TJPA - 0800411-07.2024.8.14.0130
1ª instância - Vara Unica de Ulianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/07/2025 11:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/07/2025 10:37
Decorrido prazo de B V FINANCEIRA SA CFI em 25/06/2025 23:59.
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10/07/2025 10:37
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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10/07/2025 10:37
Decorrido prazo de DEUZIMAR DA SILVA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:42
Decorrido prazo de CRISTANHA RODRIGUES DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:42
Decorrido prazo de DOMINGOS DONATO SILVA em 25/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:42
Decorrido prazo de ELENILDA MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS em 25/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:42
Decorrido prazo de EDSON DOS SANTOS ANDRADE em 25/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:42
Decorrido prazo de EUNICE DO NASCIMENTO SILVA em 25/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:42
Decorrido prazo de ESMERALDA SANTA BRIGIDA DOS SANTOS em 25/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:42
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUSA AMORIM em 25/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:42
Decorrido prazo de FRANCISCA SILVA SOUSA em 25/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:42
Decorrido prazo de FAGNO SOARES DIAS em 25/06/2025 23:59.
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27/06/2025 16:48
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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27/06/2025 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Ulianópolis Travessa Boaventura Bentes, S/N, Bom Pastor, JURUTI - PA - CEP: 68170-000 Telefone: (91) 37261270 [email protected] Número do Processo Digital: 0800411-07.2024.8.14.0130 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) AUTOR: CRISTANHA RODRIGUES DA SILVA e outros (10) REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Certifico que o recurso de apelação foi apresentado dentro do prazo legal.
Ato contínuo, intimo a parte contrária para contrarrazões.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital RUAN LACERDA DE BRITO Vara Única de Ulianópolis.
JURUTI/PA, 22 de junho de 2025. -
22/06/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 19:08
Juntada de Petição de apelação
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0800411-07.2024.8.14.0130 AUTOR: CRISTANHA RODRIGUES DA SILVA, DOMINGOS DONATO SILVA, DEUZIMAR DA SILVA SILVA, ELENILDA MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS, EDSON DOS SANTOS ANDRADE, EUNICE DO NASCIMENTO SILVA, ESMERALDA SANTA BRIGIDA DOS SANTOS, FRANCISCO ALVES DA SILVA, FRANCISCO DE SOUSA AMORIM, FRANCISCA SILVA SOUSA, FAGNO SOARES DIAS REU: B V FINANCEIRA SA CFI SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por B V FINANCEIRA S.A.
CFI, em face da sentença proferida nos autos, alegando contradição no julgado, nos termos do artigo 1.022, inciso I, do Código de Processo Civil.
O embargante sustenta haver contradição na sentença (id 137075996) que, apesar de ter reconhecido que os descontos foram interrompidos por deliberação da Administração Pública Municipal, condenou o banco ao pagamento de indenização por danos morais.
Argumenta também que não houve inscrição dos nomes dos autores em cadastros de inadimplentes, o que afastaria o dano moral.
Os embargados apresentaram contrarrazões, id 138976875, pugnando pela rejeição dos embargos por ausência de seus requisitos legais, pois a decisão não contém contradição, obscuridade ou omissão.
Apontaram, ainda, erro material no dispositivo da sentença quanto à determinação de intimação para pagamento de custas processuais pela parte autora.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, destinados a integrar ou esclarecer a decisão quando nela houver obscuridade, contradição, omissão de ponto sobre o qual deveria se pronunciar o juízo, ou ainda para corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Da análise dos autos, verifico que o pleito da embargante, em verdade, veicula irresignação e inconformismo quanto ao próprio mérito da decisão.
O recurso de Embargos de Declaração não é via adequada para corrigir suposto erro de julgamento, ainda que demonstrado, não lhes sendo atribuível eficácia infringente se ausentes omissão, obscuridade ou contradição (art. 535 do CPC).
Nesse sentido: EDcl nos EDcl no REsp 1.109.298/RS, Rel.
Ministro Castro Meira, Rel. p/ Acórdão Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 6/11/2013; EDcl no AgRg nos EAg 1.118.017/RJ, Rel.
Ministro Castro Meira, Corte Especial, DJe 14/5/2012; EDcl no AgRg nos EAg 1.229.612/DF, Rel.
