TJPA - 0816668-45.2025.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:39
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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23/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2025
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19/08/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 16:45
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2025 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2025 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2025 13:14
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 13:12
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 20:37
Decorrido prazo de D H L COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 02/04/2025 23:59.
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23/04/2025 20:37
Decorrido prazo de CLEITON FERREIRA em 02/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:37
Decorrido prazo de D H L COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 10/04/2025 23:59.
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13/03/2025 00:34
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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13/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM - 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (Endereço: Avenida Pedro Miranda n. 1593 , esquina com a Travessa Angustura, bairro Pedreira, Belém-PA, CEP: 66.085-023.
WhatsApp: (91) 98463-7746) DECISÃO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo: 0816668-45.2025.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: D H L COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP Endereço: Avenida Cabanos, 2927, Travessa Padre Eutiquio, Condor, BELéM - PA - CEP: 66045-000 Promovido(a): Nome: CLEITON FERREIRA Endereço: Alameda Moju, CASA A, 18, (Cj PAAR), Maguari, ANANINDEUA - PA - CEP: 67145-037 DESPACHO Expeça-se mandado de citação e penhora, a fim de que a parte executada, pague o valor da dívida, no prazo de 03 (três) dias (artigo 829, CPC/2015), sob pena de serem penhorados bens, tantos quantos bastem para a garantia da dívida (artigo 829, §1º e 831, CPC/2015).
Certifique a Secretaria se houve o pagamento.
Em caso negativo, considerando que a penhora de valores através do convênio SISBAJUD poderá ser determinada de Ofício pelo magistrado (Enunciado 147 do FONAJE), retornem os autos conclusos para tentativa de penhora online (artigo 854, CPC/2015), conforme artigo 835 do vigente Código de Processo Civil.
O bloqueio on-line de numerários será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição, nos termos do Enunciado 140 do FONAJE.
Caso a penhora por Oficial de justiça ou via SISBAJUD se mostre infrutífera ou insuficiente, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique bens à penhora do executado, sob pena de extinção do processo.
Sendo frutífera a penhora online ou por Oficial de justiça, intimem-se as partes a comparecer à audiência de conciliação, a ser designada por este Juízo, com fulcro no artigo 53, § 1º, da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº. 9.099/1995), oportunidade em que poderá a executada oferecer embargos, por escrito ou oralmente.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém, 10 de março de 2025.
Andréa Cristine Corrêa Ribeiro Juíza de Direito, respondendo pela 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25022815333076200000128698384 Anexo 01 - Procuração Documento de Comprovação 25022815333127200000128698385 Anexo 02 - Alteração Contratual DHL Documento de Comprovação 25022815333154300000128698386 Anexo 03 - Cartão CNPJ - DHL Documento de Comprovação 25022815333215600000128698387 Anexo 04 - Documento de identificação da Representante DHL Documento de Comprovação 25022815333243100000128698388 Anexo 05 - Consulta de Optantes do Simples Nacional DHL Documento de Comprovação 25022815333275900000128698389 Anexo 06 - Contratos de locação de equipamentos Documento de Comprovação 25022815333303900000128698390 Anexo 07 - Notas de débito deixadas em aberto Documento de Comprovação 25022815333340500000128698391 Anexo 08 - Comprovante de entrega de Equipamentos locados Documento de Comprovação 25022815333404600000128698392 Anexo 09 - Relatório de cobrança e planinha de débito Documento de Comprovação 25022815333455800000128698393 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: - 
                                            
10/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 12:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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03/03/2025 19:54
Conclusos para despacho
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28/02/2025 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 15:34
Audiência de Una designada em/para 12/03/2026 10:30, 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/02/2025 15:34
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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