endereço: Quadra Trinta, 9, Cj.
Uirapuru, n. 9, Icuí-Guajará, ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-867 SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal proposta pela FAZENDA ESTADUAL em face do(a) Executado(a), objetivando a cobrança da importância da(s) CDA(s) acostada(s) à inicial. Às fls. retro vem a Exequente aduzir desistência da ação. É o relatório.
Decido.
Conforme cediço, é lícito à parte autora desistir da ação que houver ajuizado.
Diante disso, HOMOLOGO o pedido de desistência para decretar, em consequência, EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 26 da LEF.
Após as formalidades e trânsito devidamente certificado nos autos, ARQUIVEM-SE.
AS DEMAIS VIAS DESTE SERVIRÃO DE OFÍCIO, MANDADO DO CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, ARRESTO E REGISTRO.
Ananindeua – PA, data da assinatura digital.
Juiz de Direito Documento Assinado Eletronicamente Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
11/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 10:13
Extinto o processo por desistência
-
18/12/2024 09:41
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 20:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 11:44
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 07:01
Decorrido prazo de PAULO CESAR BARRAL PANTOJA em 21/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 08:20
Juntada de identificação de ar
-
30/10/2023 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 10:45
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803402-95.2025.8.14.0040
Banco Honda S/A.
Jaqueline Borges Castro Araujo
Advogado: Drielle Castro Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/02/2025 14:20
Processo nº 0803058-74.2024.8.14.0097
Michelino Comercio de Pecas e Acessorios...
Marilene Oliveira Barros
Advogado: Viviane Teixeira Bezerra
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/11/2024 17:09
Processo nº 0918206-06.2024.8.14.0301
Bruno Malheiros da Fonseca
Advogado: Gabrielle Rodrigues de Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/12/2024 10:49
Processo nº 0061098-09.2011.8.14.0301
Estado do para
Espolio de Benedito Mutran Filho
Advogado: Italo Benedito da Cruz Magalhaes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/05/2011 12:35
Processo nº 0000335-04.2012.8.14.0076
Francisdalva Costa Batista
Municipio de Acara
Advogado: Andreia de Fatima Magno de Moraes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/04/2012 13:32