TJPA - 0815840-11.2023.8.14.0401
1ª instância - 7ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 19:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
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26/05/2025 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/05/2025 14:00
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de Sob sigilo
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16/05/2025 13:04
Audiência Homologação do Acordo de Não Persecução Penal realizada conduzida por FLAVIO SANCHEZ LEAO em/para 16/05/2025 12:00, 7ª Vara Criminal de Belém.
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07/05/2025 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/05/2025 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2025 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/04/2025 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2025 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2025 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2025 17:14
Expedição de Informações.
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31/03/2025 17:10
Juntada de Carta
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31/03/2025 17:10
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 17:08
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 17:02
Expedição de Informações.
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14/03/2025 02:13
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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14/03/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 11:40
Audiência de Homologação do Acordo de Não Persecução Penal designada em/para 16/05/2025 12:00, 7ª Vara Criminal de Belém.
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12/03/2025 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Criminal da Comarca de Belém Gabinete da 7ª Vara Criminal Processo nº.: 0815840-11.2023.8.14.0401 Visto, etc.
Trata-se de comunicação formalizada pelo Ministério Público de celebração de acordo de não persecução penal (ANPP) com MAIARA CRISTINA CARDOSO RAMOS, acusada, segundo opinio delicti ministerial, pelo delito do art. 297 do Código Penal brasileiro.
O parquet requer a designação de audiência judicial para homologação do termo de acordo de não persecução penal. É o breve relato.
Decido. 1 – Nos termos do § 4º do art. 28-A do CPP, designo audiência para homologação de acordo de não persecução penal para o dia 16/05/2025 às 12 horas.
Intime-se a acusada no endereço informado no acordo.
Fica autorizado, igualmente, a expedição de mandado para o contato telefônico da acusada, devendo o Oficial de Justiça se assegurar da veracidade quanto ao destinatário.
Deve a secretaria, ainda, encaminhar e-mail para a acordante comunicando-lhe sobre a data da audiência, caso haja endereço eletrônico informado no acordo.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa subscritora do ANPP.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado digitalmente.
Flávio Sánchez Leão Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal -
11/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 11:45
Conclusos para decisão
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20/02/2025 11:44
Juntada de Certidão
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20/02/2025 10:09
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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20/02/2025 09:02
Declarada incompetência
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17/02/2025 10:47
Conclusos para decisão
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13/02/2025 23:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/01/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 00:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 23:23
Conclusos para despacho
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17/12/2024 23:23
Cancelada a movimentação processual
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28/10/2024 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/10/2024 00:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 11:12
Conclusos para despacho
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07/08/2024 11:12
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2024 07:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/06/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2024 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/05/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 21:09
Conclusos para despacho
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21/05/2024 21:09
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2024 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2024 07:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
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16/04/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 16:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
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15/03/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 07:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2024 23:59.
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30/01/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2023 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2023 23:59.
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11/09/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2023 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2023 13:41
Conclusos para decisão
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06/09/2023 13:38
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/09/2023 13:59
Declarada incompetência
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04/09/2023 13:44
Conclusos para decisão
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04/09/2023 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/08/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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13/08/2023 21:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/08/2023 12:58
Declarada incompetência
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11/08/2023 10:37
Conclusos para decisão
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11/08/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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