Ministro Castro Meira, Corte Especial, DJe 13/6/2012, e EDcl nos EDcl no MS 14.117/DF, Rel.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Terceira Seção, DJe 1º/8/2011.
A sentença proferida reconheceu que a interrupção dos descontos ocorreu por deliberação da Administração Pública Municipal.
Contudo, esse fato, por si só, não exime a instituição financeira da responsabilidade pelos prejuízos causados aos consumidores.
Conforme fundamentado na decisão, a responsabilidade do banco decorre da sua omissão em adotar medidas adequadas para evitar prejuízos aos consumidores após tomar conhecimento da interrupção dos descontos.
A jurisprudência é firme no sentido de que os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria já decidida, não sendo possível, sob o pretexto de esclarecimento, modificação ou integração do julgado, alterar a essência da decisão.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
ART. 1 .022 DO CPC.
OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO.
OBSCURIDADE .
ERRO MATERIAL AUSÊNCIA.
MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
MERO INCONFORMISMO.
EMBARGOS REJEITADOS . 1.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para eliminar a obscuridade, contradição ou suprir a omissão existente no julgado, além da correção de erro material, não permitindo em seu bojo a rediscussão da matéria . 2.
Sabe-se que a omissão que autoriza a oposição dos embargos de declaração ocorre quando o órgão julgador deixa de se manifestar sobre algum ponto do pedido das partes.
A contradição, por sua vez, caracteriza-se pela incompatibilidade havida entre a fundamentação e a parte conclusiva da decisão.
Já a obscuridade existe quando o acórdão não propicia às partes o pleno entendimento acerca das razões de convencimento expostos nos votos sufragados pelos integrantes da turma julgadora . 3.
Não constatados os vícios indicados no art. 1.022, devem ser rejeitados os embargos de declaração, por consistirem em mero inconformismo da parte . (STJ - EDcl no REsp: 1978532 SP 2021/0396708-0, Relator.: Ministro AFRÂNIO VILELA, Data de Julgamento: 11/03/2024, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/03/2024) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA.
OMISSÃO.
NÃO VERICAÇÃO .
ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. É incompatível com a via dos embargos de declaração a rediscussão de matéria já decidida por mero inconformismo em embargante.
Precedentes . 2. "É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de não ser possível a análise de matéria suscitada apenas em embargos de declaração, por configurar indevida inovação recursal." ( EDcl nos EDcl no REsp 1626184/MT, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/09/2021, DJe 17/09/2021) . 3.
Embargos de declaração rejeitados. (STJ - EDcl no AgRg no RMS: 66287 PE 2021/0121724-3, Relator.: Ministro RIBEIRO DANTAS, Data de Julgamento: 08/03/2022, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/03/2022) No entanto, percebo que assiste razão aos embargados quanto ao erro material apontado em contrarrazões.
Conforme se verifica nos autos, no despacho de Id 113135527 – Pg. 19, foi expressamente concedido aos autores o benefício da justiça gratuita.
Porém, ao final da sentença, por erro material, constou determinação para intimação da parte autora para pagamento das custas, quando o correto seria a intimação da parte ré, a sucumbente na demanda.
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por B V FINANCEIRA S.A.
CFI, mas, NO MÉRITO, OS REJEITO, mantendo-se inalterada a sentença quanto ao seu mérito.
Por outro lado, reconheço a existência de erro material na parte final do dispositivo da sentença.
Assim, onde se lê: "Após o trânsito em julgado, ENCAMINHEM-SE os autos à URA para que se certifique acerca das custas judiciais, formule relatório e respectivo boleto.
Em seguida, INTIME-SE a parte autora para que efetive o seu recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo certificado o não pagamento, PROCEDA-SE à cobrança administrativa via PAC, com observância na Lei Estadual nº 9.217/2021 e da Resolução nº 20/2021 do TJPA." DETERMINO que passe a constar: Após o trânsito em julgado, ENCAMINHEM-SE os autos à URA para que se certifique acerca das custas judiciais, formule relatório e respectivo boleto.
