TJPA - 0815816-21.2025.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 07:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2025 07:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2025 07:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2025 12:48
Juntada de Carta
-
03/09/2025 08:21
Juntada de identificação de ar
-
03/09/2025 08:21
Juntada de identificação de ar
-
02/09/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2025.
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31/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025
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28/08/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 08:23
Juntada de identificação de ar
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11/08/2025 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2025 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2025 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2025 11:53
Juntada de Carta
-
30/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 08:03
Juntada de identificação de ar
-
21/07/2025 08:03
Juntada de identificação de ar
-
21/07/2025 08:03
Juntada de identificação de ar
-
10/07/2025 09:00
Decorrido prazo de NOVA DISTRIBUIDORA DE PUBLICACOES E REPRESENTACOES LTDA em 23/05/2025 23:59.
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26/06/2025 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2025 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2025 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2025 10:45
Juntada de carta
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26/06/2025 10:43
Juntada de carta
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26/06/2025 10:42
Juntada de carta
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26/06/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 08:14
Juntada de identificação de ar
-
23/05/2025 08:07
Juntada de identificação de ar
-
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Gestão de Negócios, Enriquecimento sem Causa, Compromisso] PROCESSO Nº:0815816-21.2025.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: N.
D.
D.
P.
E.
R.
L.
Endereço: Avenida Senador Lemos, 2247, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-003 REQUERIDO: Nome: T.
S. -.
L.
E.
D.
Endereço: Editora Abril S/A, 1678, Avenida Doutor Kenkiti Shimomoto 1678, Novo Osasco, OSASCO - SP - CEP: 06045-900 Nome: A.
C.
S.
Endereço: Avenida das Nações Unidas, 7221, (22 Andar Setor A), Jardim Universidade Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05477-000 Nome: D.
N.
D.
P.
L.
Endereço: CERRO CORA, 2175, ANDAR 01 - PARTE C, VILA ROMANA, SãO PAULO - SP - CEP: 05061-450 FINALIDADE: citação dos réus.
DECISÃO/MANDADO 1.
Defiro a gratuidade de justiça à parte requerente.
Registre-se. 2. À 3o UPJ para que retifique a autuação do feito, marcando a opção “NÃO” no campo de tutela/liminar, tendo em vista que não há pedido dessa natureza na petição inicial. 3.
DETERMINO a retirada do sigilo dos autos, tendo em vista que estes foram protocolados em segredo de justiça pela requerente e, contudo, a petição inicial não apresenta qualquer justificativa para tanto. 4.
Da citação.
Cite-se a parte requerida para que apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto no inciso III do art. 335 do CPC, bem como indique as provas que pretendem produzir, indicando suas finalidades. 4.
Da réplica.
Apresentada contestação, se pelo menos uma das partes requeridas alegar quaisquer das matérias enumeradas no art. 337, do CPC, intime-se o requerente para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 351 e 437, CPC). 5.
Da audiência de conciliação.
Deixo de designar, neste momento, a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo de que, a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento de quaisquer das partes, seja designada audiência com esta finalidade, sendo incluída na pauta com prioridade, oportunidade em que os autos devem ser encaminhados em conclusão para agendamento da audiência (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2019, ATUALIZADO PELO PROVIMENTO N. 011/2009 DA CJRMB.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 03 Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art. 20 da Resolução n.º 185 do CNJ, você pode: 1 - Acessar o link a seguir e informar a chave de acesso: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25022611361935200000128495540 1 ADITIVO DINAP Documento de Comprovação 25022611361540600000128495547 2 ADITIVO DINAP Documento de Comprovação 25022611361457200000128495548 BALANÇO 2014 Documento de Comprovação 25022611361573800000128495549 BALANÇO 2015 Documento de Comprovação 25022611361673700000128495552 CNH Alfredo Documento de Comprovação 25022611361588900000128495553 CNPJ Documento de Comprovação 25022611361608900000128495554 Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA Documento de Comprovação 25022611361689400000128495555 CONTRATO DE COMPENSAÇAÕ DE DIVIDA AUTORA E REQUERIDA Documento de Comprovação 25022611361712200000128495557 CONTRATO DE COMPENSAÇÃO DE DIVIDAS ENTRE AS REQUERIDAS Documento de Comprovação 25022611361871800000128495568 contrato de distribuicao TREELOG Documento de Comprovação 25022611361765000000128495561 contrato social Documento de Comprovação 25022611361629400000128495563 decisao-abril-rj Documento de Comprovação 25022611361851300000128495565 LAUDO SOBRE A VARIAÇÃO DOS VALORES DE ENTRADA E SAÍDA DEVIDO À COMPRA EM CONSIGNAÇÃO Documento de Comprovação 25022611361651900000128495566 Despacho Despacho 25030714410119300000128911325 Petição Petição 25040119514270500000130619163 RelatorioSituacaoFiscal-20.***.***/0001-60-20250401 Documento de Comprovação 25040119514294900000130619165 cnpj (1) Documento de Comprovação 25040119514317400000130619164 Certidão Certidão 25040812022174900000131079760 2 - Baixar o aplicativo de leitor de QR CODE e apontar a câmera do celular: -
30/04/2025 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:11
Concedida a gratuidade da justiça a NOVA DISTRIBUIDORA DE PUBLICACOES E REPRESENTACOES LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-60 (AUTOR).
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08/04/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 14:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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08/04/2025 12:02
Juntada de Certidão
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01/04/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 08:08
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Gestão de Negócios, Enriquecimento sem Causa, Compromisso] PROCESSO Nº:0815816-21.2025.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: N.
D.
D.
P.
E.
R.
L.
Endereço: Avenida Senador Lemos, 2247, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-003 REQUERIDO: Nome: T.
S. -.
L.
E.
D.
Endereço: Editora Abril S/A, 1678, Avenida Doutor Kenkiti Shimomoto 1678, Novo Osasco, OSASCO - SP - CEP: 06045-900 Nome: A.
C.
S.
Endereço: Avenida das Nações Unidas, 7221, (22 Andar Setor A), Jardim Universidade Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05477-000 Nome: D.
N.
D.
P.
L.
Endereço: CERRO CORA, 2175, ANDAR 01 - PARTE C, VILA ROMANA, SãO PAULO - SP - CEP: 05061-450 DESPACHO A empresa autora requereu a gratuidade de justiça ao argumento de que estão em precária situação econômica.
A Súmula 481/STJ estabelece que: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." A requerente, por conseguinte, postula a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, no entanto, não apresenta nenhum indicativo que permita a este juízo verificar a necessidade da parte fazer jus ao benefício, eis que somente juntopu aos autos balanços patrimoniais de 2014 e 2015, os quais não necessariamente refletem a situação atual.
Logo, o rol probatório acostado por si só afasta-se do conceito de hipossuficiência processual, com fulcro no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 dias para que a parte traga aos autos documentos atuais que comprovem a hipossuficiência alegada.
Desde já, por economia processual, em cumprimento ao artigo 1° da Portaria Conjunta nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI, defiro o parcelamento das custas processuais, em 4 (quatro) parcelas mensais, devendo a parte beneficiária do deferimento comprovar mensalmente o pagamento, a ser realizado por meio do link https://apps.tjpa.jus.br/custas/, sob pena de indeferimento, na forma do art. 98, §6º, do CPC, conforme orientação encaminhada à UNAJ pela administração do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. (Prazo: 15 dias).
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
07/03/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 11:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 11:36
Conclusos para decisão
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26/02/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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