TJPA - 0872312-07.2024.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:14
Conclusos para despacho
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17/09/2025 13:14
Juntada de Certidão
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15/09/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 03:21
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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12/09/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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09/09/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 21:34
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2025 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2025 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/09/2025 08:17
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 10:28
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 01:11
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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24/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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21/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:26
Juntada de ato ordinatório
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14/07/2025 08:53
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 30/06/2025 23:59.
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05/07/2025 13:42
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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05/07/2025 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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30/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o AR, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 18 de junho de 2025 SIMONE CARVALHO SILVA -
18/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 08:11
Juntada de identificação de ar
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30/04/2025 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 00:44
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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08/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0872312-07.2024.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR REU: ANTONIO MORAES PALHETA Endereço: Rua Areia Branca, 05, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-125 DECISÃO Trata-se de ação monitória visando o pagamento do valor de R$ 26.683,06 (vinte e seis mil, seiscentos e oitenta e três reais e seis centavos).
Deferida de plano a expedição do mandado de pagamento, contudo o devedor não pagou nem ofereceu embargos, conforme certidão Id. 138053783.
Não havendo embargos nem pagamento, converto a decisão inicial mandamental em título executivo judicial.
Igualmente, converto o mandado inicial em mandado executivo (CPC, 701, §2°).
Procedi a alteração na classe para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intime-se a executada por carta com aviso de recebimento (artigo 513, § 2º, II do CPC) para, querendo, proceder ao pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena de incorrer em multa de 10%, sem prejuízo de prática de atos constritivos, na forma da lei.
Não efetuado o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado no valor de 10% por cento e será realizada a penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, acrescido de juros, custas e demais despesas.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a Câmera do celular/ app leitor de Qr-code para ter acesso ao conteúdo da petição Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24090912475971600000117963696 Regulamento-do-EMPRESTIMO-POSTALIS-Plano-POSTALPREV-13-12-2021 Documento de Identificação 24090912480011400000117963697 RAI Documento de Identificação 24090912480051200000117963698 JUSTIÇA GRATUITA E BALANÇOS_ Documento de Identificação 24090912480135700000117963699 Declaração hipossuficiência 2023 Documento de Identificação 24090912480238100000117963700 ATOS CONSTITUTIVOS Documento de Identificação 24090912480298800000117963701 10483-2018_SolicitaçãoAss Documento de Identificação 24090912480347400000117963702 10483-2018_Protesto Documento de Identificação 24090912480382200000117963703 10483-2018_Contrato Documento de Identificação 24090912480412600000117963704 10483-2018_Extrato Documento de Identificação 24090912480450100000117963705 PROCURAÇÃO e SUBSTABELECIMENTO Documento de Identificação 24090912480492100000117963707 Decisão Decisão 24090913341009600000117961621 Petição Petição 24092409291612800000119531033 custas iniciais - 0872312-07.2024.8.14.0301 - Antonio Moraes Palheta.622109 Documento de Identificação 24092409291644500000119531036 23.09.24 - POSTALIS X ANTONIO MORAES PALHETA - 1.375,57 - COMPROVANTE.622108 Documento de Identificação 24092409291673100000119531037 Certidão Certidão 24100810031105200000120578039 Decisão Decisão 24100813580867000000120603535 Carta Carta 24111113500579000000122624196 Carta Carta 24111113500579000000122624196 AR Identificação de AR 24122108064062700000125120179 AR Identificação de AR 24122108064070400000125120180 Certidão Certidão 25022809532523200000128651154 -
28/02/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 14:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/02/2025 11:38
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2025 09:54
Conclusos para decisão
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28/02/2025 09:53
Juntada de Certidão
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07/02/2025 23:13
Decorrido prazo de ANTONIO MORAES PALHETA em 29/01/2025 23:59.
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21/12/2024 08:06
Juntada de identificação de ar
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26/11/2024 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 13:50
Juntada de Carta
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07/11/2024 15:02
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 05/11/2024 23:59.
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08/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/10/2024 10:04
Conclusos para decisão
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08/10/2024 10:03
Juntada de Certidão
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24/09/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2024 12:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/09/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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