TJPA - 0820119-86.2024.8.14.0051
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Santarem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 00:58
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
15/09/2025 11:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/09/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 07:50
Recebida a denúncia contra ALANA ELIZABETH MARTINS DE MELO - CPF: *05.***.*13-70 (REU), ALEXANDRO SERGIO BAIA DA SILVA - CPF: *12.***.*19-49 (REU), DAVIRLEY SAMPAIO DA SILVA - CPF: *85.***.*65-72 (REU), EDNA CARNEIRO DA SILVA - CPF: *19.***.*05-53 (REU),
-
10/09/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 03:49
Decorrido prazo de WESTERLEY JESUS DE OLIVEIRA em 21/07/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª Vara Criminal de Santarém EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 15 DIAS PROCESSO: 0820119-86.2024.8.14.0051 JOSÉ AUGUSTO PEREIRA RIBEIRO - Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara criminal da Comarca de Santarém/Pará, no uso de suas atribuições legais, etc...
FAZ SABER a quem este ler ou dele tomar conhecimento; CITE-SE O RÉU WESTERLEY JESUS DE OLIVEIRA, brasileiro, CPF *31.***.*87-87, filho de Rosimar Jesus de Oliveira, atualmente em local incerto e não sabido, de que foi denunciado pela Promotoria de Justiça Pública Criminal de Santarém, como incurso nas sanções /assunto [Despenalização / Descriminalização], e como não foi encontrado para ser citado pessoalmente, expede-se o presente EDITAL DE CITAÇAO com prazo de 15 (quinze) dias; para que o réu, no prazo de 10 (dez) dias, apresente Defesa Preliminar, por escrito, podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas que pretenda produzir e arrolar testemunhas, até o número legal.
Caso não seja apresentada a defesa no prazo legal, ou se o acusado não constituir defensor, será o feito suspenso, bem como, também será suspenso o prazo prescricional conforme art .366 CPP.
CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade Santarém, Estado do Pará, UPJ Criminal, aos 2 de junho de 2025 Eu, KAROLINE FERREIRA DE ANDRADE auxiliar judiciário, digitei.
JOSÉ AUGUSTO PEREIRA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Criminal -
02/06/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:09
Expedição de Edital.
-
30/05/2025 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
11/05/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:13
Juntada de ato ordinatório
-
05/05/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2025 02:52
Decorrido prazo de ALEXANDRO SERGIO BAIA DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 03:32
Decorrido prazo de ALEXANDRO SERGIO BAIA DA SILVA em 25/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
-
10/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - UPJ- CRIMINAL DA COMARCA DE SANTARÉM 1ª Vara Criminal de Santarém Processo 0820119-86.2024.8.14.0051 REU: JOCICLELIO CASTRO MACEDO, ALEXANDRO SERGIO BAIA DA SILVA, SHAYANE NAYARA FARIAS KOSTOV, DAVIRLEY SAMPAIO DA SILVA, EDNA CARNEIRO DA SILVA, WESTERLEY JESUS DE OLIVEIRA, JAYNARA THAYSE PASSOS NASCIMENTO, JOAO BOSCO PEREIRA NASCIMENTO, ALANA ELIZABETH MARTINS DE MELO Advogado(s): IGOR CELIO DE MELO DOLZANIS, ALEXANDRO SERGIO BAIA DA SILVA, EDNA CARNEIRO DA SILVA, MIKHAIL DA SILVA CARVALHO, HANNA RENATA VIEGAS SILVA, JOSE ULISSES NUNES DE OLIVEIRA, WALDECI COSTA DA SILVA, ALINE NEVES HOYOS, RAFAEL DE SOUSA REGO, JOSE MARIA FERREIRA LIMA, JEFFERSON LIMA BRITO, JOSE ARTUR MACHADO LIMA, ANDRE FERREIRA PINHO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93 XIV da CF/88, e artigo 1º, §1º do Provimento 006/2006 - CJRMB, autorizado pelo Provimento 006/2009-CJCI, abro vista dos autos ao órgão ministerial, para manifestação, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a certidão juntada aos autos, que aponta a não-localização do réu/indiciado WESTERLEY JESUS DE OLIVEIRA - ID. 136585336, para juntada de novo endereço com CEP, sempre que possível.
Intimo a defesa de ALEXANDRO SERGIO BAIA DA SILVA, para juntada de defesa preliminar, no prazo de 10(dez) dias.
