TJPA - 0817268-66.2025.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 09:18
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:53
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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20/03/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do processo 0804906-78.2024.8.14.0006, em trâmite na 1ª Vara da Família da Comarca de Ananindeua.
Como é sabido desde o advento da lei 11.232/05 o cumprimento da sentença ocorre nos autos do processo de conhecimento, tendo sido revogado os dispositivos relativos a execução fundada em título judicial.
Assim, diante sincretismo processual trazido pela lei 11.232/05, deve a autora requerer o cumprimento da sentença através de simples petição protocolada nos próprios autos do processo de conhecimento.
Ressalto que a sentença que determinou a extinção do cumprimento de sentença não faz coisa julgada, estando a exequente ciente de bens passíveis de penhora, deve, por simples petição, requerer o desarquivamento dos autos indicando a forma que pretende prosseguir com o cumprimento de sentença.
Desta feita, indefiro a petição inicial e em consequência extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art.485, IV do CPC.
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição.
Transitada em julgada, arquive-se.
P.R.I.
Belém, (data do registro no sistema) Acrísio Tajra de Figueiredo Juiz de Direito JT -
17/03/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/03/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 13:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
06/03/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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