TJPA - 0800867-02.2025.8.14.0136
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 10:18
Arquivado Provisoriamente
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13/06/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/06/2025 11:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por DANILO ALVES FERNANDES em/para 12/06/2025 10:00, 1ª Vara Cível de Canaã Dos Carajás.
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25/04/2025 13:46
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/04/2025 23:59.
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15/04/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 09:02
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 12/06/2025 10:00, 1ª Vara Cível de Canaã Dos Carajás.
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19/03/2025 09:01
Expedição de Informações.
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18/03/2025 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 16:40
Conclusos para decisão
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17/03/2025 16:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/03/2025 09:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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07/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAà DOS CARAJÁS PROCESSO: 0800867-02.2025.8.14.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pessoa com Deficiência] REQUERENTE: Nome: MARCOS HUNDINNY DE LIMA FRANCO Endereço: Vs 52, QD 16, LT05, s/n, Morada do sol, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 REQUERIDO: Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endere�o: desconhecido DECISÃO Nos termos do art. 321 do CPC, DETERMINO: 1- INTIME-SE o autor, por meio de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, no sentido de JUNTAR aos autos comprovantes de residência de sua titularidade e/ou caso colacione em nome de terceiros, indicar de forma precisa de quem se trata (por meio de documentação comprobatória, como por exemplo: certidão de casamento e/ou contrato de união estável, caso seja esposo (a) ou companheiro (a); documento pessoal comprovando o parentesco, caso haja; declaração de residência firmada pelo terceiro titular do comprovante, caso não haja grau de parentesco; caso seja imóvel objeto de locação, juntar o respectivo contrato etc), para fins de comprovação de que de fato reside nesta comarca. 2.
Transcorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação (nesse último caso, deve a secretaria certificar), ENCAMINHEM-SE os autos conclusos imediatamente.
Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009.
Canaã dos Carajás/PA, 06 de março de 2025 Danilo Alves Fernandes Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
06/03/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:04
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2025 23:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 23:30
Conclusos para decisão
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26/02/2025 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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