Em seguida, INTIME-SE a parte ré para que efetive o seu recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo certificado o não pagamento, PROCEDA-SE à cobrança administrativa via PAC, com observância na Lei Estadual nº 9.217/2021 e da Resolução nº 20/2021 do TJPA.
Mantidos os demais termos da sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ulianópolis, datado e assinado digitalmente.
RODRIGO TAVARES Juiz de Direito respondendo pela Vara Única de Ulianópolis -
29/05/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 18:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/05/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 10:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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18/03/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 11:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/03/2025 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2025.
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09/03/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Ulianópolis Avenida Almirante Barroso, 3089, SEDE TJPA, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-710 Número do Processo: 0800411-07.2024.8.14.0130 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) Autor: CRISTANHA RODRIGUES DA SILVA e outros Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL MENEGON GONCALVES - PA18777 Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL MENEGON GONCALVES - PA18777 Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL MENEGON GONCALVES - PA18777 Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL MENEGON GONCALVES - PA18777 Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL MENEGON GONCALVES - PA18777 Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL MENEGON GONCALVES - PA18777 Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL MENEGON GONCALVES - PA18777 Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL MENEGON GONCALVES - PA18777 Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL MENEGON GONCALVES - PA18777 Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL MENEGON GONCALVES - PA18777 Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL MENEGON GONCALVES - PA18777 Réu: B V FINANCEIRA SA CFI Advogado do(a) REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Fica intimado(a) o(a) autor(a), por meio de seus representantes legais, a apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.023, § 2º do CPC, observando as orientações abaixo: PRAZO PARA MANIFESTAR: 5 dias úteis.
RESPOSTA AO EXPEDIENTE: Envie as respostas diretamente pela aba "Expedientes" no sistema PJe.
Não seguir essa orientação pode causar atrasos no processo e dificultar a confirmação de sua resposta.
BRUNO ALMEIDA DA SILVA Vara Única de Ulianópolis.
BELéM/PA, 6 de março de 2025. -
06/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:14
Juntada de ato ordinatório
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25/02/2025 14:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/02/2025 00:53
Publicado Sentença em 18/02/2025.
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20/02/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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15/02/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 08:36
Julgado procedente em parte o pedido
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14/02/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 16:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/09/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 08:43
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2024 08:43
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2024 08:30
Distribuído por dependência
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22/01/2024 20:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2024 14:27
Cancelada a movimentação processual
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23/11/2023 07:22
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 13:52
Conclusos para despacho
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27/03/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 16:42
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS AMARAL em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:42
Decorrido prazo de VALDRIANA DA SILVA ALMEIDA em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:42
Decorrido prazo de SAMUEL LEANDRO GOUVEIA em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:42
Decorrido prazo de SILENE DE ARAUJO SILVA em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:42
Decorrido prazo de SILVANIA SOUSA em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:42
Decorrido prazo de SUMARIA DE SOUSA SILVA em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:42
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DOS SANTOS FILHO em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:42
Decorrido prazo de RAIMUNDA GOMES DE SOUSA em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:42
Decorrido prazo de ROSELIA PEREIRA DUTRA em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:42
Decorrido prazo de ROSIVALDO ABREU MACIEL em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:42
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE PINA LOPES em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:42
Decorrido prazo de MARLI BARBOSA LIMA em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:42
Decorrido prazo de MARLY SOUSA SILVA em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:42
Decorrido prazo de MANOEL ELSON DA SILVA em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:42
Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS DA SILVA MORAIS em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:42
Decorrido prazo de MARIA JOSE SILVA BRITO em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:42
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SILVA em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:41
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:41
Decorrido prazo de ANTONIO LIMA DA CONCEICAO em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:41
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DOS SANTOS em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:41
Decorrido prazo de VALDEMI LIMA DE OLIVEIRA em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:41
Decorrido prazo de CLEANA DA SILVA MARTINS em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:41
Decorrido prazo de ZELIA MARIA SILVA BRITO em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:41
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:41
Decorrido prazo de MARIA EUNICE VIEIRA DE FREITAS em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:41
Decorrido prazo de MARIA ERLANDA DAMASCENO NASCIMENTO em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:41
Decorrido prazo de MARIA ALVES DE LIMA FELIX em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:41
