TJPA - 0911514-25.2023.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 10:07
Apensado ao processo 0874926-48.2025.8.14.0301
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15/08/2025 10:06
Apensado ao processo 0874925-63.2025.8.14.0301
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15/08/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 10:05
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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03/08/2025 03:38
Decorrido prazo de FLORENTINA MOREY em 28/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:34
Decorrido prazo de FLORENTINA MOREY em 21/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:34
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/07/2025 23:59.
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07/07/2025 09:33
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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07/07/2025 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0911514-25.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLORENTINA MOREY REU: BANCO BMG SA SENTENÇA (sem resolução de mérito) Embora o art. 12 do novo CPC determine a ordem cronológica de conclusão para a prolação de sentenças, o parágrafo 2º, I e IV do NCPC dispõe que as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido e as sentenças terminativas estão excluídas da regra prevista no caput do mesmo artigo.
Pelo exposto passo a julgar.
Com relação às custas processuais, cumpre destacar o art. 22 do Regimento de Custas (Lei n. 8.328/2015).
Vejamos: Art. 22.
O cancelamento da distribuição não isenta o autor do recolhimento das custas processuais, salvo o caso de indeferimento do pedido prévio de assistência judiciária gratuita.
Conforme supracitado, a Lei n. 8.328/2015 isenta o pagamento de custas processuais nos casos de indeferimento de pedido prévio de assistência judiciária, o que é o caso dos autos.
DO DISPOSITIVO Diante do exposto, EXTINGO o presente feito, sem resolução do mérito, com arrimo no art. 290 c/c 485, VI, do CPC/2015, com consequente cancelamento da distribuição.
Sem custas complementares, nos termos do Art. 22 da Lei Estadual nº 8.328/2015. À UNAJ, para cancelamento das custas.
Após as cautelas legais e de praxe, ARQUIVE-SE.
Belém, datado eletronicamente Lailce Ana Marron Juíza de Direito titular da 9ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23121310371404800000099706358 1.
INICIAL Petição 23121310371426500000099706361 2.
PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 23121310371494900000099706362 3.
DOCUMENTO PESSOAL Documento de Identificação 23121310371530900000099706369 4.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 23121310371576400000099706371 5.
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 23121310371614800000099706372 6.
DELCRAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 23121310371656200000099706373 7.
EXTRATO DO INSS Documento de Comprovação 23121310371687500000099708932 8.1.
IR 2021 Documento de Comprovação 23121310371739800000099708934 Decisão Decisão 23121409580066000000099779916 Petição Petição 24021514382142300000102411599 Despacho Despacho 24050313533394100000107557571 Certidão Certidão 24070112111526200000111526853 Despacho Despacho 24101010472579600000120804732 Petição Petição 24111218235151200000122775715 1.
PETIÇÃO DILAÇÃO DE PRAZO Petição 24111218240170200000122775719 2.
DOCUMENTO INSS Documento de Comprovação 24111218240193200000122775720 IR 2022 Documento de Comprovação 24111218240211200000122775721 IR 2023 Documento de Comprovação 24111218240228400000122775722 IR 2024 Documento de Comprovação 24111218240246200000122775723 Despacho Despacho 25030713085131700000128912829 Contestação Contestação 25040100503147100000130532553 FLORENTINA_MOREY___CONTRATO_Y5XDU Petição 25040100503160800000130532554 FLORENTINA_MOREY___FATURA_HHM1H Petição 25040100503208500000130532555 Contestacao_Bancaria___CIV1255777___FLORENTINA_MOREY____U10T0 Contestação 25040100503241200000130532556 Procuracao_e_subs_atualizado_2025_compressed__1_PYY20 Substabelecimento 25040100503277500000130532557 ATOS___BMG_parte_3._YP2PT Substabelecimento 25040100503319600000130532558 ATOS___BMG_parte_2._8XW1U Substabelecimento 25040100503375500000130532559 ATOS___BMG_parte_1._ED2R2 Substabelecimento 25040100503422800000130532560 _kit_0911514_25.2023.8.14.0301_4CCHP Instrumento de Procuração 25040100503477400000130532561 _kit_0911514_25.2023.8.14.0301_HT0C4 Petição 25040100503558800000130532562 _kit_0911514_25.2023.8.14.0301_XXRMW Substabelecimento 25040100503645400000130532563 -
26/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:44
Indeferida a petição inicial
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25/06/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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21/04/2025 03:41
Decorrido prazo de FLORENTINA MOREY em 07/04/2025 23:59.
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21/04/2025 03:41
Decorrido prazo de FLORENTINA MOREY em 01/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:50
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 07:04
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
0911514-25.2023.8.14.0301 Vistos, etc.
Concedo derradeiro prazo para de 15 (quinze) dias para recolhimento das custas iniciais.
Belém, 7 de março de 2025 assinado digitalmente -
07/03/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 18:21
Conclusos para decisão
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12/11/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 10:26
Conclusos para despacho
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10/10/2024 10:26
Cancelada a movimentação processual
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01/07/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 14:55
Decorrido prazo de FLORENTINA MOREY em 05/06/2024 23:59.
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07/06/2024 14:55
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/06/2024 23:59.
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03/05/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 14:02
Conclusos para despacho
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15/02/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 09:58
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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