TJPA - 0809368-71.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 09:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/03/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 05:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 10:01
Decorrido prazo de METALIFE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 22:19
Decorrido prazo de METALIFE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 08/02/2024 23:59.
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31/01/2024 11:17
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/01/2024 23:59.
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18/12/2023 00:04
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará UPJ das Varas de Execução Fiscal CERTIDÃO Processo: 0809368-71.2021.8.14.0301 IMPETRANTE: METALIFE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA IMPETRADO: SUBSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que as APELAÇÕES (ID 75023197 e 105893971) foram interpostas TEMPESTIVAMENTE.
O referido é verdade e dou fé, Dado e passado na Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal, Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará.
Belém, 14 de dezembro de 2023 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, §3º, do Provimento n. 006/2006-CJRMB c/c o item 8.10.2, letra ‘f’, do Manual de Rotinas Cíveis do TJEPA – 2016 (atualizado), Art. 1.010, §1º, do NCPC, INTIME-SE o APELADO, para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente CONTRARRAZÕES à APELAÇÃO acima indicada.
UPJ das Varas de Execução Fiscal de Belém -
14/12/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 08:11
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 19:50
Juntada de Petição de apelação
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05/12/2023 09:35
Decorrido prazo de METALIFE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 04/12/2023 23:59.
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10/11/2023 02:08
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 14:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0809368-71.2021.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: METALIFE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA IMPETRADO: SUBSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ Vistos etc.
Versam os presentes autos sobre Embargos de Declaração, em face da sentença do presente writ. É o Relatório.
Passo a decidir.
Como é cediço, os embargos declaratórios destinam-se, exclusivamente, para sanar contradições, omissões, obscuridades na decisão, a fim de integrar o julgado.
Pelo cumprimento das exigências formais para sua admissibilidade, recebo os embargos de declaração, todavia deixo de acolhê-los diante da constatação de inexistência da omissão, contradição e erro material alegados, uma vez que a matéria contraditória já fora decidida nesta instância, conforme decisão dos autos devendo o inconformismo ser veiculado pelo meio idôneo.
Além disso, é válido frisar que o julgador não está vinculado às teses veiculadas na pretensão deduzida, vez que prevalece o princípio do livre convencimento motivado, até porque o argumento suscitado pelo embargante é irrelevante para sustentar a tese veiculada na medida em que já houve decisão sobre o pedido.
Desta feita, não assiste, em meu entendimento, nenhuma razão ao Embargante, pois o recorrente olvida, não é demasiado lembrar, a vedação legal de alteração dos fundamentos ou do dispositivo da sentença senão para sanar erro material, obscuridade ou contradição, de forma que, não se configurando nenhuma dessas hipóteses o objeto do recurso, não há como proteger pretensão destinada ao enfrentamento de tese desprovida de fundamentos jurídicos e do devido cabimento.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos declaratórios opostos, vez que inexistente qualquer vício de obscuridade, contradição ou necessidade de integração na sentença embargada.
PRIC Belém, datado e assinado eletronicamente. -
08/11/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 20:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2023 09:13
Conclusos para decisão
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28/06/2023 09:09
Expedição de Certidão.
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19/11/2022 07:42
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 06:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/11/2022 23:59.
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11/11/2022 22:58
Decorrido prazo de METALIFE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 10/11/2022 23:59.
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10/11/2022 15:24
Decorrido prazo de METALIFE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 09/11/2022 23:59.
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29/10/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
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28/10/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2022 11:50
Expedição de Certidão.
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19/08/2022 16:06
Juntada de Petição de apelação
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14/07/2022 09:12
Conclusos para decisão
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14/07/2022 09:12
Expedição de Certidão.
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04/07/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 01:58
Publicado Sentença em 29/06/2022.
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29/06/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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27/06/2022 13:20
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/06/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 10:00
Julgado procedente o pedido
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26/10/2021 10:16
Conclusos para julgamento
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09/08/2021 13:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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09/08/2021 13:55
Juntada de Certidão
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19/07/2021 09:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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19/07/2021 09:53
Expedição de Certidão.
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19/07/2021 07:43
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 01:15
Decorrido prazo de SUBSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ em 05/07/2021 23:59.
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02/07/2021 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/07/2021 23:59.
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30/06/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 13:04
Expedição de Carta rogatória.
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30/06/2021 12:46
Juntada de Petição de petição
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22/06/2021 01:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/06/2021 01:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2021 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2021 11:18
Expedição de Mandado.
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17/06/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
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02/06/2021 03:09
Decorrido prazo de METALIFE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 01/06/2021 23:59.
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10/05/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 12:48
Ato ordinatório praticado
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05/04/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
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16/03/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 12:26
Ato ordinatório praticado
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15/03/2021 14:14
Concedida a Medida Liminar
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04/03/2021 11:39
Conclusos para decisão
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04/03/2021 11:38
Juntada de Outros documentos
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02/03/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
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05/02/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 16:39
Cancelada a movimentação processual
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05/02/2021 16:38
Ato ordinatório praticado
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03/02/2021 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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