Decorrido prazo de MARIA AURENIVA MELO DE SOUZA em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:41
Decorrido prazo de MARIA AURINEIDE SOUSA MOURA em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:41
Decorrido prazo de MARIA CELIA ALVES em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:41
Decorrido prazo de MARIA MARGARETE DE OLIVEIRA BARBOSA em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:41
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA VIANA DE OLIVEIRA em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:41
Decorrido prazo de MARIA LEILA DA SILVA em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:41
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE AGUIAR LIMA em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:41
Decorrido prazo de JOSIEL FERNANDES DE SOUSA em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:41
Decorrido prazo de JOSUE FERNANDES COSTA em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:41
Decorrido prazo de JERNIVAN DE CASTRO SILVA em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:41
Decorrido prazo de JOSIANE SILVA NASCIMENTO em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:41
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DA MOTA em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:41
Decorrido prazo de JOAO BATISTA PEREIRA DA SILVA em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:41
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO LOPES DA SILVA em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:41
Decorrido prazo de JOSE MARIA MEDEIROS DO NASCIMENTO em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:41
Decorrido prazo de JOSE NILTON SILVA OLIVEIRA em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:41
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SEVERO DA SILVA em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:41
Decorrido prazo de ILDIS SUELY DE OLIVEIRA SETUBAL em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:41
Decorrido prazo de FAGNO SOARES DIAS em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:41
Decorrido prazo de FRANCISCA SILVA SOUSA em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:41
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUSA AMORIM em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:41
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DA SILVA em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:41
Decorrido prazo de ESMERALDA SANTA BRIGIDA DOS SANTOS em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:41
Decorrido prazo de EUNICE DO NASCIMENTO SILVA em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:41
Decorrido prazo de EDSON DOS SANTOS ANDRADE em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:41
Decorrido prazo de ELENILDA MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:41
Decorrido prazo de ADRIANO JESUS SOARES em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:41
Decorrido prazo de DEUZIMAR DA SILVA SILVA em 06/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:41
Decorrido prazo de DOMINGOS DONATO SILVA em 06/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:41
Decorrido prazo de CRISTANHA RODRIGUES DA SILVA em 06/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:41
Decorrido prazo de AURINEIDE COELHO em 06/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:41
Decorrido prazo de MANOEL AMARO DE AMORIM em 06/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:41
Decorrido prazo de ANTONIA CLEOMAR RIBEIRO GOMES em 06/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:41
Decorrido prazo de ANTONIO BISMAQUE DE SOUSA em 06/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:41
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO SILVA VELOSO em 06/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:41
Decorrido prazo de ANTONIO JOILSON SILVA NASCIMENTO em 06/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:41
Decorrido prazo de ABEL FERNANDES CARVALHO em 06/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:41
Decorrido prazo de ANA TELMA NASCIMENTO LEONCIO em 06/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:41
Decorrido prazo de ANA MARIA CHAVES SOUSA em 06/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 06:47
Publicado Ato Ordinatório em 08/02/2023.
-
10/02/2023 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
06/02/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 03:53
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
23/07/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
-
20/07/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2022 18:59
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 14:40
Processo migrado do sistema Libra
-
22/10/2021 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2021 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2021 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2021 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2021 14:36
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00039621420138140130: - Classe Antiga: 1289, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 8126 - O asssunto 7780 foi removido. - O asssunto 6226 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterad
-
22/10/2021 08:24
ARQUIVADO EM SECRETARIA
-
21/10/2021 10:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
21/10/2021 10:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
21/10/2021 10:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/10/2021 10:11
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8254-36
-
21/10/2021 10:11
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8254-36
-
21/10/2021 10:04
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8254-36
-
29/09/2021 14:49
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8254-36
-
14/09/2021 17:52
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8254-36
-
14/09/2021 17:52
Remessa
-
14/09/2021 17:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/09/2021 17:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/09/2021 08:07
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
05/05/2021 15:55
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/04/2021 17:38
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/03/2021 11:37
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/08/2020 09:01
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/08/2020 09:01
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/07/2020 12:45
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/07/2020 12:21
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/03/2020 09:31
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/11/2019 14:32
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/11/2019 11:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/11/2019 11:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/11/2019 11:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/03/2019 10:27
