TJPA - 0816328-04.2025.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 04:36
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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23/08/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/06/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 10:34
Conclusos para decisão
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10/06/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 23:54
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 08/04/2025 23:59.
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23/04/2025 21:28
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 09/04/2025 23:59.
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21/04/2025 03:42
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 01/04/2025 23:59.
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09/04/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 02:14
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 01:43
Decorrido prazo de ROGERIO BITTENCOURT em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 01:41
Decorrido prazo de ROGERIO BITTENCOURT em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:07
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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21/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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18/03/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0816328-04.2025.8.14.0301 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) AUTOR: Nome: ROGERIO BITTENCOURT Endereço: Travessa Nove de Janeiro, 235, CEP. 66.060-376, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-365 RÉU: Nome: BANCO OLÉ CONSIGNADO Endereço: Rua Alvarenga Peixoto, 974, 3 a 9 andar, Santo Agostinho, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-120 O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei).
Desta feita, em uma análise preliminar identifico indícios de que o(a) autor(a) não atende aos requisitos para o deferimento da gratuidade da justiça.
Verifico que a demandante reside em endereço bem valorizado e está sendo assistida por advogado particular na demanda.
Portanto, no meu sentir, há um conjunto de fatores que conduzem ao indeferimento da gratuidade da justiça.
Dessa arte, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte emende a inicial e efetue o pagamento das custas ou apresente, sob pena de indeferimento do benefício, ou junte um dos seguintes documentos comprovando a hipossuficiência: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; Transcorrido o prazo sem a devida diligência, certifique a Secretaria acerca da inércia e retornem os autos conclusos para deliberação.
Após, conclusos.
Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
17/03/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 09:35
Conclusos para despacho
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17/03/2025 09:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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11/03/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 10:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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11/03/2025 10:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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11/03/2025 07:05
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Processo: 0816328-04.2025.8.14.0301 Vistos, etc.
Redistribua-se à 8ª Vara Cível e empresarial de Belém Belém, 7 de março de 2025 assinado digitalmente -
08/03/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:11
Declarada incompetência
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27/02/2025 16:26
Conclusos para decisão
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27/02/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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