TJPA - 0913715-53.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            04/08/2025 14:20 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            30/05/2025 11:07 Juntada de petição inicial 
- 
                                            23/04/2025 22:22 Decorrido prazo de ADRIA PRISCILA JARDIM D ABADIA PEREIRA em 08/04/2025 23:59. 
- 
                                            04/04/2025 11:20 Conclusos para decisão 
- 
                                            04/04/2025 11:20 Expedição de Certidão. 
- 
                                            18/03/2025 02:33 Publicado Decisão em 18/03/2025. 
- 
                                            18/03/2025 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 
- 
                                            17/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0913715-53.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIA PRISCILA JARDIM D ABADIA PEREIRA REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Nome: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Endereço: AV HERACLITO GRACA, 406, 2andar, CENTRO, FORTALEZA - CE - CEP: 60140-061 Vistos, etc.
 
 A despeito de oportunizada à parte requerente a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade da justiça, não foi demonstrado de forma clara e conclusiva que o pedido de gratuidade merece ser deferido.
 
 Constata-se que existem elementos que evidenciam a suficiência de renda da parte autora para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem comprometimento do seu sustento ou de sua família, em especial a constituição de advogado particular.
 
 Ademais, anote-se que nos termos da atual redação da Súmula nº 06 do TJ/PA “A alegação de hipossuficiência econômica configura presunção meramente relativa de que a pessoa natural goza do direito ao deferimento da gratuidade de justiça prevista no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil (2015), podendo ser desconstituída de ofício pelo próprio magistrado caso haja prova nos autos que indiquem a capacidade econômica do requerente.” (grifos nossos).
 
 Posto isto, tendo em vista que a requerente não preenche os requisitos previstos em lei, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
 
 A parte requerente deverá recolher as custas do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova intimação (art. 290 do CPC).
 
 Belém /PA, data registrada no sistema.
 
 Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
 
 Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º GM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
 
 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24120317093225200000124006073 01- Procuracao, Adria Instrumento de Procuração 24120317093249200000124008332 02 ID, Adria Documento de Identificação 24120317093272700000124008333 03- Comprovante de residencia, Adria Documento de Comprovação 24120317093297100000124008334 04- Cartao do Plano, Adria Documento de Comprovação 24120317093321900000124008335 05- DECLARACAO_PAGAMENTO_Adria Priscila Jardim D Abadia Pereira Documento de Comprovação 24120317093342200000124008339 06- Guia de internamento Documento de Comprovação 24120317093362600000124008338 07- Negativa plano Documento de Comprovação 24120317093383800000124008347 Despacho Despacho 25020410463149600000126931948 Petição Petição 25021214285095600000127570114 DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO Documento de Comprovação 25021214285121100000127570117 EXTRATO - IMPOSTO DE RENDA Documento de Comprovação 25021214285144600000127570118 EXTRATO BANCÁRIO - ADRIA Documento de Comprovação 25021214285167800000127570119 EXTRATO BANCÁRIO - MARCELO Documento de Comprovação 25021214285197600000127570120 FATURAS CARTÃO DE CRÉDITO Documento de Comprovação 25021214285223900000127570121 RECIBOS DE PAGAMENTOS - MARCELO Documento de Comprovação 25021214285253200000127570122 Certidão Certidão 25021408505965000000127704782
- 
                                            14/03/2025 08:49 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/02/2025 12:34 Gratuidade da justiça não concedida a ADRIA PRISCILA JARDIM D ABADIA PEREIRA - CPF: *88.***.*75-49 (AUTOR). 
- 
                                            14/02/2025 08:52 Conclusos para decisão 
- 
                                            14/02/2025 08:50 Expedição de Certidão. 
- 
                                            12/02/2025 14:28 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/02/2025 10:46 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            03/12/2024 17:09 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            03/12/2024 17:09 Conclusos para decisão 
- 
                                            03/12/2024 17:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811114-85.2023.8.14.0015
Carlos Roberto Senna
Advogado: Francisco Savio Fernandez Mileo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/09/2024 14:08
Processo nº 0800160-15.2025.8.14.0013
Delegacia de Policia Civil de Capanema -...
Rayane Rafaely Portela Goncalves
Advogado: Maria Izabella Mota da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/01/2025 18:37
Processo nº 0811114-85.2023.8.14.0015
Carlos Roberto Senna
Banco da Amazonia SA
Advogado: Edison Andre Gomes Rodrigues
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 14:08
Processo nº 0800160-15.2025.8.14.0013
Rayane Rafaely Portela Goncalves
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Daniel Augusto Bezerra de Castilho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/09/2025 21:10
Processo nº 0000102-72.2008.8.14.0035
Estelita Abreu do Nascimento
Inss - Instituto de Seguridade Social
Advogado: Alexandre Augusto Forcinitti Valera
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/07/2021 15:30