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/02/2019 11:52
A SECRETARIA
-
19/02/2019 11:51
A SECRETARIA
-
18/02/2019 15:54
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5728-46
-
12/02/2019 17:52
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5728-46
-
12/02/2019 17:52
Remessa
-
12/02/2019 17:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/02/2019 17:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/02/2019 16:47
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
13/12/2018 07:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/12/2018 07:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/12/2018 07:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/11/2018 12:07
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/11/2018 14:57
A SECRETARIA
-
06/11/2018 14:56
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0615-75
-
06/11/2018 14:56
Remessa
-
06/11/2018 14:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/11/2018 14:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/09/2018 12:38
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/07/2018 15:15
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
15/05/2018 11:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/05/2018 11:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/05/2018 11:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/05/2018 11:42
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6042-83
-
11/05/2018 11:42
Remessa
-
11/05/2018 11:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/05/2018 11:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/03/2018 10:29
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
15/03/2018 13:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/03/2018 13:24
CERTIDAO - CERTIDAO
-
13/03/2018 08:03
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
-
08/11/2017 11:39
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/07/2017 14:47
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/07/2017 14:34
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/06/2017 12:58
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/03/2017 10:22
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
31/01/2017 14:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/01/2017 15:09
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/12/2016 09:14
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
15/12/2016 10:53
A SECRETARIA
-
14/12/2016 14:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/12/2016 14:28
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
14/12/2016 14:28
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/07/2016 14:29
CONCLUSOS
-
14/04/2016 10:34
CONCLUSOS
-
08/04/2016 10:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/03/2016 14:27
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/03/2016 11:58
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/02/2016 15:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/02/2016 15:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/02/2016 15:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/02/2016 09:15
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
01/02/2016 15:04
A SECRETARIA
-
01/02/2016 14:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/02/2016 14:16
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
29/01/2016 14:20
CONCLUSOS
-
29/01/2016 14:20
CONCLUSOS
-
29/01/2016 14:19
CONCLUSOS
-
04/09/2015 10:10
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/08/2015 10:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/04/2015 11:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/11/2014 18:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/11/2014 18:21
Mero expediente - Mero expediente
-
19/11/2014 18:21
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
19/11/2014 18:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/11/2014 18:19
Mero expediente - Mero expediente
-
19/11/2014 18:19
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
23/10/2014 15:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/10/2014 10:23
Remessa
-
23/10/2014 10:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/10/2014 10:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/08/2014 11:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/08/2014 09:43
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/06/2014 16:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/06/2014 16:59
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
25/06/2014 16:58
Antecipação de tutela - Antecipação de tutela
-
04/06/2014 16:19
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/06/2014 12:19
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/05/2014 11:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/05/2014 11:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/05/2014 11:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/05/2014 10:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/05/2014 10:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/05/2014 10:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/04/2014 09:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/04/2014 09:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/04/2014 09:19
Remessa
-
11/04/2014 11:32
Remessa
-
11/04/2014 11:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/04/2014 11:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/01/2014 10:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/12/2013 16:40
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/12/2013 10:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/12/2013 10:14
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
10/12/2013 16:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/12/2013 16:17
Mero expediente - Mero expediente
-
10/12/2013 16:17
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
10/12/2013 10:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
-
10/12/2013 10:10
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
09/12/2013 11:34
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00039621420138140130: - Observação alterada.
-
09/12/2013 11:26
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte ANTONIO LIMA DA CONCEICAO (8223727) do processo 00039621420138140130.
-
09/12/2013 11:26
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte ANTONIO BISMAQUE DE SOUSA (8223751) do processo 00039621420138140130.
-
09/12/2013 11:26
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte ANTONIO FRANCISCO SILVA VELOSO (7208507) do processo 00039621420138140130.
-
09/12/2013 11:26
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte ANTONIO JOILSON SILVA NASCIMENTO (8223807) do processo 00039621420138140130.
-
09/12/2013 11:26
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte ABEL FERNANDES CARVALHO (7182310) do processo 00039621420138140130.
-
09/12/2013 11:26
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte ANTONIA CLEOMAR RIBEIRO GOMES (8223897) do processo 00039621420138140130.