Santarém-PA, 04 de abril de 2025.
REGINA DAMASCENO OLIVEIRA DE SOUZA Servidor da Secretaria da UPJ Criminal da Comarca de Santarém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) (Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI) -
04/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 10:51
Decorrido prazo de ALEXANDRO SERGIO BAIA DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:53
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
14/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - UPJ- CRIMINAL DA COMARCA DE SANTARÉM 1ª Vara Criminal de Santarém Processo 0820119-86.2024.8.14.0051 REU: JOCICLELIO CASTRO MACEDO, ALEXANDRO SERGIO BAIA DA SILVA, SHAYANE NAYARA FARIAS KOSTOV, DAVIRLEY SAMPAIO DA SILVA, EDNA CARNEIRO DA SILVA, WESTERLEY JESUS DE OLIVEIRA, JAYNARA THAYSE PASSOS NASCIMENTO, JOAO BOSCO PEREIRA NASCIMENTO, ALANA ELIZABETH MARTINS DE MELO Advogado do(a) REU: ALEXANDRO SERGIO BAIA DA SILVA - DF23093 Advogado do(a) REU: IGOR CELIO DE MELO DOLZANIS - PA19567-A ATO ORDINATÓRIO-REENVIADO INTIMO a defesa constituída - Dr(s):Advogado(s) dos reclamado: IGOR CELIO DE MELO DOLZANIS, ALEXANDRO SERGIO BAIA DA SILVA, para juntada de resposta à acusação em favor do(s) réu(s) ALEXANDRO SERGIO BAIA DA SILVA, SHAYANE NAYARA FARIAS KOSTOV, WESTERLEY JESUS DE OLIVEIRA, JAYNARA THAYSE PASSOS NASCIMENTO, no prazo de 10(dez) dias.
Santarém-PA, 11 de março de 2025.
MARIA MADALENA RODRIGUES LOPES Servidor da Secretaria da UPJ Criminal da Comarca de Santarém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) (Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI) 1ª Vara Criminal de Santarém - Fone_ (93) 3064-9271 - – e-mail- [email protected] -
11/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2025 15:01
Juntada de Petição de certidão
-
01/03/2025 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 01:57
Decorrido prazo de JOAO BOSCO PEREIRA NASCIMENTO em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 04:29
Decorrido prazo de EDNA CARNEIRO DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 22:15
Juntada de mandado
-
14/02/2025 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 22:09
Juntada de mandado
-
14/02/2025 15:09
Decorrido prazo de JOCICLELIO CASTRO MACEDO em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 15:08
Decorrido prazo de SHAYANE NAYARA FARIAS KOSTOV em 12/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 10:16
Juntada de Petição de certidão
-
10/02/2025 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 10:06
Juntada de Petição de certidão
-
10/02/2025 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 20:41
Juntada de Petição de certidão
-
08/02/2025 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 17:15
Juntada de mandado
-
31/01/2025 09:27
Juntada de Petição de certidão
-
31/01/2025 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 22:56
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2025 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2025 14:58
Juntada de Petição de certidão
-
18/01/2025 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 21:14
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2025 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2025 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2025 13:58
Juntada de Petição de diligência
-
14/01/2025 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2025 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2025 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2025 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2025 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2025 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2025 10:30
Juntada de Petição de diligência
-
14/01/2025 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2025 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2025 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2025 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2025 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2025 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2025 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2025 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2025 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2025 13:53
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 13:13
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 13:13
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 13:13
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 13:13
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 13:13
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 13:13
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 13:13
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 13:13
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 13:13
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 12:11
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
13/11/2024 13:18
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ - SANTARÉM em 11/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 11:15
Audiência Homologação do Acordo de Não Persecução Penal cancelada para 07/11/2024 09:30 1ª Vara Criminal de Santarém.
-
22/10/2024 11:25
Desmembrado o feito
-
10/10/2024 13:13
Audiência Homologação do Acordo de Não Persecução Penal designada para 07/11/2024 09:30 1ª Vara Criminal de Santarém.
-
10/10/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:29
Distribuído por dependência
-
10/10/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 08:49
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:06
Juntada de ato ordinatório
-
06/09/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2024 02:25
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ - SANTARÉM em 05/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 13:25
Cancelada a movimentação processual
-
10/07/2024 10:52
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS (287)
-
10/06/2024 09:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
19/03/2024 06:24
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SANTARÉM em 18/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 18:16
Juntada de Petição de denúncia
-
26/02/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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