-
09/12/2013 11:26
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte ADRIANO JESUS SOARES (8223935) do processo 00039621420138140130.
-
09/12/2013 11:26
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte AURINEIDE COELHO (8224047) do processo 00039621420138140130.
-
09/12/2013 11:26
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte CRISTANHA RODRIGUES DA SILVA P (7969864) do processo 00039621420138140130.
-
09/12/2013 11:26
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte DOMINGOS DONATO SILVA (8224232) do processo 00039621420138140130.
-
09/12/2013 11:25
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte DEUZIMAR DA SILVA SILVA (8224257) do processo 00039621420138140130.
-
09/12/2013 11:25
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte ELENILDA MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS (8224263) do processo 00039621420138140130.
-
09/12/2013 11:25
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte EDSON DOS SANTOS ANDRADE (8224287) do processo 00039621420138140130.
-
09/12/2013 11:25
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte EUNICE DO NASCIMENTO SILVA (8224316) do processo 00039621420138140130.
-
09/12/2013 11:25
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte ESMERALDA SANTA BRIGIDA DOS SANTOS (8224879) do processo 00039621420138140130.
-
09/12/2013 11:25
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA (1354517) do processo 00039621420138140130.
-
09/12/2013 11:25
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte FRANCISCO ALVES DA SILVA (8155119) do processo 00039621420138140130.
-
09/12/2013 11:25
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte FRANCISCO DE SOUSA AMORIM (8225105) do processo 00039621420138140130.
-
09/12/2013 11:25
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte FRANCISCA SILVA SOUSA (8225118) do processo 00039621420138140130.
-
09/12/2013 11:25
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte FAGNO SOARES DIAS (8225166) do processo 00039621420138140130.
-
09/12/2013 11:25
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte ILDIS SUELY DE OLIVEIRA SETUBAL (8225137) do processo 00039621420138140130.
-
09/12/2013 11:25
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte JOSE CARLOS SEVERO DA SILVA (8225174) do processo 00039621420138140130.
-
09/12/2013 11:24
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte JOSE NILTON DA SILVA OLIVEIRA (5180035) do processo 00039621420138140130.
-
09/12/2013 11:24
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte JOSE MARIA MEDEIROS DO NASCIMENTO (8225140) do processo 00039621420138140130.
-
09/12/2013 11:24
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte JOSE RAIMUNDO LOPES DA SILVA (8225143) do processo 00039621420138140130.
-
09/12/2013 11:24
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte JOAO BATISTA PEREIRA DA SILVA (2763265) do processo 00039621420138140130.
-
09/12/2013 11:24
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte JOAO CARLOS DA MOTA (8225253) do processo 00039621420138140130.
-
09/12/2013 11:24
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte JOSIANE SILVA NASCIMENTO (7643396) do processo 00039621420138140130.
-
09/12/2013 11:24
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte JERNIVAM DE CASTRO SILVA (8225249) do processo 00039621420138140130.
-
09/12/2013 11:24
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte JOSUE FERNANDES COSTA (7293655) do processo 00039621420138140130.
-
09/12/2013 11:23
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte JOSIEL FERNANDES DE SOUSA (4163922) do processo 00039621420138140130.
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09/12/2013 11:23
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte LUCIA MARIA DE AGUIAR LIMA (7189654) do processo 00039621420138140130.
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09/12/2013 11:23
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte MARIA LEILA DA SILVA (4051348) do processo 00039621420138140130.
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09/12/2013 11:23
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte MARIA RAIMUNDA VIANA DE OLIVEIRA (8225319) do processo 00039621420138140130.
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09/12/2013 11:23
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte MARIA MARGARETE DE OLIVEIRA BARBOSA (8225885) do processo 00039621420138140130.
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09/12/2013 11:23
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte MARIA CELIA ALVES (8225896) do processo 00039621420138140130.
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04/12/2013 15:36
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte JOAO CARLOS BATISTA MOTTA (4616852) do processo 00039621420138140130.
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04/12/2013 12:11
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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04/12/2013 12:11
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ULIANÓPOLIS, Vara: VARA UNICA DE ULIANOPOLIS, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE ULIANOPOLIS, JUIZ TITULAR: ACRISIO TAJRA DE FIGUEIREDO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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